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Multa por atraso de declaração: o imposto pago não basta

Para o dono do comércio e o contador que o atende: de onde vem a multa por entrega atrasada, quem responde por ela e como organizar o movimento da loja para a declaração sair no prazo.

Leitor principal: dono do comércio que recebeu ou quer evitar uma multa por atraso. Leitor técnico: contador que transmite as declarações e precisa receber o movimento a tempo.

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Se o imposto está pago, por que veio multa?

A guia paga no vencimento e a declaração transmitida depois do prazo são dois fatos diferentes para o fisco. O pagamento quita o tributo. A declaração informa o que foi apurado. Quando a declaração atrasa, a multa pode vir mesmo com a guia em dia, porque ela pune o descumprimento da obrigação de declarar, e não a falta de pagamento.

Cada declaração tem a sua lei e o seu prazo. Na DCTFWeb, a multa por atraso na entrega (conhecida como MAED) está no art. 32-A da Lei 8.212/1991. Segundo a Receita Federal, desde 1º de julho de 2022 a notificação e o DARF dessa multa saem automaticamente quando a declaração é transmitida fora do prazo. No Simples Nacional, desde 1º de janeiro de 2026 a multa do PGDAS-D começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo (LC 123/2006, art. 38-A, com a redação dada pela LC 214/2025 e regulamentação da Resolução CGSN 183/2025). Antes disso, ela só começava em 1º de abril do ano seguinte.

Este guia mostra de onde vem cada multa, quem responde por ela e o que a loja precisa entregar ao contador a tempo para que a declaração não saia atrasada. O caso concreto (quais declarações a sua empresa entrega, em que prazo e com que efeito) é sempre da contabilidade.

Por que isso importa na loja

Muito dono de comércio raciocina assim: paguei a guia, estou em dia. Essa conta deixa de fora a declaração, e é nela que a multa nasce. Na DCTFWeb e nas declarações listadas na Lei 10.426/2002, a lei manda calcular a multa sobre os tributos informados na própria declaração, mesmo que já tenham sido pagos integralmente. Ou seja, o pagamento não apaga a base da multa.

A declaração só sai a tempo se o movimento da loja chegar a tempo. O contador não inventa a receita do mês, as notas de compra, a folha nem as retenções: ele trabalha com o que recebe. Quando as notas de entrada ficam numa pasta esperando alguém levar ao escritório, quando parte das vendas não passou pela emissão fiscal ou quando o fechamento de caixa não bate com os documentos, a conferência fica para os últimos dias. Aí o prazo aperta, e um atraso de um dia já tem consequência.

A mudança no PGDAS-D deixa isso mais claro para quem é do Simples Nacional. Até 2025, a multa por atraso na declaração mensal só passava a correr em abril do ano seguinte, e havia folga para regularizar. Desde 2026 ela começa no dia seguinte ao prazo, que é o dia 20 do mês seguinte ao da apuração, conforme a regra do Simples citada acima. A DEFIS, a declaração anual do Simples entregue até 31 de março do ano seguinte, também ganhou multa própria por atraso (LC 123/2006, art. 38, § 3º).

Há ainda o efeito de quem responde. A multa é lançada contra o sujeito passivo, que é a empresa, e não contra o escritório. Saber disso muda a conversa entre o dono e o contador: o assunto deixa de ser culpa e passa a ser prazo, ou seja, quem entrega o quê e até quando.

Um exemplo do começo ao fim

Exemplo ilustrativo

Exemplo ilustrativo: loja do Simples Nacional fechando a competência de setembro

  • Empresa: loja de varejo, microempresa optante pelo Simples Nacional
  • Equipe: funcionários registrados, com a folha informada no eSocial
  • Contabilidade: escritório externo, que apura e transmite as declarações
  • Declarações em foco: PGDAS-D e DCTFWeb da competência
  • Fora do exemplo: obrigações estaduais e municipais, que seguem lei própria

A loja vende no balcão e recebe mercadoria de vários fornecedores ao longo do mês. As vendas saem com documento fiscal, mas algumas devoluções e trocas foram anotadas à parte. As notas de compra chegam com o DANFE impresso, e o funcionário que recebe a mercadoria guarda as folhas numa pasta para mandar ao contador no fim do mês.

Quando setembro termina, o escritório pede o movimento. A pasta de notas vai junto com o resumo das vendas, mas as anotações de troca ficam com o gerente, que está de folga. O contador começa a apurar, encontra diferenças entre o que foi vendido e o que entrou no caixa e devolve perguntas. Cada resposta leva alguns dias. O PGDAS-D, que tem prazo até o dia 20 de outubro, acaba transmitido depois. A guia foi paga, mas a declaração saiu atrasada, e pela regra em vigor desde 2026 a multa já conta a partir do dia seguinte ao prazo.

No mês seguinte, a loja muda a rotina antes de mudar qualquer coisa no imposto. É isso que os passos abaixo contam.

  1. O que a loja tinha no fim do mês

    Notas de compra em papel, vendas registradas no emissor, trocas anotadas fora do sistema e um fechamento de caixa que ninguém tinha comparado com os documentos. Cada pedaço estava num lugar diferente.

  2. O que o contador precisava

    A receita do mês já conferida, os documentos de entrada (de preferência os XML, não só o DANFE), as devoluções com documento, a folha fechada no eSocial e a confirmação de que não havia venda sem nota. Sem isso ele não consegue fechar o PGDAS-D nem conferir a DCTFWeb.

  3. Onde o atraso nasceu

    O atraso não estava na transmissão, estava na origem. O movimento só começou a ser juntado depois do fim do mês, e as dúvidas apareceram quando sobravam poucos dias. O contador recebeu a pasta tarde e ainda precisou voltar à loja para pedir informações.

  4. O que foi reorganizado

    A loja passou a dar entrada nas compras pelo XML no dia em que a mercadoria chega, a registrar trocas e devoluções com documento na hora e a conferir o caixa diariamente contra as vendas. O contador definiu com o dono uma data interna de envio, alguns dias antes do prazo legal de cada declaração.

  5. Como conferir no mês seguinte

    Na data interna, o dono confere se todas as notas de entrada do mês estão lançadas, se o total vendido bate com o que entrou no financeiro e se não há troca pendente. Só então avisa o escritório que o movimento está fechado.

  6. O que guardar

    O recibo de transmissão de cada declaração, a data em que o movimento foi enviado ao contador e as respostas às dúvidas do mês. Se uma notificação aparecer, a empresa consegue mostrar quando cada etapa foi feita.

Quais declarações têm multa própria e onde ela está na lei

Não existe uma multa por atraso única para todas as declarações. Cada obrigação tem a sua norma, o seu prazo e a sua forma de cálculo. A tabela reúne as que o acervo da Nox confirma. Qual delas a sua empresa entrega depende do regime, da atividade e de ter ou não funcionários, e quem confirma isso é a contabilidade.

Declaração ou obrigaçãoNorma da multa por atrasoO que conferir com a contabilidade
DCTFWebLei 8.212/1991, art. 32-A (multa também para entrega com incorreção ou não entrega)Se a empresa está obrigada (folha, retenções) e o prazo atual: último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores (IN RFB 2.237/2024, alterada pela IN RFB 2.248/2025)
PGDAS-D (Simples Nacional)LC 123/2006, art. 38-A, com redação da LC 214/2025; Resolução CGSN 183/2025Prazo até o dia 20 do mês seguinte; quem confere a receita informada antes da transmissão
DEFIS (Simples Nacional)LC 123/2006, art. 38, § 3ºEntrega até 31 de março do ano seguinte; quais dados anuais a loja precisa fornecer
DCTF e demais declarações federais listadas na leiLei 10.426/2002, art. 7ºQuais declarações dessa lista ainda fazem parte da rotina da empresa hoje
Comunicação de desenquadramento do MEILC 123/2006, art. 36-ASe o faturamento passou do limite e em que mês o excesso aconteceu
EFD ICMS/IPI e declarações municipaisLei do estado ou do municípioSe a empresa está obrigada e qual a regra local de prazo e penalidade

Como ler uma notificação de multa por atraso

A primeira coisa é separar dois tipos de cobrança que costumam ser confundidos. A multa por atraso na entrega se refere à declaração: ela existe porque o documento foi transmitido depois do prazo. Já os acréscimos por pagamento atrasado se referem à guia: aparecem quando o tributo foi pago depois do vencimento. Uma empresa pode ter a primeira sem ter a segunda, e é exatamente o caso de quem pagou em dia e declarou tarde.

Depois, identifique de qual declaração e de qual período a notificação trata. Na DCTFWeb, a Receita informa que a notificação sai junto com a transmissão em atraso, para toda declaração original enviada fora do prazo desde 1º de julho de 2022, seja qual for o período a que ela se refere. Por isso, a data que importa é a da transmissão, que está no recibo, e não a do pagamento da guia.

Confira também se os tributos informados na declaração são os mesmos que foram pagos. Se houver divergência, o assunto deixa de ser só o atraso e passa a envolver a apuração, e a contabilidade precisa ver os dois juntos.

Por fim, não pague nem ignore a notificação sem conversar com o contador. Ele confirma se a cobrança procede, se há algo a corrigir na declaração e como regularizar. Valores, reduções e prazos de pagamento da multa dependem da norma de cada declaração e não são tratados neste guia.

Limite de aplicação

O que está aqui vale para a DCTFWeb, o PGDAS-D, a DEFIS e as declarações federais da Lei 10.426/2002, conforme as normas citadas. Declarações estaduais, como a EFD ICMS/IPI, e municipais têm penalidade definida em lei local e não foram analisadas. Valores, percentuais, tetos e reduções da multa ficam de fora de propósito: confirme cada um na norma com a sua contabilidade.

Quem faz o quê, e quem responde pela multa

A multa é lançada contra a empresa, que é o sujeito passivo. Em orientação sobre omissão de declarações, a Receita Federal cita os arts. 1.177 e 1.178 do Código Civil para lembrar que a empresa responde pelos atos de quem faz a sua escrituração e que, em algumas situações, a responsabilidade pode alcançar administradores e contabilistas. O que fica acertado entre a empresa e o escritório, inclusive quem arca com um atraso, depende do contrato de prestação de serviços. Na rotina, a divisão costuma ser esta:

ResponsávelParticipação no processo
EmpresaRegistrar a operação com documento, entregar o movimento completo na data combinada, responder às dúvidas do contador e guardar recibos e comprovantes. É ela quem recebe a multa.
ContabilidadeInformar quais declarações a empresa entrega e em que prazos, definir a data interna de envio, apurar, conferir e transmitir. Também orienta quando uma notificação chega.
Fornecedor do ERPExplicar os recursos, apoiar a configuração prevista na implantação para que vendas, compras e financeiro gerem os dados que a contabilidade usa, e prestar suporte quando algo sai do esperado.
Equipe que opera o sistemaDar entrada nas compras quando a mercadoria chega, emitir o documento fiscal na venda, registrar trocas e devoluções na hora e avisar o responsável quando algo não bate.

Erros e sinais de que a declaração vai atrasar

A multa por atraso costuma ser o último sintoma. Os sinais aparecem antes, na rotina da loja, e cada um tem uma primeira ação possível.

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As notas de compra só vão ao contador no fim do mês, em papel.

A apuração começa tarde e as dúvidas sobre entradas aparecem quando o prazo já está perto.

Primeira açãoDar entrada pelo XML quando a mercadoria chega e combinar com o escritório como ele recebe esses arquivos.
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A loja acha que pagar a guia resolve o mês.

A declaração fica em segundo plano, e o atraso gera multa mesmo com o tributo quitado.

Primeira açãoPedir ao contador a lista das declarações da empresa, com o prazo de cada uma e a norma correspondente.
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Trocas, devoluções ou vendas são anotadas fora do sistema.

A receita informada pode não bater com os documentos, o que gera retrabalho e risco de declaração com incorreção, que na DCTFWeb também tem multa prevista.

Primeira açãoRegistrar cada operação com documento no momento em que acontece.
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O caixa do mês não foi conferido contra as vendas.

O contador encontra diferenças tarde e precisa voltar à loja, e o prazo passa enquanto se procura a causa.

Primeira açãoFechar o caixa todo dia e resolver a diferença no mesmo dia.
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A folha do mês fecha no limite.

A DCTFWeb depende das informações do eSocial; se a folha atrasa, a declaração atrasa junto.

Primeira açãoEnviar admissões, afastamentos e variáveis da folha ao escritório na data que ele definir.

Informações para reunir antes de conversar com a contabilidade

Use este quadro para montar, com o seu contador, a rotina que deixa cada declaração com folga. Ele também ajuda quando chega uma notificação de multa e é preciso entender o que aconteceu.

Informação a separarPara que ela serve na conferência
Lista das declarações que a empresa entregaSaber o que está em jogo; cada uma tem prazo e multa próprios
Prazo legal de cada declaração e a norma deleDiferenciar o prazo da declaração do vencimento da guia
Data interna de envio do movimento combinada com o escritórioGarantir que o contador tenha tempo de conferir antes do prazo legal
XML das notas de compra do mêsLançar as entradas sem depender do papel
Relação de vendas com documento fiscal e de trocas e devoluçõesConferir a receita que vai para o PGDAS-D e as demais declarações
Fechamento de caixa e conferência com o financeiroEncontrar diferenças antes de a declaração ser montada
Informações da folha enviadas para o eSocialAlimentar a DCTFWeb de quem tem funcionários
Recibos de transmissão das declarações anterioresComprovar quando cada uma foi entregue
Notificações recebidas e o período a que se referemVer com o contador se a cobrança procede e o que regularizar
Cláusula do contrato com o escritório sobre prazosDeixar claro quem entrega o quê e até quando

Como fica esse processo na Nox

O sistema não transmite declaração no lugar do contador nem decide prazo. O que ele faz é diminuir a distância entre a operação e o escritório: o movimento que a contabilidade precisa sai do próprio dia a dia da loja, sem redigitação, e fica pronto mais cedo. O processo, em ordem:

  • Entrada da compra pelo XMLQuando a mercadoria chega, a equipe importa o XML da NF-e. A entrada atualiza custo e estoque, e o documento já fica registrado para o fechamento, sem esperar o DANFE ir para uma pasta. A equipe confere se os itens recebidos batem com a nota.
  • Venda com emissão fiscalNo PDV, a venda gera o documento fiscal e baixa o estoque. Trocas e devoluções são registradas na hora, com documento, e não em anotação à parte.Depende de configuração: Os documentos emitidos e as regras fiscais da operação seguem a configuração validada com a contabilidade na implantação.
  • Conferência do caixa com o financeiroO financeiro está ligado às vendas e às compras. No fechamento, o responsável confere o que foi vendido com o que entrou, por forma de pagamento, e resolve a diferença no mesmo dia.
  • Fechamento do mês para o contadorNa data interna combinada, o dono confere se todas as entradas e vendas estão lançadas e disponibiliza ao escritório os documentos e arquivos que saem do movimento. Os indicadores por período ajudam a ver a receita do mês antes de ela ir para a declaração.Depende de configuração: Quais arquivos são entregues e de que forma o escritório os recebe dependem da configuração definida na implantação; é um ponto a ver na demonstração.
  • Suporte quando algo foge da rotinaSe uma importação falha ou um documento não sai, o suporte remoto da Nox atende em todo o Brasil, para que o problema não fique parado até o fim do mês.
O que o sistema executa e o que continua sendo decisão fiscal

A Nox organiza o movimento para que ele chegue completo e cedo ao contador. Não garante que a declaração seja entregue no prazo, não substitui a apuração nem a transmissão feitas pela contabilidade e não decide quais declarações a empresa deve entregar. Avisos de prazo ou controles específicos dependem da configuração definida na implantação e devem ser vistos na demonstração. A responsabilidade pela entrega continua sendo da empresa e de quem ela contrata para isso.

Quer ver esse processo na rotina da sua loja?

Solicite uma demonstração da Nox voltada à entrada de mercadorias pelo XML, à conferência do caixa e ao fechamento do mês para a contabilidade.

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Quer avaliar esse fluxo para uma empresa que você atende?

Veja como o movimento de vendas, compras e financeiro de um cliente pode chegar organizado ao escritório, com tempo para conferir antes do prazo de cada declaração.

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Perguntas complementares

Paguei o DAS em dia e entreguei o PGDAS-D depois do prazo. Posso ser multado?

Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso do PGDAS-D começa no dia seguinte ao fim do prazo, que é o dia 20 do mês seguinte (LC 123/2006, art. 38-A, com a redação da LC 214/2025, e Resolução CGSN 183/2025). O pagamento da guia não afasta a multa pela entrega atrasada. Confirme com a contabilidade a situação do seu período.

A multa da DCTFWeb chega por carta?

Segundo a Receita Federal, desde 1º de julho de 2022 a notificação da multa por atraso e o DARF saem automaticamente quando a DCTFWeb original é transmitida fora do prazo. A cobrança aparece na própria transmissão, sem que um auditor precise agir.

O contador atrasou. Quem paga a multa?

A multa é lançada contra a empresa, que é o sujeito passivo. Entre a empresa e o escritório, quem arca com o atraso depende do contrato e das circunstâncias. A Receita cita os arts. 1.177 e 1.178 do Código Civil sobre a responsabilidade por atos de quem escritura, mas o caso concreto precisa ser visto com a contabilidade e, se for o caso, com um advogado.

Entregar a DCTFWeb mais tarde muda o vencimento dos tributos?

Não. O prazo de entrega da DCTFWeb, hoje o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores (IN RFB 2.237/2024, alterada pela IN RFB 2.248/2025), não altera o vencimento dos tributos declarados. Declarar e pagar continuam sendo datas diferentes.

Toda declaração tem a mesma multa por atraso?

Não. Cada uma tem a sua norma: a DCTFWeb segue a Lei 8.212/1991, o PGDAS-D e a DEFIS seguem a LC 123/2006, a DCTF e outras declarações federais seguem a Lei 10.426/2002, e as obrigações estaduais e municipais seguem lei local. Por isso este guia não soma nem compara valores.

Se eu retificar uma declaração, também posso levar multa?

Depende da declaração e da situação. Na DCTFWeb, a lei prevê multa também para entrega com incorreção. Antes de retificar, converse com a contabilidade sobre o efeito da correção no seu caso.

Empresa sem movimento precisa se preocupar?

Pode precisar. Algumas declarações continuam obrigatórias mesmo sem movimento, e a ausência de entrega pode gerar cobrança. Quais se aplicam à sua empresa é uma pergunta para o contador.

Fontes e referências

  1. Lei 8.212/1991, art. 32-A, e Receita Federal: multas por atraso da DCTFWeb passam a ser emitidas automaticamente (21/06/2022)
  2. Lei Complementar 123/2006 (arts. 36-A, 38 e 38-A), LC 214/2025 e Resolução CGSN 183/2025: notícia do Portal do Simples Nacional (09/12/2025)
  3. Lei 10.426/2002, art. 7º
  4. Instrução Normativa RFB 2.237/2024, alterada pela IN RFB 2.248/2025 (prazo da DCTFWeb)
  5. Código Civil, arts. 1.177 e 1.178, citados pela Receita Federal em orientação sobre omissão na entrega de declarações
  6. Acervo Nox: estudos sobre multa por atraso de declaração e sobre a folha do pequeno comércio (outubro de 2026)

Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas e publicações oficiais citadas. Não trata de valores, percentuais nem reduções de multa, e a aplicação ao caso concreto deve ser validada pela contabilidade da empresa. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 24 de outubro de 2026; última revisão em 24 de outubro de 2026.