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DANFE e XML: o que guardar, por quanto tempo e quem pede

Para o dono do comércio e o contador que o atende: a diferença entre o papel que acompanha a mercadoria e o arquivo que vale para o fisco, o que guardar de cada compra e venda e como manter tudo pronto para quando a contabilidade ou a fiscalização pedir.

Leitor principal: dono do comércio. Leitor técnico: contador que recebe os arquivos da loja e pode recomendar a rotina.

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Qual é a diferença entre DANFE e XML?

A nota fiscal eletrônica (NF-e, modelo 55) é o arquivo XML assinado digitalmente e autorizado pela Secretaria da Fazenda. O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é só uma representação impressa dessa nota: acompanha a mercadoria no transporte e traz a chave de acesso, que serve para consultar a nota verdadeira. As duas peças foram criadas pela mesma norma nacional, o Ajuste SINIEF 07/05.

Na prática, isso muda o que a loja precisa guardar. O papel ajuda a localizar a nota, mas o documento com validade fiscal é o arquivo. Quem emite e quem recebe NF-e precisa manter os XML autorizados e os eventos ligados a eles, como cancelamento e carta de correção, enquanto o fisco ainda puder questionar aquela operação. Mais abaixo explicamos como esse prazo é contado e por que ele não se resume a contar anos a partir da data de emissão.

Por que isso importa na loja

O contraste está no balcão de recebimento. Junto com a caixa chega o papel, e é esse papel que a equipe confere, carimba e arquiva na pasta do mês. O arquivo que vale para o fisco, porém, costuma chegar por e-mail, ficar na caixa de entrada de alguém ou nem chegar. Quando a contabilidade pede as notas de compra, a loja entrega uma pilha de DANFEs ou PDFs, e o escritório precisa sair atrás de cada XML para escriturar.

Isso pesa em três frentes. Na contabilidade, porque a escrituração e a conferência das obrigações mensais partem dos documentos eletrônicos, não da impressão. No estoque e no custo, porque a entrada da mercadoria lançada à mão a partir do papel abre espaço para quantidade, código ou valor digitados diferente do que está na nota. E numa fiscalização, porque a empresa precisa apresentar os documentos das operações dentro do prazo legal de guarda, e o que conta é o arquivo autorizado.

O DANFE prova que a mercadoria veio acompanhada de uma nota. O XML é a nota. Guardar só o primeiro é guardar o recibo e jogar fora o documento.

Um exemplo do começo ao fim

Exemplo ilustrativo

Loja de varejo organizando as notas do mês para a contabilidade

  • Quem recebe: uma loja de varejo que compra de vários fornecedores e emite NFC-e no balcão e NF-e em algumas vendas a empresas
  • Quem envia: distribuidores do mesmo estado e de outros estados
  • Operação analisada: compras para revenda e vendas do mês
  • Regime tributário: definido pela contabilidade; o exemplo não depende dele
  • UFs envolvidas: a da loja e as dos fornecedores de fora

Exemplo ilustrativo. No fechamento do mês, a contabilidade pede à loja os XML de todas as notas de compra e de venda. A loja tem na pasta os DANFEs que vieram com as entregas, alguns PDFs recebidos por e-mail e as vendas registradas no caixa. Parte dos fornecedores mandou o XML junto, parte não.

Em vez de mandar a pasta inteira, a equipe faz uma conferência: compara cada DANFE recebido com o arquivo correspondente, identifica as notas sem XML, pede os arquivos que faltam e confirma se houve evento depois da emissão, como cancelamento ou carta de correção. Só então entrega o lote à contabilidade, com a lista do que foi conferido e das pendências que continuam abertas.

  1. Separar o que chegou com a mercadoria

    A equipe reúne os DANFEs do mês e anota, de cada um, a chave de acesso, o fornecedor e a data de emissão. É a lista de notas que a loja diz ter recebido.

  2. Localizar o XML de cada nota

    Para cada chave, procura o arquivo XML: no e-mail de compras, na pasta do fornecedor ou no registro de entrada do sistema. A nota que só tem papel ou PDF entra numa lista de pendências.

  3. Pedir o que falta

    As pendências vão ao fornecedor, que é quem emitiu e tem o arquivo. Se houver outro caminho para obter o XML pelos canais oficiais, a contabilidade orienta qual usar e com qual credencial.

  4. Conferir eventos e situação

    Antes de dar a nota por resolvida, a equipe consulta a situação pela chave de acesso para saber se ela continua autorizada ou se foi cancelada ou corrigida. Uma nota cancelada depois da entrega muda o tratamento da compra, e essa decisão fica com a contabilidade.

  5. Fazer o mesmo com as vendas

    Do lado das vendas, a loja confirma que tem os XML das NF-e e NFC-e emitidas, inclusive as canceladas e as que passaram por contingência, e que a numeração não tem lacunas sem explicação.

  6. Entregar e arquivar

    O lote vai à contabilidade com a lista de pendências. A loja guarda os arquivos num lugar com cópia de segurança, organizados por mês e por tipo, para não precisar refazer a busca quando alguém pedir de novo.

O que conferir em cada documento

Antes de arquivar, vale saber o que cada peça é, onde ela está e para que serve. A tabela separa o que tem validade fiscal do que é apoio.

Documento ou dadoOnde estáPara que serve
XML autorizado da NF-eArquivo enviado pelo emitente ou gerado pelo sistema de quem emiteÉ o documento fiscal; é ele que a contabilidade escritura e que se apresenta ao fisco
Protocolo de autorizaçãoDentro do XML distribuído, junto com a notaMostra que a Sefaz autorizou a nota; arquivo sem autorização não é documento válido
Chave de acessoNo DANFE e no XMLPermite consultar a nota e a situação dela nos portais oficiais
Eventos da notaArquivos próprios, ligados à mesma chaveRegistram cancelamento, carta de correção e manifestação do destinatário, que alteram a leitura da nota
DANFEPapel que acompanha a mercadoria ou PDFAcompanha o transporte e ajuda a localizar a nota; não substitui o XML para quem emite
DANFE NFC-eCupom entregue ao consumidor no balcãoRepresentação da NFC-e (modelo 65), que tem norma própria, o Ajuste SINIEF 19/16
Canhoto do DANFEParte destacável do DANFE, quando usadaComprova a entrega; sua guarda deve ser combinada com a contabilidade, sobretudo quando não há registro eletrônico de entrega

Por quanto tempo guardar e por que não basta contar anos da emissão

A regra geral está no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). O parágrafo único do art. 195 manda conservar os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. O XML das notas é justamente o comprovante dessas operações.

O texto não fala num número fixo de anos a partir da nota. Ele liga a guarda à prescrição, e o CTN conta os prazos do fisco de marcos diferentes: a decadência, que é o prazo para constituir o crédito (art. 173, ou art. 150, parágrafo 4º, no lançamento por homologação), e a prescrição, que é o prazo para cobrá-lo depois de constituído definitivamente (art. 174). Os cinco anos desses artigos não começam, necessariamente, na data de emissão da nota. Quando há fiscalização, parcelamento ou discussão em andamento, o documento pode ser necessário por mais tempo.

Por isso a orientação segura para a loja é guardar os XML e eventos enquanto o fisco puder cobrar imposto daquela operação, e combinar com a contabilidade a política de descarte. Os estados podem ter regras próprias de guarda no regulamento do ICMS, e outros prazos podem valer para fins trabalhistas, previdenciários ou contábeis. Na dúvida, o arquivo eletrônico ocupa pouco espaço; apagar cedo demais é o que não tem volta.

Limite de aplicação

Este guia trata da NF-e modelo 55 e menciona a NFC-e modelo 65 só para separar os dois documentos. A regra do CTN é nacional; prazos e formas de guarda previstos em regulamento estadual, regras para quem recebe NF-e sem ser emissor e a exigência de formulário de segurança em contingência devem ser confirmados com a contabilidade e no Manual de Orientação do Contribuinte vigente.

Quem faz o quê

Guardar documento fiscal não é tarefa de uma pessoa só. Cada parte tem um pedaço da rotina, e o problema costuma aparecer onde ninguém sabia que era a sua vez.

ResponsávelParticipação no processo
EmpresaExigir o XML de cada compra, guardar os arquivos das vendas e dos eventos, manter cópia de segurança e entregar o lote completo à contabilidade no prazo combinado
Contabilidade ou responsável fiscalDefinir quais arquivos precisa receber, por quanto tempo a empresa deve guardá-los, como tratar nota cancelada ou sem XML e quando é possível descartar
Fornecedor do ERPExplicar como o sistema recebe o XML na entrada, onde os documentos emitidos ficam e como separar os arquivos do período, conforme a configuração definida na implantação
Equipe que operaConferir o DANFE contra o XML no recebimento, lançar a entrada pelo arquivo, registrar pendências e avisar quando uma nota chega sem arquivo ou com divergência

Erros e sinais de divergência

Os pontos abaixo mostram situações em que o papel e o arquivo deixam de contar a mesma história. Em cada uma, a primeira ação é da loja e a decisão final é da contabilidade.

⚠️

A loja guarda só o DANFE ou o PDF das compras

A contabilidade não consegue escriturar a partir do arquivo, e a loja pode ficar sem o documento válido quando for pedida a comprovação

Primeira açãoPedir o XML ao fornecedor para cada chave sem arquivo e passar a exigir o envio do XML como condição do recebimento
⚠️

A entrada da mercadoria é digitada a partir do papel

Quantidade, código ou custo podem ficar diferentes do que consta na nota, distorcendo estoque e custo

Primeira açãoLançar a entrada a partir do XML e conferir a mercadoria física contra o arquivo
⚠️

A nota foi cancelada depois da entrega, e ninguém consultou

A compra pode ser escriturada com base num documento que deixou de valer

Primeira açãoConsultar a situação pela chave de acesso antes do fechamento e levar o caso à contabilidade
⚠️

Os XML das vendas ficam só no computador do caixa

Uma falha no equipamento pode levar embora documentos que a empresa precisa guardar

Primeira açãoDefinir onde os arquivos ficam centralizados e como é feita a cópia de segurança
⚠️

Arquivos são apagados depois de alguns anos por conta própria

A empresa pode ficar sem prova de operações que ainda podem ser questionadas

Primeira açãoSó descartar com orientação escrita da contabilidade, considerando o art. 195 do CTN e a regra estadual

O que reunir antes de entregar as notas do mês à contabilidade

Use este quadro no fechamento. Ele vale tanto para quem organiza a pasta da loja quanto para o contador que quer padronizar o que recebe dos clientes.

Informação a separarPara que ela serve na conferência
XML de todas as NF-e de compra do períodoBase da escrituração das entradas e do custo
Lista de chaves de acesso dos DANFEs recebidosComparar o que chegou fisicamente com os arquivos que existem
Lista de notas de compra sem XMLMostrar as pendências e quem está cuidando de cada uma
XML das NF-e e NFC-e emitidas, inclusive canceladasBase da escrituração das saídas e da conferência da numeração
Arquivos de eventos (cancelamento, carta de correção, manifestação)Mostrar o que mudou em cada nota depois da emissão
Notas emitidas em contingência e seu status finalConfirmar que todas foram transmitidas e autorizadas
Lacunas ou saltos na numeração das notas emitidasVerificar se há nota não localizada ou numeração a justificar
Local da cópia de segurança e quem a mantémGarantir que os arquivos sobrevivem à troca de computador ou de pessoa
Política de guarda combinada com a contabilidadeSaber até quando cada arquivo precisa ser mantido antes de qualquer descarte

Como fica esse processo na Nox

A Nox não decide por quanto tempo guardar nem qual nota escriturar. O que o sistema faz é trazer o arquivo fiscal para dentro da operação, e assim a guarda deixa de depender de alguém lembrar de salvar um anexo. Abaixo, o processo descrito em etapas.

  • Entrada da compra pelo XMLAo receber a mercadoria, a equipe lança a entrada a partir do XML da NF-e do fornecedor. O arquivo alimenta o custo e o estoque, e a conferência passa a ser entre o que chegou fisicamente e o que está na nota.
  • Conferência do cadastro do produtoItens novos ou com dados diferentes do cadastro são revisados nos campos fiscais (NCM, CEST, CFOP, CST/CSOSN e origem) antes de seguirem para a venda. O que precisar de decisão fiscal vai para a contabilidade.Depende de configuração: As regras de conferência e quem pode alterar o cadastro dependem da configuração definida na implantação.
  • Emissão nas vendasAs NFC-e do balcão e as NF-e das vendas a empresas saem do próprio movimento do caixa e do pedido, sem digitar a nota de novo em outro lugar.
  • Arquivos para a contabilidadeNo fechamento, os documentos e arquivos que a contabilidade precisa saem do movimento registrado no sistema, sem redigitação, e a equipe confere as pendências antes de entregar.Depende de configuração: A forma de entrega ao escritório e a guarda dos arquivos são definidas na implantação; vale ver isso na demonstração.
  • Consulta fora da lojaO dono e o contador consultam indicadores e informações do período sem precisar estar no balcão.Depende de configuração: Conforme a modalidade de acesso definida na implantação.
O que o sistema executa e o que continua sendo decisão fiscal

O sistema organiza a entrada pelo XML, a emissão e a saída dos arquivos para a contabilidade. Ele não substitui a decisão fiscal sobre como tratar uma nota cancelada, uma compra sem arquivo ou o prazo de guarda, que continuam com a contabilidade. Política de cópia de segurança, retenção dos arquivos e regras de conferência dependem da configuração definida na implantação e devem ser vistas na demonstração, aplicadas à operação da loja.

Quer ver esse processo na rotina da sua loja?

Solicite uma demonstração da Nox voltada à entrada de mercadorias pelo XML, à emissão no balcão e à organização dos arquivos para a contabilidade.

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Quer avaliar esse fluxo para uma empresa que você atende?

Veja como os documentos de entrada e saída podem sair do movimento do cliente e chegar ao escritório sem PDF por e-mail e sem redigitação.

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Perguntas complementares

O DANFE tem validade fiscal?

O DANFE não é a nota fiscal. É uma representação impressa da NF-e, que serve para acompanhar a mercadoria e consultar a nota pela chave de acesso. O documento com validade é o XML autorizado pela Sefaz.

Posso guardar só o PDF ou o papel das notas de compra?

Para quem emite NF-e, o DANFE não substitui o XML. Existe tratamento específico para destinatários que não são emitentes de NF-e, mas ele deve ser confirmado com a contabilidade antes de virar regra da loja. O caminho seguro é guardar o XML de toda compra.

Por quanto tempo preciso guardar o XML?

O art. 195, parágrafo único, do CTN manda guardar os comprovantes até a prescrição dos créditos tributários das operações. Como decadência e prescrição são contadas de marcos diferentes, o prazo pode passar do que se conta a partir da emissão. Combine a política de guarda com a sua contabilidade e considere também a regra do seu estado.

O fornecedor não mandou o XML. O que faço?

Peça ao emitente, que tem a obrigação de disponibilizar o arquivo ao destinatário. Enquanto isso, registre a nota como pendência e avise a contabilidade, que pode indicar outro canal oficial para obter o arquivo.

Preciso guardar o XML das notas canceladas?

Sim. O arquivo da nota e o evento de cancelamento mostram o que aconteceu com aquela numeração e ajudam a explicar a sequência das notas emitidas. A contabilidade orienta como tratá-los na escrituração.

E o DANFE da NFC-e, o cupom do balcão?

A NFC-e (modelo 65) tem norma própria, o Ajuste SINIEF 19/16, e também é um arquivo eletrônico autorizado. O cupom entregue ao consumidor é a representação dele. Para a loja, o que se guarda é o XML de cada NFC-e emitida.

Preciso de papel especial para imprimir o DANFE?

Fora da contingência, o DANFE pode ser impresso em papel comum. Em algumas modalidades de contingência pode haver exigência de formulário de segurança; confirme a modalidade em vigor no Manual de Orientação do Contribuinte e com quem configura a emissão.

Fontes e referências

  1. Ajuste SINIEF 07/05 (institui a NF-e e o DANFE) — CONFAZ
  2. Ajuste SINIEF 19/16 (NFC-e e seu documento auxiliar) — CONFAZ
  3. Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966, arts. 150, 173, 174 e 195
  4. Portal Nacional da NF-e — perguntas frequentes
  5. Acervo Nox: Relatório Documentos Fiscais Brasil 2026 (fechamento mensal a partir dos XML)

Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas citadas; prazos de guarda, regras estaduais e o tratamento de cada nota devem ser validados pela contabilidade da empresa. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 20 de outubro de 2026; última revisão em 20 de outubro de 2026.