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🧾 Emissão com intermediador

Venda em marketplace: o que vai na nota quando há intermediador

Para o dono de loja que vende em plataforma de terceiros e para o contador que o atende: o indicador de intermediador, o CNPJ da plataforma, as rejeições ligadas a esses campos e uma rotina de conferência antes da emissão.

Leitor principal: dono do comércio que vende em plataforma de terceiros. Leitor técnico: contador que valida a emissão e pode recomendar o fluxo.

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A nota de uma venda feita em plataforma de terceiros é de quem?

A nota é da loja. Quando o cliente compra pelo aplicativo ou site de uma plataforma de outra empresa, quem vende continua sendo a loja, e a NF-e ou a NFC-e sai do CNPJ dela. A plataforma aproxima comprador e vendedor; pela NT 2020.006 da NF-e, ela não é a emitente da nota da mercadoria.

O que muda é um conjunto de campos. A NT 2020.006 criou o indicador de intermediador (indIntermed), presente nos modelos 55 e 65: ele diz se a venda foi feita em site ou plataforma própria (código 0) ou em plataforma de terceiros (código 1). Quando o código é 1, a nota precisa trazer o grupo de dados do intermediador, com o CNPJ da plataforma e o identificador do cadastro da loja dentro dela.

Contraste em uma linha: a venda aconteceu na tela da plataforma, mas a nota que a loja emite precisa contar isso. Se o indicador diz uma coisa e a operação foi outra, a nota não passa, ou passa contando uma história diferente da que a plataforma informa ao estado.

Por que isso importa na rotina da loja

Do lado de dentro da loja, a venda pela plataforma costuma ser tratada como mais um pedido a separar e despachar. Do lado do fisco, ela é uma operação que chega por dois caminhos: a nota emitida pela loja e as informações que a própria plataforma presta ao estado. Pelo Convênio ICMS 134/2016, os intermediadores informam às unidades federadas as operações que intermediaram; o detalhe dessa obrigação deve ser conferido com a contabilidade no texto vigente do convênio.

Quando os dois caminhos não se encontram, o problema aparece na emissão ou depois dela. Na emissão, a Sefaz recusa a nota com dados do intermediador faltando, sobrando ou inválidos, e o pedido fica parado enquanto alguém descobre o motivo. Depois da emissão, uma nota autorizada como venda própria, quando a venda veio de uma plataforma, deixa o registro da loja diferente do que foi informado por terceiros, e isso exige explicação e retrabalho com o escritório.

Há ainda o efeito na operação: a mesma venda mexe no estoque, gera um repasse a receber da plataforma e precisa entrar na apuração. Se cada etapa é feita em um lugar diferente, conferir no fim do mês vira um trabalho de detetive.

Um exemplo do começo ao fim

Exemplo ilustrativo

Loja de utilidades que vende no balcão, no site próprio e em duas plataformas

  • Quem vende: uma loja de utilidades domésticas, contribuinte do ICMS, emitente de NF-e e NFC-e
  • Canais: balcão, site próprio e duas plataformas de terceiros, uma delas anunciando produtos da outra
  • Quem compra: consumidores finais pessoas físicas, a maioria no mesmo estado da loja e alguns em outros estados
  • Operação analisada: venda de mercadoria a consumidor final, sem presença do comprador na loja
  • Regime e regras do estado: definidos pela contabilidade da loja; o exemplo trata só dos campos de intermediação

Na segunda-feira, a loja tem pedidos acumulados do fim de semana vindos do site próprio e das duas plataformas. Até então, quem emitia as notas usava o mesmo padrão para tudo: venda pela internet, sem informar intermediador. Algumas notas foram autorizadas assim, e outras começaram a voltar com rejeição.

A dona da loja separa os pedidos por canal antes de emitir qualquer nota e leva as dúvidas ao contador. A partir daí, a equipe monta uma rotina que segue as etapas abaixo e passa a repeti-la todo dia de expedição.

  1. Separar os pedidos por canal

    Pedidos do site próprio ficam de um lado; pedidos de cada plataforma, de outro. Para cada pedido de plataforma, a equipe anota qual empresa repassou a venda para a loja. No caso da plataforma que anuncia produtos de outra, vale o CNPJ de quem enviou o pedido à loja, como mostra o exemplo da própria NT 2020.006.

  2. Reunir os dados do intermediador

    Para cada plataforma, a loja confirma o CNPJ do intermediador e o identificador do seu cadastro de vendedor dentro dela. Esses dados ficam registrados em um lugar só, e não na memória de quem emite.

  3. Levar as dúvidas ao contador

    A loja pergunta: qual modelo usar para cada pedido, como tratar os pedidos para consumidores de outros estados, se há regra do estado sobre vendas intermediadas e o que fazer com as notas já autorizadas sem o indicador. Quem responde é a contabilidade.

  4. Ajustar a emissão

    Com a orientação validada, a equipe passa a emitir com o indicador correto: código 0 para o site próprio e código 1, com o grupo do intermediador, para as plataformas. As notas que tinham voltado com rejeição são corrigidas e reenviadas.

  5. Conferir estoque e repasse

    Cada nota emitida corresponde a uma baixa de estoque e a um valor a receber da plataforma correspondente. Quando o repasse chega, a equipe confere se ele bate com as notas daquele canal e registra o que não bate.

  6. Guardar o que foi decidido

    A orientação do contador, a lista de CNPJs e identificadores e a correção das notas antigas ficam arquivadas. Quando entra uma plataforma nova, a rotina já diz o que precisa ser cadastrado antes da primeira venda.

O que conferir antes de emitir a nota de uma venda intermediada

Os campos abaixo são os que a NT 2020.006 da NF-e trata para a venda em plataforma de terceiros. A forma de preenchimento no seu emissor e as regras do seu estado devem ser validadas com a contabilidade.

Dado ou documentoOnde estáPara que serve
Canal da vendaPedido recebido pela lojaDefinir se a venda foi em site próprio (indicador 0) ou em plataforma de terceiros (indicador 1)
CNPJ do intermediadorCadastro da loja na plataforma ou contrato com elaPreencher o grupo do intermediador quando o indicador for 1; CNPJ inválido gera rejeição
Identificador do vendedor na plataformaPainel ou cadastro da loja na plataformaInformar como a loja está cadastrada dentro do intermediador
Quem repassou o pedidoOrigem do pedido quando há mais de uma plataformaIndicar o CNPJ de quem enviou a venda à loja, e não necessariamente de quem exibiu o anúncio
Forma de presença do compradorDados da venda (campo indPres)A validação do indicador de intermediador está ligada a esse campo
UF e condição do compradorDados de entrega e cadastro do clienteDefinir com a contabilidade o modelo da nota e se há diferencial de alíquota a recolher
Cadastro fiscal dos produtosCadastro de produtos da lojaNCM, CEST, CFOP, CST ou CSOSN e origem continuam valendo como em qualquer venda

Como ler o indicador, o grupo do intermediador e as rejeições

O indicador de intermediador responde a uma pergunta simples: a venda aconteceu em ambiente da própria loja ou em ambiente de outra empresa? Pela NT 2020.006, a venda é intermediada quando o CNPJ de quem emite a nota é diferente do CNPJ da plataforma onde a venda foi feita. Se a loja vende no próprio site, mesmo hospedado por um prestador de serviço, a lógica é de plataforma própria; se vende dentro do ambiente de outra empresa, a lógica é de intermediação. Casos de fronteira devem ser levados à contabilidade.

Com o indicador 1, a nota precisa trazer o grupo de informações do intermediador: o CNPJ da plataforma e o identificador do cadastro do vendedor nela. Com o indicador 0, esse grupo não deve ser preenchido. A NT criou rejeições para cada desencontro: 434 quando falta o indicativo, 435 quando ele foi informado indevidamente, 438 quando faltam os dados do intermediador, 439 quando esses dados foram preenchidos sem necessidade e 440 quando o CNPJ do intermediador é inválido.

Sobre datas, a NT 2020.006 registra os campos em produção desde 05/04/2021 e a validação do indicador, pela regra B25c-10, a partir de 04/04/2022. Essa regra está ligada à forma de presença do comprador (indPres), por isso uma venda marcada com a presença errada pode levar a uma rejeição que parece ser do intermediador. Ao investigar uma rejeição, olhe os dois campos juntos.

Por fim, a nota autorizada não é prova de que tudo está certo. Uma venda feita em plataforma e emitida com indicador 0 pode ser autorizada, já que a Sefaz não sabe, no momento da emissão, por qual canal o pedido veio. O descompasso aparece depois, quando o registro da loja é comparado com o que o intermediador informou.

Limite de aplicação

Este guia trata dos campos de intermediação definidos pela NT 2020.006 para NF-e e NFC-e. Ele não cobre regras próprias do estado do emitente para vendas em plataforma, multas por preenchimento incorreto (a NT trata de rejeição), nem o tratamento tributário da operação. Venda para consumidor de outro estado envolve escolha de modelo e diferencial de alíquota: pela LC 190/2022, quando o comprador não é contribuinte do ICMS, o diferencial cabe à loja remetente. O caso concreto da sua empresa deve ser validado pela contabilidade.

Quem faz o quê na venda intermediada

A plataforma, a loja, o escritório e o sistema participam da mesma venda, mas cada um responde por uma parte. Misturar esses papéis é o que costuma deixar a nota sem dono.

ResponsávelParticipação no processo
EmpresaManter o cadastro de cada plataforma (CNPJ e identificador do vendedor), informar por qual canal veio cada pedido e emitir a nota pelo seu CNPJ
Contabilidade ou responsável fiscalValidar o modelo da nota, o tratamento das vendas para outros estados, regras do estado e a correção de notas emitidas sem o indicador
Fornecedor do ERPExplicar onde os dados do intermediador são cadastrados e informados na emissão, apoiar a configuração prevista na implantação e orientar o uso
Equipe que opera o sistemaRegistrar o pedido no canal certo, emitir, acompanhar rejeições, conferir o repasse e comunicar divergências
Plataforma intermediadoraRepassar o pedido à loja e prestar ao estado as informações das operações intermediadas, conforme o Convênio ICMS 134/2016

Erros e sinais de divergência

Os pontos abaixo mostram situações possíveis, a consequência e por onde começar. A correção de cada caso deve ser combinada com a contabilidade.

⚠️

Venda feita em plataforma emitida como venda própria (indicador 0)

A nota pode ser autorizada, mas o registro da loja fica diferente das informações prestadas pelo intermediador ao estado

Primeira açãoLevantar as notas do período por canal e levar ao contador a lista das que saíram sem o indicador para definir a regularização
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Nota rejeitada com código 438 ou 440

A nota não é autorizada e o pedido fica parado aguardando correção

Primeira açãoConferir o CNPJ e o identificador do vendedor cadastrados para aquela plataforma e corrigir antes de reenviar
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Nota de venda no site próprio rejeitada com código 435 ou 439

O emissor está aplicando o padrão de plataforma a uma venda própria

Primeira açãoRevisar o canal registrado no pedido e a regra usada pelo emissor para preencher o indicador
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Pedido de uma plataforma anunciado em outra, com o CNPJ de quem exibiu o anúncio

A nota pode trazer um intermediador diferente do que repassou a venda

Primeira açãoIdentificar quem enviou o pedido à loja e usar esse CNPJ, conforme o exemplo da NT 2020.006
⚠️

Repasse da plataforma que não bate com as notas do canal

Venda sem nota, nota sem venda ou desconto não identificado ficam escondidos no total

Primeira açãoConferir pedido a pedido o repasse contra as notas emitidas e registrar cada diferença

Informações para reunir antes de revisar as vendas em plataforma com a contabilidade

Use esta lista ao começar a vender em uma plataforma nova ou ao revisar as notas já emitidas.

Informação a separarPara que ela serve na conferência
Lista das plataformas em que a loja vendeSaber quais canais exigem o indicador de intermediador
CNPJ de cada plataformaPreencher o grupo do intermediador e evitar a rejeição por CNPJ inválido
Identificador da loja em cada plataformaInformar como o vendedor está cadastrado no intermediador
Mapa de quem repassa os pedidosResolver os casos em que uma plataforma anuncia produtos em outra
Relação de notas do período por canalEncontrar vendas de plataforma emitidas como venda própria e vice-versa
Rejeições recebidas e seus códigosIdentificar se o problema está no indicador, nos dados do intermediador ou na forma de presença
UF e condição dos compradoresValidar o modelo da nota e o diferencial de alíquota nas vendas para outros estados
Relatórios de repasse de cada plataformaConferir o que entrou contra as notas emitidas do canal
Orientações já recebidas do contadorManter a rotina alinhada e registrar o que foi decidido

Como fica esse processo na Nox

Na Nox, a venda, o estoque, o fiscal e o financeiro ficam no mesmo movimento. O processo abaixo descreve o que a equipe faz e o que confere, do cadastro ao repasse.

  • Cadastro fiscal dos produtosA loja mantém no cadastro de produtos os campos fiscais (NCM, CEST, CFOP, CST ou CSOSN e origem), validados com a contabilidade. Eles valem para a venda no balcão e para a venda intermediada.
  • Registro do pedido como vendaO pedido da plataforma entra no sistema como venda, identificando o canal. A partir dela sai a emissão, sem redigitar os itens em outro emissor.Depende de configuração: Como o pedido chega à venda, digitado ou integrado à plataforma, depende da configuração definida na implantação; é ponto a ver na demonstração.
  • Emissão com os dados do intermediadorA equipe confere o indicador e os dados do intermediador antes de transmitir e acompanha o retorno da Sefaz.Depende de configuração: Onde ficam cadastrados o CNPJ e o identificador de cada plataforma e como são levados à nota depende da configuração definida na implantação.
  • Baixa de estoque no mesmo movimentoA venda que gera a nota também baixa o estoque, e os indicadores por período, produto e seção mostram o que saiu por canal.
  • Repasse em contas a receberO valor a receber da plataforma entra em contas a receber. Quando o repasse chega, a equipe confere o que foi vendido contra o que entrou.
  • Informações para a contabilidadeOs documentos e arquivos que o escritório precisa saem do próprio movimento da empresa, sem redigitação, o que facilita a revisão das vendas intermediadas.Depende de configuração: O formato de entrega ao escritório é combinado na implantação.
O que o sistema executa e o que continua sendo decisão fiscal

O sistema executa a rotina com as informações que a loja cadastra e as regras que foram configuradas. Decidir o modelo da nota, o tratamento das vendas para outros estados, as regras do seu estado e como regularizar notas já emitidas continua sendo papel da contabilidade. A implantação da Nox valida cadastro, processos, operação fiscal e treinamento por função antes da virada, e o suporte é remoto para todo o Brasil; nenhum sistema substitui a conferência de quem opera.

Quer ver esse processo na rotina da sua loja?

Solicite uma demonstração da Nox voltada à venda em plataforma: do pedido à nota, à baixa de estoque e à conferência do repasse.

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Quer avaliar esse fluxo para uma empresa que você atende?

Veja com a Nox como a venda intermediada é registrada e quais informações podem ser organizadas para a conferência do escritório.

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Perguntas complementares

A plataforma emite a nota no lugar da loja?

Não pela lógica da NT 2020.006: ela trata o vendedor como emitente da nota da mercadoria. A plataforma aparece na nota como intermediadora, pelo CNPJ informado no grupo do intermediador. Arranjos diferentes, como venda da própria plataforma com estoque dela, devem ser analisados pela contabilidade.

Vendo pelo meu próprio site. Preciso informar intermediador?

Em regra, não: venda em site ou plataforma própria usa o indicador 0, e o grupo do intermediador não deve ser preenchido. Se o site funciona dentro do ambiente de outra empresa que intermedeia a venda, a situação deve ser avaliada com a contabilidade.

Vale NF-e ou NFC-e na venda em marketplace?

Os campos de intermediação existem nos dois modelos (55 e 65). A escolha do modelo depende da operação: venda a consumidor de outro estado, por exemplo, não é operação de NFC-e. Confirme com a contabilidade o modelo de cada tipo de pedido.

E se o pedido passou por duas plataformas?

A NT 2020.006 orienta informar o CNPJ de quem enviou a venda para a loja. No exemplo da própria nota técnica, quando uma plataforma anuncia o produto em outra, informa-se a que repassou o pedido ao vendedor.

Já emiti notas sem o indicador. E agora?

Separe as notas por canal e leve a lista à contabilidade. Como regularizar depende do que foi emitido, escriturado e apurado, e das regras do seu estado; não existe uma correção única que sirva para todos os casos.

Errar o campo do intermediador dá multa?

A NT 2020.006 trata de rejeição da nota, não de multa. Possíveis penalidades dependem da legislação de cada estado e devem ser verificadas com a contabilidade.

A plataforma também informa minhas vendas ao estado?

Sim. Pelo Convênio ICMS 134/2016, os intermediadores prestam aos estados informações das operações que intermediaram. Por isso a nota da loja e a informação da plataforma precisam contar a mesma venda.

Fontes e referências

  1. Nota Técnica 2020.006 da NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) — indicador de intermediador e dados do intermediador
  2. Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020
  3. Convênio ICMS 134/2016, com a redação do Convênio ICMS 71/2020
  4. Lei Complementar 190/2022
  5. Acervo Nox: estudo Venda em marketplace — indicador de intermediador e CNPJ da plataforma (25/10/2026)

Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas citadas; a aplicação ao caso concreto, inclusive regras do estado do emitente e regularização de notas já emitidas, deve ser validada pela contabilidade da empresa. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 27 de outubro de 2026; última revisão em 27 de outubro de 2026.