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Passei do limite do MEI: o que acontece e o que fazer

Para o dono do comércio que é MEI e para o contador que o atende: o limite que vale hoje, como saber se ele foi ultrapassado, o prazo para comunicar e como acompanhar o faturamento do ano antes de ter uma surpresa.

Leitor principal: dono do comércio enquadrado como MEI. Leitor técnico: contador que acompanha o enquadramento e pode orientar o desenquadramento.

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Qual é o limite do MEI hoje e o que acontece se passar dele?

Fala-se muito, em notícias e redes sociais, num limite maior para o MEI, que está em discussão no Congresso. Só que a loja é cobrada pelo limite que está na lei hoje. Proposta em tramitação não muda o enquadramento de ninguém. Quem planeja o ano pelo número da manchete corre o risco de passar do teto sem saber.

O limite em vigor é de R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário, conforme o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006. No ano em que o CNPJ foi aberto, o limite é proporcional aos meses de atividade, e a fração de mês conta como mês inteiro, segundo a Resolução CGSN 140/2018.

Quem passa do limite deixa de ser MEI. O desenquadramento é obrigatório e quem comunica é o próprio empreendedor. O que muda é a data em que ele vale. Se o excesso for de até 20% do limite, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, ele volta a 1º de janeiro do ano em que o limite foi estourado. No ano de abertura, volta à data de abertura do CNPJ. Essas regras estão na LC 123/2006 e na Resolução CGSN 140/2018, e as páginas oficiais do gov.br e da Receita Federal as explicam.

Neste guia você vai ver como saber de que lado do limite a loja está, quais documentos separar, qual é o prazo para comunicar e como acompanhar o acumulado do ano mês a mês. Para o seu caso, quem diz o caminho é a contabilidade.

Por que isso importa na rotina da loja

O problema costuma ser descobrir tarde demais, e não só passar do limite. O prazo para comunicar o desenquadramento conta a partir do mês em que o excesso aconteceu: vai até o último dia útil do mês seguinte, conforme a orientação oficial do Portal do Empreendedor. Quem só soma as vendas em janeiro, na hora da declaração anual, pode já estar fora desse prazo há meses.

A data de efeito também muda o tamanho do trabalho. Quando o desenquadramento é retroativo ao começo do ano, os impostos e as obrigações daquele período deixam de ser os do MEI e passam a ser os do Simples Nacional ou de outro regime. A orientação oficial, nesse caso, é procurar um contador imediatamente. Na prática, isso significa refazer apurações, rever as notas emitidas como MEI e regularizar o que ficou para trás.

Tem ainda a multa. O Manual do Desenquadramento do SIMEI, da Receita Federal, diz que deixar de comunicar o desenquadramento obrigatório, ou comunicar fora do prazo, sujeita o empreendedor à multa prevista no art. 36-A da LC 123/2006.

Para o dono da loja, a pergunta que resolve é esta: quanto a empresa já faturou desde 1º de janeiro, somando todas as vendas, e não só as que tiveram nota? Se essa resposta demora para sair, o risco está aí.

Um exemplo do começo ao fim

Exemplo ilustrativo

Loja de variedades MEI que percebe o faturamento perto do teto no segundo semestre

  • Empresa: MEI com loja de variedades no bairro, aberta há mais de um ano (não é o ano de abertura)
  • Quem vende: a dona, no balcão, com pagamento em dinheiro, cartão e Pix
  • Quem compra: consumidor final e, de vez em quando, uma empresa da vizinhança que pede nota
  • Operação analisada: vendas de mercadoria do ano-calendário corrente
  • Quem decide o enquadramento: a contabilidade que atende a loja

A dona da loja preenche o relatório mensal de receitas brutas, mas em alguns meses atrasou e somou as vendas pelo extrato da maquininha. Num mês de movimento forte, ela desconfia que o acumulado do ano pode ter chegado perto do limite e resolve conferir antes de fazer o pedido de fim de ano aos fornecedores.

A tarefa não é fazer conta de imposto. É montar, com documentos, uma soma confiável da receita bruta do ano, mês a mês, e levar isso para a contabilidade antes de o prazo de comunicação correr.

  1. Reunir as fontes de cada mês

    Ela separa os relatórios mensais de receitas brutas já preenchidos, as notas fiscais emitidas, os extratos da maquininha de cartão, os recebimentos de Pix e o caderno das vendas em dinheiro. Cada mês fica numa pasta.

  2. Conferir se toda venda entrou na soma

    Ela compara o relatório de cada mês com os recebimentos. Vendas sem nota também são receita bruta e entram no total. Encontra um mês em que as vendas em dinheiro não foram lançadas e corrige a soma.

  3. Achar o mês em que o limite foi atingido

    Com o acumulado mês a mês, ela identifica em que mês a soma do ano passou do limite, se passou. Esse mês é a referência para o prazo de comunicação.

  4. Levar à contabilidade

    Ela envia ao contador a planilha mês a mês, os relatórios e os extratos. O contador confere se o excesso ficou até 20% ou acima de 20% do limite, o que define se o desenquadramento vale no ano seguinte ou volta a 1º de janeiro.

  5. Comunicar e planejar o regime seguinte

    Com a orientação do contador, a comunicação de desenquadramento é feita no Portal do Simples Nacional dentro do prazo. A escolha do regime dali em diante e a regularização, se houver, ficam com a contabilidade.

  6. Guardar o que foi feito

    A loja arquiva os relatórios, os extratos, a soma mês a mês e o comprovante da comunicação. Se algum dia vier uma pergunta do fisco, a resposta já está montada.

O que conferir para saber de que lado do limite você está

A pergunta é sempre a mesma: qual foi a receita bruta do ano até agora? Para responder com segurança, cada dado abaixo precisa estar à mão.

Dado ou documentoOnde estáPara que serve
Data de abertura do CNPJCartão CNPJ ou certificado do MEISaber se este é o ano de abertura, quando o limite é proporcional aos meses de atividade
Relatório mensal de receitas brutasArquivo da própria empresaSomar a receita de cada mês; pela orientação oficial, é preenchido até o dia 20 do mês seguinte
Notas fiscais emitidasEmissor de nota ou sistema de gestãoConferir as vendas documentadas e as datas
Extratos de cartão e PixMaquininha, banco ou aplicativo de pagamentoAchar vendas que não entraram no relatório
Vendas em dinheiro e fiadoCaixa, caderno ou sistemaCompletar a receita que não passa pelo banco
Mês em que o limite foi passadoSoma acumulada mês a mêsMarcar o início do prazo para comunicar o desenquadramento
Tamanho do excessoComparação feita pela contabilidadeDefinir se o efeito é no ano seguinte (até 20%) ou retroativo (acima de 20%)

Como ler o faturamento sem se enganar

Receita bruta não é o dinheiro que sobrou nem o que está na conta no fim do mês. É o total das vendas e serviços do período. Por isso, olhar o saldo bancário não diz nada sobre o limite: uma loja pode ter pouco dinheiro em caixa e ainda assim estar perto do teto.

Outro cuidado é não olhar só as notas emitidas. Venda para consumidor final sem nota também é receita. Se o controle conta só o que saiu com documento fiscal, a soma fica abaixo do real, e o dono acha que tem uma folga que não tem.

A soma também precisa começar em 1º de janeiro, e não nos últimos doze meses. O limite é por ano-calendário. Quem faz a conta em janela móvel mistura dois anos e pode errar o mês em que o limite foi atingido.

Por fim, a comunicação não pode ser antecipada. O manual da Receita diz que não existe comunicação preventiva de desenquadramento: ela só é feita depois que o excesso aconteceu. Se a loja está chegando perto, o que dá para fazer antes é acompanhar o número e conversar com o contador.

Limite de aplicação

Este guia trata do MEI que já passou do ano de abertura e cuja receita passou do limite anual. No ano de abertura o limite é proporcional e as datas de efeito mudam. Desenquadramento por outros motivos, como atividade não permitida ou contratação acima do permitido, tem regras próprias e não está coberto aqui. Mudanças no limite que estão em discussão no Congresso só valem quando virarem lei. Para o seu caso, confirme com a contabilidade.

Quem faz o quê

O sistema mostra o número e o contador decide o enquadramento. A comunicação é obrigação do empreendedor. Separar esses papéis evita esperar de um a tarefa do outro.

ResponsávelParticipação no processo
Empresa (o MEI)Registrar toda venda, preencher o relatório mensal, acompanhar o acumulado do ano e fazer, ou autorizar, a comunicação de desenquadramento dentro do prazo
ContabilidadeConferir a receita bruta, dizer se o excesso ficou até ou acima de 20%, orientar a comunicação, o pagamento sobre o excedente e o regime seguinte
Fornecedor do ERPExplicar como o sistema registra vendas e mostra o faturamento por período, apoiar a configuração definida na implantação e orientar o uso
Equipe que opera o caixaLançar toda venda no sistema, inclusive em dinheiro, e avisar quando alguma venda ficou fora do registro

Erros e sinais de divergência

Cada situação abaixo vem com o que pode acontecer e com a primeira providência. A saída definitiva, em cada caso, é com a contabilidade.

⚠️

O dono se guia pelo limite que viu numa notícia sobre o projeto de lei

Passa do teto em vigor achando que tem folga e perde o prazo de comunicação

Primeira açãoUsar o limite da LC 123/2006 em vigor e conferir com o contador antes de planejar o ano
⚠️

A soma considera só as vendas com nota fiscal

O acumulado fica abaixo do real e o mês do excesso é identificado errado

Primeira açãoSomar também as vendas sem nota, em dinheiro, cartão e Pix
⚠️

O relatório mensal ficou meses sem preenchimento

A conferência vira reconstrução às pressas e o prazo pode vencer no meio dela

Primeira açãoRemontar mês a mês pelos extratos e pelas notas e passar a preencher até o dia 20
⚠️

O excesso só é percebido na declaração anual de janeiro

Comunicação fora do prazo, sujeita à multa do art. 36-A da LC 123/2006, e possível efeito retroativo

Primeira açãoLevar os números à contabilidade assim que perceber e regularizar com orientação
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A loja trata excesso acima de 20% como se fosse até 20%

Continua recolhendo como MEI um período que já deveria seguir outro regime

Primeira açãoPedir ao contador que confirme o enquadramento do excesso antes de qualquer pagamento

Informações para reunir antes de falar com a contabilidade

Leve estes itens prontos. Com eles, o contador consegue dizer rápido se houve excesso, de quanto, e o que fazer.

Informação a separarPara que ela serve na conferência
Data de abertura do CNPJSaber se vale o limite proporcional do ano de abertura
Relatórios mensais de receitas brutas do anoBase da soma mês a mês
Notas fiscais emitidas no anoConferir vendas documentadas e datas
Extratos de cartão e Pix do anoAchar vendas que ficaram fora do relatório
Registro das vendas em dinheiroCompletar a receita que não passa pelo banco
Soma acumulada desde 1º de janeiro, mês a mêsIdentificar o mês em que o limite foi passado
Atividades exercidas (CNAE)Verificar se a ocupação continua permitida ao MEI
Declarações e comprovantes anterioresConferir a situação dos anos anteriores antes de qualquer regularização

Como fica esse acompanhamento na Nox

A conferência fica simples quando toda venda passa pelo mesmo lugar. O processo abaixo usa recursos que a Nox oferece. O que depende de configuração está indicado em cada etapa.

  • Registrar toda venda no PDVCada venda do balcão, em dinheiro, cartão ou Pix, entra no caixa do sistema. Ao fim do dia, a equipe confere se nada ficou de fora.Depende de configuração: As formas de pagamento disponíveis no caixa são definidas na implantação.
  • Emitir o documento fiscal a partir da vendaQuando a venda pede nota, o documento sai do próprio movimento, sem redigitar. O fiscal é alimentado pela operação, e a venda conta no total junto com as outras.Depende de configuração: O modelo de documento e a configuração fiscal do MEI são definidos com a contabilidade na implantação.
  • Acompanhar o faturamento por períodoO dono consulta os indicadores de vendas por período, mês a mês, e soma o acumulado desde janeiro para comparar com o limite em vigor.
  • Cruzar com o financeiroNo fluxo de caixa e nas contas a receber, a loja confere se o que foi vendido bate com o que entrou, o que ajuda a achar venda que não foi registrada.
  • Entregar os dados à contabilidadeOs documentos e informações das vendas saem do movimento da empresa e vão para o contador, que avalia o enquadramento sem depender de soma feita à mão.Depende de configuração: A forma de envio e o acesso fora da loja seguem a modalidade definida na implantação.
O que o sistema executa e o que continua sendo decisão fiscal

O sistema registra as vendas e mostra o faturamento por período. Ele não decide se a empresa continua MEI, não faz a comunicação de desenquadramento e não escolhe o regime seguinte, que são decisões e obrigações do empreendedor com a contabilidade. Qualquer aviso de proximidade do limite depende da configuração definida na implantação e é um ponto para ver na demonstração. E o número só é confiável se toda venda, inclusive em dinheiro, for lançada.

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Solicite uma demonstração da Nox voltada ao registro das vendas no caixa, ao faturamento por período e à entrega das informações para a contabilidade.

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Perguntas complementares

O limite do MEI já aumentou?

Não. Há proposta de aumento em discussão no Congresso, mas ela só vale se for aprovada e virar lei. Hoje vale o limite do art. 18-A da LC 123/2006. Antes de planejar o ano, confirme com a contabilidade se houve alguma mudança publicada.

Venda sem nota conta para o limite?

Conta. O limite é sobre a receita bruta, que é o total das vendas e serviços do ano, com ou sem nota fiscal emitida.

Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?

Pela orientação oficial, até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso aconteceu. A comunicação é feita pelo Portal do Simples Nacional.

Posso comunicar antes de passar do limite, por precaução?

Não. O Manual do Desenquadramento do SIMEI diz que não existe comunicação preventiva: ela só é feita depois que o excesso acontece. Antes disso, acompanhe o acumulado e converse com o contador.

Se passei pouco, o que acontece com o imposto sobre o excedente?

No excesso de até 20%, a orientação oficial é que o imposto sobre o valor que passou do limite seja pago pela DASN-SIMEI, entregue no começo do ano seguinte, e que a empresa procure um contador para o desenquadramento. O valor depende da atividade e é calculado pelo próprio sistema da declaração.

E se passei muito do limite?

Com excesso acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, ou à data de abertura, se for o primeiro ano. A orientação oficial é procurar um contador imediatamente para recolher os tributos pelo novo regime desde então.

Depois de sair do MEI, posso voltar?

Depende da opção e dos limites aplicáveis, e cada caso precisa ser avaliado pela contabilidade. Não dá para tratar isso como automático.

Fontes e referências

  1. Lei Complementar 123/2006, art. 18-A e art. 36-A
  2. Resolução CGSN nº 140/2018
  3. Receita Federal — Manual do Desenquadramento do SIMEI (abril/2025)
  4. Portal do Empreendedor (gov.br) — Quero crescer: desenquadramento
  5. Portal do Empreendedor (gov.br) — Relatório mensal de receitas brutas
  6. Ministério do Empreendedorismo (gov.br) — Teto do MEI

Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas e páginas oficiais citadas. A aplicação ao caso concreto, incluindo o enquadramento do excesso e o regime seguinte, deve ser validada pela contabilidade da empresa. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 21 de outubro de 2026; última revisão em 21 de outubro de 2026.