Qual é o limite do MEI hoje e o que acontece se passar dele?
Fala-se muito, em notícias e redes sociais, num limite maior para o MEI, que está em discussão no Congresso. Só que a loja é cobrada pelo limite que está na lei hoje. Proposta em tramitação não muda o enquadramento de ninguém. Quem planeja o ano pelo número da manchete corre o risco de passar do teto sem saber.
O limite em vigor é de R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário, conforme o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006. No ano em que o CNPJ foi aberto, o limite é proporcional aos meses de atividade, e a fração de mês conta como mês inteiro, segundo a Resolução CGSN 140/2018.
Quem passa do limite deixa de ser MEI. O desenquadramento é obrigatório e quem comunica é o próprio empreendedor. O que muda é a data em que ele vale. Se o excesso for de até 20% do limite, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, ele volta a 1º de janeiro do ano em que o limite foi estourado. No ano de abertura, volta à data de abertura do CNPJ. Essas regras estão na LC 123/2006 e na Resolução CGSN 140/2018, e as páginas oficiais do gov.br e da Receita Federal as explicam.
Neste guia você vai ver como saber de que lado do limite a loja está, quais documentos separar, qual é o prazo para comunicar e como acompanhar o acumulado do ano mês a mês. Para o seu caso, quem diz o caminho é a contabilidade.
Por que isso importa na rotina da loja
O problema costuma ser descobrir tarde demais, e não só passar do limite. O prazo para comunicar o desenquadramento conta a partir do mês em que o excesso aconteceu: vai até o último dia útil do mês seguinte, conforme a orientação oficial do Portal do Empreendedor. Quem só soma as vendas em janeiro, na hora da declaração anual, pode já estar fora desse prazo há meses.
A data de efeito também muda o tamanho do trabalho. Quando o desenquadramento é retroativo ao começo do ano, os impostos e as obrigações daquele período deixam de ser os do MEI e passam a ser os do Simples Nacional ou de outro regime. A orientação oficial, nesse caso, é procurar um contador imediatamente. Na prática, isso significa refazer apurações, rever as notas emitidas como MEI e regularizar o que ficou para trás.
Tem ainda a multa. O Manual do Desenquadramento do SIMEI, da Receita Federal, diz que deixar de comunicar o desenquadramento obrigatório, ou comunicar fora do prazo, sujeita o empreendedor à multa prevista no art. 36-A da LC 123/2006.
Para o dono da loja, a pergunta que resolve é esta: quanto a empresa já faturou desde 1º de janeiro, somando todas as vendas, e não só as que tiveram nota? Se essa resposta demora para sair, o risco está aí.
Um exemplo do começo ao fim
Exemplo ilustrativo
Loja de variedades MEI que percebe o faturamento perto do teto no segundo semestre
- Empresa: MEI com loja de variedades no bairro, aberta há mais de um ano (não é o ano de abertura)
- Quem vende: a dona, no balcão, com pagamento em dinheiro, cartão e Pix
- Quem compra: consumidor final e, de vez em quando, uma empresa da vizinhança que pede nota
- Operação analisada: vendas de mercadoria do ano-calendário corrente
- Quem decide o enquadramento: a contabilidade que atende a loja
A dona da loja preenche o relatório mensal de receitas brutas, mas em alguns meses atrasou e somou as vendas pelo extrato da maquininha. Num mês de movimento forte, ela desconfia que o acumulado do ano pode ter chegado perto do limite e resolve conferir antes de fazer o pedido de fim de ano aos fornecedores.
A tarefa não é fazer conta de imposto. É montar, com documentos, uma soma confiável da receita bruta do ano, mês a mês, e levar isso para a contabilidade antes de o prazo de comunicação correr.
- Reunir as fontes de cada mês
Ela separa os relatórios mensais de receitas brutas já preenchidos, as notas fiscais emitidas, os extratos da maquininha de cartão, os recebimentos de Pix e o caderno das vendas em dinheiro. Cada mês fica numa pasta.
- Conferir se toda venda entrou na soma
Ela compara o relatório de cada mês com os recebimentos. Vendas sem nota também são receita bruta e entram no total. Encontra um mês em que as vendas em dinheiro não foram lançadas e corrige a soma.
- Achar o mês em que o limite foi atingido
Com o acumulado mês a mês, ela identifica em que mês a soma do ano passou do limite, se passou. Esse mês é a referência para o prazo de comunicação.
- Levar à contabilidade
Ela envia ao contador a planilha mês a mês, os relatórios e os extratos. O contador confere se o excesso ficou até 20% ou acima de 20% do limite, o que define se o desenquadramento vale no ano seguinte ou volta a 1º de janeiro.
- Comunicar e planejar o regime seguinte
Com a orientação do contador, a comunicação de desenquadramento é feita no Portal do Simples Nacional dentro do prazo. A escolha do regime dali em diante e a regularização, se houver, ficam com a contabilidade.
- Guardar o que foi feito
A loja arquiva os relatórios, os extratos, a soma mês a mês e o comprovante da comunicação. Se algum dia vier uma pergunta do fisco, a resposta já está montada.
O que conferir para saber de que lado do limite você está
A pergunta é sempre a mesma: qual foi a receita bruta do ano até agora? Para responder com segurança, cada dado abaixo precisa estar à mão.
| Dado ou documento | Onde está | Para que serve |
|---|---|---|
| Data de abertura do CNPJ | Cartão CNPJ ou certificado do MEI | Saber se este é o ano de abertura, quando o limite é proporcional aos meses de atividade |
| Relatório mensal de receitas brutas | Arquivo da própria empresa | Somar a receita de cada mês; pela orientação oficial, é preenchido até o dia 20 do mês seguinte |
| Notas fiscais emitidas | Emissor de nota ou sistema de gestão | Conferir as vendas documentadas e as datas |
| Extratos de cartão e Pix | Maquininha, banco ou aplicativo de pagamento | Achar vendas que não entraram no relatório |
| Vendas em dinheiro e fiado | Caixa, caderno ou sistema | Completar a receita que não passa pelo banco |
| Mês em que o limite foi passado | Soma acumulada mês a mês | Marcar o início do prazo para comunicar o desenquadramento |
| Tamanho do excesso | Comparação feita pela contabilidade | Definir se o efeito é no ano seguinte (até 20%) ou retroativo (acima de 20%) |
Como ler o faturamento sem se enganar
Receita bruta não é o dinheiro que sobrou nem o que está na conta no fim do mês. É o total das vendas e serviços do período. Por isso, olhar o saldo bancário não diz nada sobre o limite: uma loja pode ter pouco dinheiro em caixa e ainda assim estar perto do teto.
Outro cuidado é não olhar só as notas emitidas. Venda para consumidor final sem nota também é receita. Se o controle conta só o que saiu com documento fiscal, a soma fica abaixo do real, e o dono acha que tem uma folga que não tem.
A soma também precisa começar em 1º de janeiro, e não nos últimos doze meses. O limite é por ano-calendário. Quem faz a conta em janela móvel mistura dois anos e pode errar o mês em que o limite foi atingido.
Por fim, a comunicação não pode ser antecipada. O manual da Receita diz que não existe comunicação preventiva de desenquadramento: ela só é feita depois que o excesso aconteceu. Se a loja está chegando perto, o que dá para fazer antes é acompanhar o número e conversar com o contador.
Este guia trata do MEI que já passou do ano de abertura e cuja receita passou do limite anual. No ano de abertura o limite é proporcional e as datas de efeito mudam. Desenquadramento por outros motivos, como atividade não permitida ou contratação acima do permitido, tem regras próprias e não está coberto aqui. Mudanças no limite que estão em discussão no Congresso só valem quando virarem lei. Para o seu caso, confirme com a contabilidade.
Quem faz o quê
O sistema mostra o número e o contador decide o enquadramento. A comunicação é obrigação do empreendedor. Separar esses papéis evita esperar de um a tarefa do outro.
| Responsável | Participação no processo |
|---|---|
| Empresa (o MEI) | Registrar toda venda, preencher o relatório mensal, acompanhar o acumulado do ano e fazer, ou autorizar, a comunicação de desenquadramento dentro do prazo |
| Contabilidade | Conferir a receita bruta, dizer se o excesso ficou até ou acima de 20%, orientar a comunicação, o pagamento sobre o excedente e o regime seguinte |
| Fornecedor do ERP | Explicar como o sistema registra vendas e mostra o faturamento por período, apoiar a configuração definida na implantação e orientar o uso |
| Equipe que opera o caixa | Lançar toda venda no sistema, inclusive em dinheiro, e avisar quando alguma venda ficou fora do registro |
Erros e sinais de divergência
Cada situação abaixo vem com o que pode acontecer e com a primeira providência. A saída definitiva, em cada caso, é com a contabilidade.
O dono se guia pelo limite que viu numa notícia sobre o projeto de lei
Passa do teto em vigor achando que tem folga e perde o prazo de comunicação
Primeira açãoUsar o limite da LC 123/2006 em vigor e conferir com o contador antes de planejar o anoA soma considera só as vendas com nota fiscal
O acumulado fica abaixo do real e o mês do excesso é identificado errado
Primeira açãoSomar também as vendas sem nota, em dinheiro, cartão e PixO relatório mensal ficou meses sem preenchimento
A conferência vira reconstrução às pressas e o prazo pode vencer no meio dela
Primeira açãoRemontar mês a mês pelos extratos e pelas notas e passar a preencher até o dia 20O excesso só é percebido na declaração anual de janeiro
Comunicação fora do prazo, sujeita à multa do art. 36-A da LC 123/2006, e possível efeito retroativo
Primeira açãoLevar os números à contabilidade assim que perceber e regularizar com orientaçãoA loja trata excesso acima de 20% como se fosse até 20%
Continua recolhendo como MEI um período que já deveria seguir outro regime
Primeira açãoPedir ao contador que confirme o enquadramento do excesso antes de qualquer pagamentoInformações para reunir antes de falar com a contabilidade
Leve estes itens prontos. Com eles, o contador consegue dizer rápido se houve excesso, de quanto, e o que fazer.
| Informação a separar | Para que ela serve na conferência |
|---|---|
| Data de abertura do CNPJ | Saber se vale o limite proporcional do ano de abertura |
| Relatórios mensais de receitas brutas do ano | Base da soma mês a mês |
| Notas fiscais emitidas no ano | Conferir vendas documentadas e datas |
| Extratos de cartão e Pix do ano | Achar vendas que ficaram fora do relatório |
| Registro das vendas em dinheiro | Completar a receita que não passa pelo banco |
| Soma acumulada desde 1º de janeiro, mês a mês | Identificar o mês em que o limite foi passado |
| Atividades exercidas (CNAE) | Verificar se a ocupação continua permitida ao MEI |
| Declarações e comprovantes anteriores | Conferir a situação dos anos anteriores antes de qualquer regularização |
Como fica esse acompanhamento na Nox
A conferência fica simples quando toda venda passa pelo mesmo lugar. O processo abaixo usa recursos que a Nox oferece. O que depende de configuração está indicado em cada etapa.
- Registrar toda venda no PDVCada venda do balcão, em dinheiro, cartão ou Pix, entra no caixa do sistema. Ao fim do dia, a equipe confere se nada ficou de fora.Depende de configuração: As formas de pagamento disponíveis no caixa são definidas na implantação.
- Emitir o documento fiscal a partir da vendaQuando a venda pede nota, o documento sai do próprio movimento, sem redigitar. O fiscal é alimentado pela operação, e a venda conta no total junto com as outras.Depende de configuração: O modelo de documento e a configuração fiscal do MEI são definidos com a contabilidade na implantação.
- Acompanhar o faturamento por períodoO dono consulta os indicadores de vendas por período, mês a mês, e soma o acumulado desde janeiro para comparar com o limite em vigor.
- Cruzar com o financeiroNo fluxo de caixa e nas contas a receber, a loja confere se o que foi vendido bate com o que entrou, o que ajuda a achar venda que não foi registrada.
- Entregar os dados à contabilidadeOs documentos e informações das vendas saem do movimento da empresa e vão para o contador, que avalia o enquadramento sem depender de soma feita à mão.Depende de configuração: A forma de envio e o acesso fora da loja seguem a modalidade definida na implantação.
O sistema registra as vendas e mostra o faturamento por período. Ele não decide se a empresa continua MEI, não faz a comunicação de desenquadramento e não escolhe o regime seguinte, que são decisões e obrigações do empreendedor com a contabilidade. Qualquer aviso de proximidade do limite depende da configuração definida na implantação e é um ponto para ver na demonstração. E o número só é confiável se toda venda, inclusive em dinheiro, for lançada.
Solicite uma demonstração da Nox voltada ao registro das vendas no caixa, ao faturamento por período e à entrega das informações para a contabilidade.
Solicitar demonstraçãoConheça como as vendas ficam organizadas por período e quais informações podem chegar ao escritório para acompanhar o enquadramento do cliente.
Avaliar o fluxo com a NoxPerguntas complementares
O limite do MEI já aumentou?
Não. Há proposta de aumento em discussão no Congresso, mas ela só vale se for aprovada e virar lei. Hoje vale o limite do art. 18-A da LC 123/2006. Antes de planejar o ano, confirme com a contabilidade se houve alguma mudança publicada.
Venda sem nota conta para o limite?
Conta. O limite é sobre a receita bruta, que é o total das vendas e serviços do ano, com ou sem nota fiscal emitida.
Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?
Pela orientação oficial, até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso aconteceu. A comunicação é feita pelo Portal do Simples Nacional.
Posso comunicar antes de passar do limite, por precaução?
Não. O Manual do Desenquadramento do SIMEI diz que não existe comunicação preventiva: ela só é feita depois que o excesso acontece. Antes disso, acompanhe o acumulado e converse com o contador.
Se passei pouco, o que acontece com o imposto sobre o excedente?
No excesso de até 20%, a orientação oficial é que o imposto sobre o valor que passou do limite seja pago pela DASN-SIMEI, entregue no começo do ano seguinte, e que a empresa procure um contador para o desenquadramento. O valor depende da atividade e é calculado pelo próprio sistema da declaração.
E se passei muito do limite?
Com excesso acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, ou à data de abertura, se for o primeiro ano. A orientação oficial é procurar um contador imediatamente para recolher os tributos pelo novo regime desde então.
Depois de sair do MEI, posso voltar?
Depende da opção e dos limites aplicáveis, e cada caso precisa ser avaliado pela contabilidade. Não dá para tratar isso como automático.
Próximo passo
Comece somando a receita do ano mês a mês, desde 1º de janeiro, com todas as vendas. Leve o checklist à contabilidade e, se a loja ainda depende de soma à mão, veja como registrar as vendas num único lugar. Os conteúdos abaixo ajudam nas próximas dúvidas.
Solicitar demonstraçãoLeia a seguir
Conteúdos que respondem à próxima dúvida de quem chegou até aqui.
Fontes e referências
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A e art. 36-A
- Resolução CGSN nº 140/2018
- Receita Federal — Manual do Desenquadramento do SIMEI (abril/2025)
- Portal do Empreendedor (gov.br) — Quero crescer: desenquadramento
- Portal do Empreendedor (gov.br) — Relatório mensal de receitas brutas
- Ministério do Empreendedorismo (gov.br) — Teto do MEI
Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas e páginas oficiais citadas. A aplicação ao caso concreto, incluindo o enquadramento do excesso e o regime seguinte, deve ser validada pela contabilidade da empresa. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 21 de outubro de 2026; última revisão em 21 de outubro de 2026.