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Simples Nacional em 2027: as datas que decidem o ano

Para quem responde pela empresa e para a contabilidade que a atende: o que está em norma, o que ainda é estimativa, o que conferir e como organizar a rotina no sistema antes da virada.

Leitor principal: dono da empresa optante pelo Simples. Leitor técnico: contador que avalia a decisão junto com o cliente.

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O Simples Nacional acaba em 2027?

Não. O Simples Nacional continua existindo e a arrecadação continua em uma guia mensal. O que muda é a composição dessa guia e o calendário de decisões que precede a virada.

Pela Lei Complementar 214/2025, a CBS substitui PIS e Cofins e o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS, com a extinção desses dois planejada para 2033. Para o optante, a mudança operacional mais próxima é outra: a partir de 1º de janeiro de 2027 os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional entram no cronograma de IBS/CBS, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Existe também uma decisão empresarial com janela em setembro de 2026: manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular, fora dele. É decisão de preço e de carteira de clientes, não só de rotina fiscal, e precisa ser simulada com a contabilidade.

Por que isso importa na rotina da empresa

Quem opta pelo Simples costuma tratar a apuração como um evento mensal resolvido pela contabilidade. A entrada dos documentos do Simples no cronograma de IBS/CBS muda isso de lugar: os campos novos nascem no documento fiscal, e o documento fiscal nasce na venda, na entrada da mercadoria e no cadastro do produto.

Isso significa que a qualidade do cadastro passa a ter efeito direto no que é emitido. Classificação da mercadoria, código de classificação tributária, origem, destino da operação e finalidade deixam de ser campos que alguém preenche de qualquer jeito para não travar a venda.

A decisão entre DAS unificado e regime regular tem um efeito comercial que aparece antes do efeito fiscal. Quem vende para outra empresa precisa olhar o que o cliente aproveita de crédito; quem vende para o consumidor final tende a ter uma conversa diferente. Em ambos os casos, a conta depende de dados que a própria empresa gera todo dia — faturamento por tipo de cliente, prazo de recebimento, composição do estoque.

Há ainda o lado do caixa. Mudanças de momento de tributação e o desenho do split payment ligam o documento fiscal à liquidação financeira da operação. Quem vende a prazo precisa saber, com número próprio, quanto do faturamento não entra no mês da venda.

Um exemplo do começo ao fim

Exemplo ilustrativo

Loja optante preparando a virada

  • Quem decide: o dono de uma loja de comércio varejista
  • Regime: optante pelo Simples Nacional
  • Operação: vendas no balcão e vendas faturadas para empresas
  • Período analisado: os doze meses encerrados em agosto de 2026
  • Quem valida: a contabilidade que atende a empresa

A loja vende no balcão e também fatura para algumas empresas da região. O dono ouviu falar que o Simples ia acabar, procurou a contabilidade e descobriu que a pergunta certa era outra: quanto do faturamento vem de cliente que aproveita crédito, e quanto do faturamento é recebido a prazo.

Em vez de discutir alíquota, os dois montaram um retrato do último ano com dados que já existiam no sistema. Foi esse retrato que permitiu comparar os dois caminhos de apuração e listar o que precisava ser arrumado no cadastro antes da virada.

O exercício é ilustrativo, e os números de cada empresa são os seus. O que se aproveita aqui é a ordem das perguntas.

  1. Separar o faturamento por tipo de cliente

    Quanto foi vendido para consumidor final e quanto para pessoa jurídica, nos últimos doze meses. É o dado que sustenta a conversa sobre crédito.

  2. Separar o faturamento por forma de recebimento

    Quanto entrou à vista, no cartão e a prazo, e com que prazo médio. É o dado que sustenta a conversa sobre caixa.

  3. Levantar a receita bruta acumulada

    A receita dos últimos doze meses, mês a mês, e não apenas no fechamento do ano. Serve para acompanhar limite e sublimite antes que eles surpreendam no meio do exercício.

  4. Auditar o cadastro dos produtos que mais giram

    Descrição, classificação fiscal, origem e demais campos fiscais dos itens de maior movimento. Corrigir o que mais sai é mais rápido do que corrigir tudo.

  5. Listar as dúvidas e mandar para a contabilidade

    Cada item duvidoso vira uma pergunta com o documento anexo, não um palpite aplicado no cadastro.

  6. Aplicar só o que voltou validado

    Depois da resposta, a equipe ajusta o cadastro e confere o resultado emitindo documentos de teste dentro do que a operação permite.

O que conferir para entender o seu cenário

Antes de decidir qualquer coisa, a empresa precisa saber o que ela é hoje. Estes são os dados que mudam a resposta — e todos estão ao alcance de quem opera o sistema.

Dado ou documentoOnde ele costuma estarPara que serve na decisão
Receita bruta dos últimos doze mesesRelatórios de venda por período e apuração da contabilidadeAcompanhar limite e sublimite mês a mês, não só no fechamento
Faturamento por tipo de clienteVendas separadas entre consumidor final e pessoa jurídicaAvaliar o peso do crédito na decisão entre DAS e regime regular
Prazo médio de recebimentoContas a receber e formas de pagamento das vendasMedir a distância entre a venda e a entrada do dinheiro
Cadastro fiscal dos produtos de maior giroCadastro de produtos, campos fiscaisIdentificar o que precisa de validação antes da virada
XML das compras recentesDocumentos recebidos dos fornecedoresComparar o que o fornecedor informou com o que está no seu cadastro
Situação cadastral e obrigações em diaPortais oficiais e controle da contabilidadePendência pode inviabilizar opção e regularização
Municípios e UFs em que a empresa operaCadastro de clientes e histórico de vendasRegras e prazos variam conforme a operação e o ente envolvido
Contratos e tabelas de preço vigentesComercialA decisão de apuração pode exigir renegociação com cliente pessoa jurídica

Como separar o que está em norma do que ainda é estimativa

Circulam percentuais de alíquota de referência para a CBS e para a soma com o IBS. Eles são estimativas: a fixação depende de ato próprio, com cálculo do órgão competente, na forma prevista na Lei Complementar 214/2025. Planejamento fechado em cima de percentual estimado é planejamento que vai ser refeito.

As datas, ao contrário, estão em norma e podem ser tratadas como marco de trabalho. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 posiciona os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, dentro de um cronograma mais amplo que já começou a correr em 2026.

Há também a flexibilização publicada em 2026, que suspendeu regras de rejeição pela ausência de campos de IBS e CBS em documentos estaduais listados. Ela não suspendeu a obrigação de informar, não alterou o cronograma e não encerrou o projeto: os documentos passam a ser autorizados mesmo sem alguns campos, mas os campos continuam previstos e a validação volta.

Para quem opera, a leitura prática é simples: 2026 é o ano de acertar cadastro e processo sem o custo da rejeição. Quem usar essa folga para não fazer nada vai fazer tudo sob pressão.

Limite de aplicação

As datas citadas aqui vêm de atos nacionais e do cronograma de IBS/CBS. Obrigações estaduais e municipais têm prazos próprios, que podem ser anteriores. Confirme com a contabilidade quais marcos alcançam a sua UF, o seu município e o seu tipo de operação.

Quem faz o quê nessa preparação

Nenhuma dessas etapas pertence a uma pessoa só. A divisão abaixo evita tanto o vácuo quanto o retrabalho.

ResponsávelParticipação no processo
EmpresaLevantar faturamento por tipo de cliente e por prazo, reunir documentos, descrever a operação real e informar contratos que podem ser afetados
Contabilidade ou responsável fiscalAnalisar o enquadramento, simular os caminhos de apuração, validar o tratamento aplicável e indicar as obrigações que mudam
Fornecedor do ERPExplicar os recursos disponíveis, apoiar a configuração prevista no serviço contratado e orientar o uso da rotina
Equipe que opera o sistemaExecutar o cadastro conforme a orientação validada, conferir pendências, emitir e comunicar divergências assim que aparecem

Erros e sinais de divergência

São falhas de calendário e de leitura, não de contabilidade. Todas evitáveis com alguns meses de antecedência.

⚠️

Tratar a opção como assunto de janeiro, por hábito

A janela de decisão aplicável a 2027 está em setembro de 2026; quem procurar o portal depois pode encontrar o prazo encerrado

Primeira açãoAgendar a conversa com a contabilidade agora e confirmar com ela a data exata que se aplica à sua situação
⚠️

Escolher entre DAS unificado e regime regular só pela facilidade de operar

O caminho mais simples de operar pode encarecer sua mercadoria para o cliente pessoa jurídica que compara crédito

Primeira açãoLevar a carteira de clientes para a mesa antes da planilha de imposto; é decisão comercial e fiscal ao mesmo tempo
⚠️

Fechar planejamento em cima de percentual de alíquota divulgado como estimativa

Preço, margem e contrato montados sobre número que ainda não é definitivo em lei

Primeira açãoTrabalhar com cenários e marcar o ponto do planejamento que precisa ser refeito quando o percentual for fixado
⚠️

Acompanhar a receita bruta só no fechamento do ano

Ultrapassar limite ou sublimite no meio do exercício muda a rotina de apuração sem aviso

Primeira açãoAcompanhar a receita acumulada dos últimos doze meses mês a mês, com relatório do próprio sistema
⚠️

Usar a suspensão de rejeições como motivo para adiar o cadastro

A obrigação de informar continua e a validação volta; o acerto vira corretivo, sob prazo

Primeira açãoAproveitar o período de adaptação para revisar a classificação fiscal dos itens de maior giro
⚠️

Copiar os dados fiscais da nota do fornecedor direto para o cadastro

A informação recebida reflete a operação do fornecedor, não necessariamente a sua; o efeito aparece na emissão

Primeira açãoRegistrar a divergência, anexar o XML e encaminhar para validação antes de alterar o cadastro

Informações para reunir antes de revisar a virada com a contabilidade

Leve isto pronto para a reunião. Com esses itens na mesa, a conversa deixa de ser sobre notícia e passa a ser sobre a sua empresa.

Informação a separarPara que ela serve na conferência
Receita bruta mês a mês dos últimos doze mesesPosicionar a empresa em relação a limite e sublimite
Faturamento dividido entre consumidor final e pessoa jurídicaDimensionar o peso do crédito na decisão de apuração
Prazo médio de recebimento e participação das vendas a prazoEstimar o efeito no capital de giro
Lista dos produtos de maior giro com seus campos fiscaisPriorizar a revisão de cadastro pelo que mais circula
XML das compras dos principais fornecedoresComparar a informação recebida com a que está cadastrada
Relação de clientes pessoa jurídica com contrato vigenteIdentificar quem precisará ser avisado de uma eventual mudança
UFs e municípios de destino das operaçõesMapear regras e prazos que podem ser anteriores ao marco nacional
Situação das obrigações acessórias e do cadastro da empresaEvitar que uma pendência antiga bloqueie a decisão
Registro de quem alterou o quê no cadastro fiscalPermitir rastrear uma divergência até sua origem, conforme o que estiver definido na implantação
Dúvidas listadas por item, com o documento correspondenteTransformar a reunião em decisões, não em coleta de dados

Como fica esse processo na Nox

Boa parte do que a contabilidade vai pedir já é gerada pela operação da empresa. O trabalho é organizar a saída, não redigitar. O processo abaixo é descrito em texto; a equipe de implantação demonstra cada etapa com a sua operação na tela.

  • Entrada da mercadoria pelo documento fiscalA entrada é feita a partir do XML da NF-e recebida, atualizando custo e estoque. Nessa hora a equipe compara o que o fornecedor informou com o que já existe no cadastro e separa o que estiver divergente.
  • Revisão do cadastro de produtosOs campos fiscais do produto — classificação, CEST, CFOP, CST ou CSOSN e origem — ficam no próprio cadastro. A revisão começa pelos itens de maior giro e só aplica o que voltou validado pela contabilidade.
  • Levantamento do faturamento por período e por tipo de vendaOs indicadores por período, produto, seção e unidade dão o retrato do último ano que a decisão exige, sem planilha paralela.Depende de configuração: O recorte disponível depende da configuração definida na implantação; vale conferir na demonstração
  • Leitura do caixa e dos prazosContas a pagar, contas a receber e fluxo de caixa mostram a distância entre o que foi vendido e o que entrou. É esse número que mede o efeito de vender a prazo.
  • Organização do que vai para a contabilidadeOs documentos e arquivos que o escritório precisa saem do próprio movimento da empresa, sem redigitação. O que era coleta mensal vira rotina.
  • Conferência do resultadoDepois do ajuste, a equipe confere o efeito emitindo dentro do que a operação permite e comunica qualquer divergência antes que ela vire volume.Depende de configuração: O que pode ser testado depende da operação e do que estiver habilitado na implantação
O que o sistema executa e o que continua sendo decisão fiscal

O sistema executa o registro, o cálculo do que foi parametrizado e a organização dos dados. Ele não decide sozinho o tratamento tributário de uma operação nem substitui a análise fiscal: a definição do enquadramento, a escolha entre os caminhos de apuração e a validação do tratamento aplicável continuam sendo decisão da contabilidade. Recursos como controle de permissões, alertas e registro de alterações dependem da configuração definida na implantação e devem ser verificados na demonstração.

Quer ver esse processo na rotina da sua loja?

Solicite uma demonstração da Nox voltada à entrada de mercadorias, ao cadastro de produtos e à organização das informações para a contabilidade antes da virada.

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Perguntas complementares

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?

Não. O regime continua e a arrecadação segue em uma guia mensal. O que muda é a composição dessa guia: a CBS substitui PIS e Cofins e o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS, com extinção desses dois planejada para 2033. O DAS não se transforma em várias guias.

Quando os documentos fiscais do Simples entram nas regras de IBS e CBS?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 posiciona os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, junto com outras fases do cronograma. Marcos estaduais e municipais podem ter datas próprias e precisam ser confirmados com a contabilidade.

Preciso destacar IBS e CBS nos documentos em 2026?

Segundo a orientação divulgada para o período de teste, o optante pelo Simples não precisa destacar IBS e CBS nos documentos fiscais em 2026. O impacto operacional principal começa em 2027. Mesmo assim, 2026 é o ano para acertar cadastro e integração, porque a folga é de rejeição, não de obrigação.

O que é a decisão de setembro de 2026?

É a avaliação entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular, fora dele. Sem opção pelo regime regular, a empresa permanece no simplificado. A escolha altera preço, crédito do cliente, capital de giro, contratos, cadastro e sistema, e deve ser simulada por perfil de cliente — confirme com a contabilidade a data e o procedimento aplicáveis ao seu caso.

Regime regular de IBS e CBS vale a pena para a minha empresa?

Depende de quem compra de você. Quem vende principalmente ao consumidor final tende a não ganhar com a complexidade adicional. Quem vende para empresa que aproveita crédito pode perder competitividade se não gerar crédito integral. A resposta sai da carteira de clientes, não de uma regra geral.

As alíquotas de 2027 já estão definidas?

Os percentuais que circulam são estimativas. A fixação depende de ato próprio previsto na Lei Complementar 214/2025, com cálculo do órgão competente. Não feche preço, margem ou contrato assumindo um percentual estimado como definitivo.

A suspensão das rejeições significa que posso deixar o cadastro para depois?

Não. A flexibilização publicada em 2026 impede que a ausência de determinados campos rejeite o documento, mas não suspendeu a obrigação de informar nem alterou o cronograma. A validação volta, e quem deixou para depois vai corrigir sob prazo.

O que a empresa consegue adiantar sozinha, sem esperar a contabilidade?

Levantar a receita acumulada dos últimos doze meses, separar o faturamento por tipo de cliente e por prazo de recebimento, reunir os XML das compras recentes e listar os produtos de maior giro com seus campos fiscais. Isso transforma a reunião com o escritório em decisão, e não em coleta de dados.

Fontes e referências

  1. Lei Complementar 214/2025
  2. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — cronograma dos documentos fiscais
  3. Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 — suspensão de regras de rejeição
  4. Resolução CGSN nº 191/2026
  5. Portal do Simples Nacional
  6. Relatório Documentos Fiscais Eletrônicos no Brasil — edição ampliada, acervo Nox

Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas e publicações oficiais citadas; datas, enquadramento e a decisão entre os caminhos de apuração devem ser validados pela contabilidade que atende a empresa, considerando a operação, o estado e o município envolvidos. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 20 de agosto de 2026; última revisão em 20 de setembro de 2026.