A venda parcelada que passa a ser tributada antes de entrar
A partir de 1º de janeiro de 2027 acaba o regime de caixa no Simples Nacional. A receita passa a ser considerada auferida no faturamento da operação, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal. Imagine uma venda de R$ 3.000 parcelada em seis vezes de R$ 500, com uma alíquota efetiva declarada aqui só como exemplo, de 8%.
Primeiro mês da venda parcelada
R$ 500 é o que entrou no caixa no primeiro mês. R$ 240 é o DAS calculado sobre os R$ 3.000 inteiros da nota, com vencimento no mês seguinte à emissão.
Quem vende a prazo passa a recolher antes de receber — e quanto mais longo o parcelamento, maior o buraco no primeiro mês.
Não é um imposto novo nem uma alíquota maior: é o mesmo tributo chegando antes. Para quem vende à vista, quase nada muda. Para quem carnetiza, vende no boleto ou fatura para empresa com trinta, sessenta e noventa dias, isso reorganiza o capital de giro do ano inteiro. E é só uma das mudanças com data marcada.
As datas e o que muda em cada uma
Estas tabelas são o miolo do post. A primeira é a que vale salvar e mandar para a contabilidade: são três datas dentro dos próximos meses que decidem como sua empresa vai apurar imposto em 2027.
O calendário das decisões
Prazos definidos pelas Resoluções do CGSN de 2026. Quem descobre isso em outubro perdeu duas decisões de uma vez.
| Data | O que acontece | Se você perder |
|---|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela para formalizar a opção pelo Simples Nacional com efeito em 2027 e para optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 | Fica de fora da opção; a empresa que não opta pelo regime regular permanece com IBS e CBS dentro do DAS |
| Até 30 de novembro de 2026 | Prazo para cancelar tanto a opção pelo Simples quanto a opção pelo regime regular de IBS/CBS | A escolha feita em setembro se consolida para o ano seguinte |
| 1º de janeiro de 2027 | Entram em vigor as novas regras: fim do regime de caixa, nova composição do DAS e entrada dos documentos fiscais do Simples no cronograma do IBS/CBS | Começa a valer de qualquer forma, com ou sem preparo |
| 1º a 31 de março de 2027 | Nova janela da opção pelo regime regular, valendo para julho a dezembro, com cancelamento até 31 de maio | Só volta a abrir na janela seguinte |
O que muda dentro do DAS
A guia continua única e o formato continua o mesmo. A substituição dos tributos é que acontece por dentro, de forma gradual.
| Sai | Entra | Como acontece |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | CBS | A CBS passa a valer de forma plena a partir de 2027 |
| ICMS e ISS | IBS | Substituição gradual, com ICMS e ISS sendo extintos em 2033 |
| Defis como declaração separada | Informações socioeconômicas e fiscais dentro do PGDAS-D | Uma vez por ano, entre janeiro e março |
| MEI sem obrigação geral de documento fiscal | MEI emitindo nota | NFS-e gratuita para serviço; para mercadoria, uso preferencial da Nota Fiscal Fácil |
DAS unificado ou regime regular de IBS/CBS
É a decisão nova, e ela não é só fiscal: depende de quem compra de você. Simule com a contabilidade antes de decidir.
| Critério | Tudo no DAS | Regime regular de IBS/CBS |
|---|---|---|
| Como recolhe | CBS e IBS dentro da guia única | CBS e IBS apurados fora do DAS, pelo regime regular |
| Crédito para quem compra | Limitado à regra do Simples | Gera crédito integral ao cliente pessoa jurídica |
| Rotina de apuração | Continua concentrada no PGDAS-D | Passa a exigir apuração e obrigações do regime regular |
| Receita bruta do Simples | Considerada normalmente | IBS e CBS apurados pelo regime regular ficam fora da receita bruta |
| Para quem tende a fazer sentido | Quem vende no varejo, direto ao consumidor final | Quem vende para empresa que aproveita crédito |
Os quatro erros que vão custar caro em 2027
São erros de calendário e de leitura, não de contabilidade. Todos evitáveis com alguns meses de antecedência.
Esperar janeiro para optar pelo Simples
A regra clássica era formalizar a opção até o último dia útil de janeiro. Para 2027 isso mudou: a janela é setembro de 2026, e quem procurar o portal em janeiro vai encontrar a porta fechada.
O certo tratar setembro de 2026 como o mês da decisão e agendar a conversa com a contabilidade antes disso.Manter o parcelamento longo sem refazer a conta
Com o fim do regime de caixa, a venda em seis ou dez parcelas gera tributo integral já na emissão da nota. Quem não recalcular vai descobrir o desencaixe no primeiro DAS de fevereiro de 2027.
O certo levantar hoje quanto do seu faturamento é a prazo e simular o efeito no caixa de janeiro.Decidir unificado ou regular só pela facilidade
Escolher o caminho mais simples de operar pode encarecer sua mercadoria para o cliente empresa, que deixa de aproveitar crédito e passa a comparar você com o concorrente que gera.
O certo olhar a carteira de clientes antes da planilha de imposto — é decisão comercial e fiscal ao mesmo tempo.Ignorar o sublimite achando que ele é longe
Passar do sublimite tira tributos do DAS no meio do exercício e muda a rotina de apuração sem aviso. Quem só olha o faturamento no fechamento do ano descobre tarde.
O certo acompanhar a receita acumulada dos últimos doze meses mês a mês, não uma vez por ano.A guia continua uma só — mudou o que está dentro
A primeira coisa a tirar do caminho é o boato. O Simples Nacional não acaba com a reforma tributária, e o DAS não vira três guias. Você continua recolhendo uma vez por mês, no mesmo portal, com o mesmo formato de documento de arrecadação.
O que muda é a composição. A CBS entra no lugar de PIS e Cofins, e o IBS entra no lugar de ICMS e ISS de forma gradual, até a extinção desses dois em 2033. Para o dono do comércio, no dia a dia da loja, isso é quase invisível: a guia chega, o valor é apurado, o pagamento é feito.
O barulho da reforma está na alíquota; o problema real do optante do Simples está no calendário e nas duas decisões que vencem em setembro de 2026.
Também circulam números de alíquota de referência — algo em torno de 8,8% para a CBS e perto de 26,5% para a soma com o IBS. São estimativas: a fixação depende de Resolução do Senado, com cálculo do Tribunal de Contas da União, prevista no art. 349 da LC 214/2025. Nada disso é valor definitivo em lei, e nenhum planejamento deve ser fechado em cima desses percentuais.
O que já está em norma, e por isso pode ser tratado como certo, são as datas. É delas que este post trata.
A opção mudou de mês e quase ninguém percebeu
Durante quase vinte anos a regra foi a mesma: a empresa que queria entrar no Simples formalizava a opção até o último dia útil de janeiro, com efeito retroativo a 1º de janeiro. Muita contabilidade e muito dono se organizaram em torno desse hábito.
Para o ano-calendário de 2027 essa data foi antecipada. A formalização acontece entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem optar e mudar de ideia tem até 30 de novembro de 2026 para cancelar.
A antecipação não é um capricho administrativo. Ela existe porque a mesma janela de setembro é usada para a outra decisão nova — a de apurar IBS e CBS pelo regime regular — e o fisco precisa saber, antes de o ano virar, quem estará em qual configuração.
Na prática, isso significa que a conversa anual com o contador sobre regime tributário mudou de estação. Quem só olhar para isso na virada do ano vai chegar com quatro meses de atraso e sem alternativa dentro do exercício.
O regime híbrido: quando vale sair do DAS só para IBS e CBS
A novidade mais estrutural é que o optante do Simples pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, sem sair do Simples para o resto. É o que o mercado começou a chamar de Simples híbrido.
A opção é semestral e tem janelas fixas: de 1º a 30 de setembro, valendo para janeiro a junho do ano seguinte, com cancelamento até 30 de novembro; e de 1º a 31 de março, valendo para julho a dezembro, com cancelamento até 31 de maio. Quando a empresa opta pelo regime regular, CBS e IBS deixam de ser cobradas dentro da guia única.
Aqui está o ponto que o dono precisa entender antes do contador: quem apura pelo regime regular gera crédito integral para o cliente pessoa jurídica. Se você vende para empresas que aproveitam esse crédito, comprar de você fica proporcionalmente mais barato para elas. Se você vende no balcão, para consumidor final, esse crédito não interessa a ninguém e a complexidade extra não se paga.
A pergunta que decide não é 'qual paga menos imposto', é 'quem compra de mim aproveita o crédito que eu gero'.
Há ainda um efeito técnico que muda a conta do enquadramento: o IBS e a CBS apurados pelo regime regular ficam fora da receita bruta do Simples. Isso mexe na base usada para limite e sublimite, e é mais um motivo para simular em vez de decidir no impulso.
Nada disso se resolve lendo blog. O caso concreto — com o seu faturamento, a sua atividade, a sua carteira de clientes e a sua margem — é conversa com a sua contabilidade. O que o post pode fazer é garantir que você chegue nessa conversa em agosto, e não em janeiro.
Sublimite: R$ 3,6 milhões agora vale também para o IBS
O sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual sempre serviu para separar quem recolhe ICMS e ISS dentro do DAS de quem passa a recolher esses tributos fora dele. Com a reforma, essa mesma lógica passa a valer para o IBS.
A CBS segue caminho um pouco diferente: continua dentro do DAS até o limite de R$ 4,8 milhões. Ou seja, é possível uma empresa estar acima do sublimite, recolhendo IBS por fora, e ainda assim manter a CBS na guia única.
O limite adicional para exportação também subiu: passa a ser de R$ 3,6 milhões, quando a referência anterior era de R$ 1,8 milhão. Para quem exporta, isso amplia bastante o espaço de permanência no regime.
O risco de sempre continua o mesmo, e agora com um tributo a mais na conta: quem atravessa o sublimite no meio do ano descobre isso quando a apuração muda. Acompanhar a receita acumulada dos últimos doze meses, mês a mês, deixou de ser zelo e virou necessidade.
O fim do regime de caixa é a mudança que aparece no bolso
Entre tudo que muda, essa é a que o dono sente primeiro. A Resolução CGSN nº 190/2026 revogou o § 1º do art. 16 e os arts. 19, 20, 77 e 78 da Resolução CGSN nº 140/2018 — exatamente os dispositivos que permitiam considerar a receita pelo efetivo recebimento.
O texto oficial é direto: as receitas decorrentes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços são consideradas auferidas no momento do faturamento da operação, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal que a formalize.
Traduzindo para o balcão: emitiu a nota, a receita é daquele mês, mesmo que o dinheiro só entre em seis parcelas ao longo do semestre. O tributo vence antes de a parcela cair na conta, e a diferença precisa sair do capital de giro.
Quem vive de venda à vista e cartão de débito quase não vai notar. Quem trabalha com carnê, boleto a prazo, faturamento para empresa em trinta, sessenta e noventa dias, ou serviço com pagamento na entrega, precisa refazer a conta antes de janeiro — e possivelmente rever prazo, entrada e política de parcelamento.
Vale dizer o que isso não é: não é aumento de alíquota, não é imposto novo e não é penalidade. É antecipação de um pagamento que já existia. Mas antecipação de tributo, para quem opera com margem apertada, tem exatamente o mesmo efeito prático de um aumento no primeiro ano.
A rotina do mês a mês: Defis, MEI e o que ainda é promessa
A Defis deixa de ser uma obrigação separada. As informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas dentro do próprio PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março. Uma declaração a menos no calendário, o que é raro o suficiente para merecer nota.
O MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas de mercadoria e na prestação de serviço. Para serviço, o caminho é a NFS-e, gratuita; para mercadoria, a orientação é de uso preferencial da Nota Fiscal Fácil. É a mudança mais concreta para quem hoje vende sem emitir nada.
Há também o PGDAS-D assistido, um projeto anunciado pela Receita Federal: a possibilidade de disponibilizar o programa já com informações pré-preenchidas até o décimo dia do mês seguinte ao da receita. Vale registrar como o que é — faculdade anunciada, não obrigação em vigor e não data para colocar na agenda.
E, fechando o cerco, os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional entram no cronograma do IBS/CBS em 1º de janeiro de 2027. Ou seja: no mesmo dia em que a apuração muda, a nota também muda. Sistema que não estiver preparado até lá vai descobrir isso na primeira venda do ano.
O que o sistema resolve nisso tudo
A decisão de regime é da contabilidade. O que precisa estar pronto do seu lado é a informação: sem número confiável de venda, prazo e margem, ninguém simula nada.
- Faturamento a prazo separado do à vistaMostra quanto do seu movimento vai sentir o fim do regime de caixa, antes de janeiro chegar
- Receita acumulada dos últimos doze mesesAcompanha a proximidade do limite e do sublimite mês a mês, sem esperar o fechamento do ano
- Vendas separadas por tipo de clienteRevela quanto você fatura para pessoa jurídica — o número que decide a conversa sobre regime regular de IBS e CBS
- Emissão fiscal atualizada com o cronogramaMantém a nota saindo conforme as regras que entram em vigor, sem parar a operação na virada
- Margem real por produto e por vendaPermite recalcular preço e política de parcelamento com base no que sobra, não no que se imagina
- Relatórios prontos para a contabilidadeEncurta a simulação de setembro, porque o contador recebe dado organizado em vez de pedir planilha
Perguntas frequentes
Vou passar a receber três guias em vez de uma?
Não. O DAS continua sendo uma guia só, com o mesmo formato. O que muda é a composição por dentro: a CBS entra no lugar de PIS e Cofins e o IBS entra no lugar de ICMS e ISS, de forma gradual. A exceção é a empresa que optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular: nesse caso esses dois saem do DAS e passam a ser apurados fora dele.
Perdi o prazo de setembro de 2026. E agora?
Para a opção pelo Simples com efeito em 2027, a janela é de 1º a 30 de setembro de 2026 e não há como antecipar essa decisão fora dela. Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS tem uma segunda janela, de 1º a 31 de março de 2027, valendo para o segundo semestre. Procure sua contabilidade imediatamente para avaliar o que ainda cabe no seu caso.
Como sei se devo optar pelo regime regular de IBS e CBS?
O critério principal é o perfil de quem compra de você. Se a maior parte das suas vendas é para empresas que aproveitam crédito, gerar crédito integral pode ser vantagem comercial. Se você vende ao consumidor final, o crédito não beneficia ninguém e a complexidade adicional dificilmente compensa. A simulação, com os seus números, é trabalho da contabilidade.
Sou MEI. O que muda para mim?
A mudança mais direta é que o MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas de mercadoria e na prestação de serviço. Para serviço, o caminho é a NFS-e, que é gratuita. Para mercadoria, a orientação é de uso preferencial da Nota Fiscal Fácil. Quem hoje vende sem emitir nada precisa se organizar para isso.
O fim do regime de caixa aumenta o imposto que eu pago?
Não aumenta o valor devido: muda o momento em que ele é considerado. A receita passa a ser reconhecida no faturamento, vinculado em regra à emissão do documento fiscal, e não mais no recebimento. Quem vende a prazo recolhe antes de o dinheiro entrar, o que pressiona o capital de giro sem que a alíquota tenha subido.
A alíquota vai ser mesmo de uns 26,5%?
Esse número, assim como o valor próximo de 8,8% citado para a CBS, é estimativa. A alíquota de referência depende de fixação por Resolução do Senado, com cálculo do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 349 da LC 214/2025. Enquanto isso não sai, não é valor definitivo em lei e não deve ser base de planejamento.
Vou receber o DAS pré-preenchido todo mês?
Existe um projeto da Receita Federal, o PGDAS-D assistido, pelo qual ela poderá disponibilizar o programa com informações pré-preenchidas. É faculdade anunciada, não obrigação em vigor, e não há data para tratar como certa. Continue apurando normalmente e não conte com o preenchimento automático no planejamento de 2027.
Chegue em setembro com os números na mão
A decisão de regime é da sua contabilidade — mas ela só simula bem se receber dado organizado: quanto você vende a prazo, quanto fatura para empresa e qual a sua margem real. É isso que a Nox coloca na mesa. Fale com a gente e veja como acompanhar esses números antes que o prazo chegue.
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