O Simples Nacional acaba em 2027?
Não. O Simples Nacional continua existindo e a arrecadação continua em uma guia mensal. O que muda é a composição dessa guia e o calendário de decisões que precede a virada.
Pela Lei Complementar 214/2025, a CBS substitui PIS e Cofins e o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS, com a extinção desses dois planejada para 2033. Para o optante, a mudança operacional mais próxima é outra: a partir de 1º de janeiro de 2027 os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional entram no cronograma de IBS/CBS, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Existe também uma decisão empresarial com janela em setembro de 2026: manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular, fora dele. É decisão de preço e de carteira de clientes, não só de rotina fiscal, e precisa ser simulada com a contabilidade.
Por que isso importa na rotina da empresa
Quem opta pelo Simples costuma tratar a apuração como um evento mensal resolvido pela contabilidade. A entrada dos documentos do Simples no cronograma de IBS/CBS muda isso de lugar: os campos novos nascem no documento fiscal, e o documento fiscal nasce na venda, na entrada da mercadoria e no cadastro do produto.
Isso significa que a qualidade do cadastro passa a ter efeito direto no que é emitido. Classificação da mercadoria, código de classificação tributária, origem, destino da operação e finalidade deixam de ser campos que alguém preenche de qualquer jeito para não travar a venda.
A decisão entre DAS unificado e regime regular tem um efeito comercial que aparece antes do efeito fiscal. Quem vende para outra empresa precisa olhar o que o cliente aproveita de crédito; quem vende para o consumidor final tende a ter uma conversa diferente. Em ambos os casos, a conta depende de dados que a própria empresa gera todo dia — faturamento por tipo de cliente, prazo de recebimento, composição do estoque.
Há ainda o lado do caixa. Mudanças de momento de tributação e o desenho do split payment ligam o documento fiscal à liquidação financeira da operação. Quem vende a prazo precisa saber, com número próprio, quanto do faturamento não entra no mês da venda.
Um exemplo do começo ao fim
Exemplo ilustrativo
Loja optante preparando a virada
- Quem decide: o dono de uma loja de comércio varejista
- Regime: optante pelo Simples Nacional
- Operação: vendas no balcão e vendas faturadas para empresas
- Período analisado: os doze meses encerrados em agosto de 2026
- Quem valida: a contabilidade que atende a empresa
A loja vende no balcão e também fatura para algumas empresas da região. O dono ouviu falar que o Simples ia acabar, procurou a contabilidade e descobriu que a pergunta certa era outra: quanto do faturamento vem de cliente que aproveita crédito, e quanto do faturamento é recebido a prazo.
Em vez de discutir alíquota, os dois montaram um retrato do último ano com dados que já existiam no sistema. Foi esse retrato que permitiu comparar os dois caminhos de apuração e listar o que precisava ser arrumado no cadastro antes da virada.
O exercício é ilustrativo, e os números de cada empresa são os seus. O que se aproveita aqui é a ordem das perguntas.
- Separar o faturamento por tipo de cliente
Quanto foi vendido para consumidor final e quanto para pessoa jurídica, nos últimos doze meses. É o dado que sustenta a conversa sobre crédito.
- Separar o faturamento por forma de recebimento
Quanto entrou à vista, no cartão e a prazo, e com que prazo médio. É o dado que sustenta a conversa sobre caixa.
- Levantar a receita bruta acumulada
A receita dos últimos doze meses, mês a mês, e não apenas no fechamento do ano. Serve para acompanhar limite e sublimite antes que eles surpreendam no meio do exercício.
- Auditar o cadastro dos produtos que mais giram
Descrição, classificação fiscal, origem e demais campos fiscais dos itens de maior movimento. Corrigir o que mais sai é mais rápido do que corrigir tudo.
- Listar as dúvidas e mandar para a contabilidade
Cada item duvidoso vira uma pergunta com o documento anexo, não um palpite aplicado no cadastro.
- Aplicar só o que voltou validado
Depois da resposta, a equipe ajusta o cadastro e confere o resultado emitindo documentos de teste dentro do que a operação permite.
O que conferir para entender o seu cenário
Antes de decidir qualquer coisa, a empresa precisa saber o que ela é hoje. Estes são os dados que mudam a resposta — e todos estão ao alcance de quem opera o sistema.
| Dado ou documento | Onde ele costuma estar | Para que serve na decisão |
|---|---|---|
| Receita bruta dos últimos doze meses | Relatórios de venda por período e apuração da contabilidade | Acompanhar limite e sublimite mês a mês, não só no fechamento |
| Faturamento por tipo de cliente | Vendas separadas entre consumidor final e pessoa jurídica | Avaliar o peso do crédito na decisão entre DAS e regime regular |
| Prazo médio de recebimento | Contas a receber e formas de pagamento das vendas | Medir a distância entre a venda e a entrada do dinheiro |
| Cadastro fiscal dos produtos de maior giro | Cadastro de produtos, campos fiscais | Identificar o que precisa de validação antes da virada |
| XML das compras recentes | Documentos recebidos dos fornecedores | Comparar o que o fornecedor informou com o que está no seu cadastro |
| Situação cadastral e obrigações em dia | Portais oficiais e controle da contabilidade | Pendência pode inviabilizar opção e regularização |
| Municípios e UFs em que a empresa opera | Cadastro de clientes e histórico de vendas | Regras e prazos variam conforme a operação e o ente envolvido |
| Contratos e tabelas de preço vigentes | Comercial | A decisão de apuração pode exigir renegociação com cliente pessoa jurídica |
Como separar o que está em norma do que ainda é estimativa
Circulam percentuais de alíquota de referência para a CBS e para a soma com o IBS. Eles são estimativas: a fixação depende de ato próprio, com cálculo do órgão competente, na forma prevista na Lei Complementar 214/2025. Planejamento fechado em cima de percentual estimado é planejamento que vai ser refeito.
As datas, ao contrário, estão em norma e podem ser tratadas como marco de trabalho. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 posiciona os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, dentro de um cronograma mais amplo que já começou a correr em 2026.
Há também a flexibilização publicada em 2026, que suspendeu regras de rejeição pela ausência de campos de IBS e CBS em documentos estaduais listados. Ela não suspendeu a obrigação de informar, não alterou o cronograma e não encerrou o projeto: os documentos passam a ser autorizados mesmo sem alguns campos, mas os campos continuam previstos e a validação volta.
Para quem opera, a leitura prática é simples: 2026 é o ano de acertar cadastro e processo sem o custo da rejeição. Quem usar essa folga para não fazer nada vai fazer tudo sob pressão.
As datas citadas aqui vêm de atos nacionais e do cronograma de IBS/CBS. Obrigações estaduais e municipais têm prazos próprios, que podem ser anteriores. Confirme com a contabilidade quais marcos alcançam a sua UF, o seu município e o seu tipo de operação.
Quem faz o quê nessa preparação
Nenhuma dessas etapas pertence a uma pessoa só. A divisão abaixo evita tanto o vácuo quanto o retrabalho.
| Responsável | Participação no processo |
|---|---|
| Empresa | Levantar faturamento por tipo de cliente e por prazo, reunir documentos, descrever a operação real e informar contratos que podem ser afetados |
| Contabilidade ou responsável fiscal | Analisar o enquadramento, simular os caminhos de apuração, validar o tratamento aplicável e indicar as obrigações que mudam |
| Fornecedor do ERP | Explicar os recursos disponíveis, apoiar a configuração prevista no serviço contratado e orientar o uso da rotina |
| Equipe que opera o sistema | Executar o cadastro conforme a orientação validada, conferir pendências, emitir e comunicar divergências assim que aparecem |
Erros e sinais de divergência
São falhas de calendário e de leitura, não de contabilidade. Todas evitáveis com alguns meses de antecedência.
Tratar a opção como assunto de janeiro, por hábito
A janela de decisão aplicável a 2027 está em setembro de 2026; quem procurar o portal depois pode encontrar o prazo encerrado
Primeira açãoAgendar a conversa com a contabilidade agora e confirmar com ela a data exata que se aplica à sua situaçãoEscolher entre DAS unificado e regime regular só pela facilidade de operar
O caminho mais simples de operar pode encarecer sua mercadoria para o cliente pessoa jurídica que compara crédito
Primeira açãoLevar a carteira de clientes para a mesa antes da planilha de imposto; é decisão comercial e fiscal ao mesmo tempoFechar planejamento em cima de percentual de alíquota divulgado como estimativa
Preço, margem e contrato montados sobre número que ainda não é definitivo em lei
Primeira açãoTrabalhar com cenários e marcar o ponto do planejamento que precisa ser refeito quando o percentual for fixadoAcompanhar a receita bruta só no fechamento do ano
Ultrapassar limite ou sublimite no meio do exercício muda a rotina de apuração sem aviso
Primeira açãoAcompanhar a receita acumulada dos últimos doze meses mês a mês, com relatório do próprio sistemaUsar a suspensão de rejeições como motivo para adiar o cadastro
A obrigação de informar continua e a validação volta; o acerto vira corretivo, sob prazo
Primeira açãoAproveitar o período de adaptação para revisar a classificação fiscal dos itens de maior giroCopiar os dados fiscais da nota do fornecedor direto para o cadastro
A informação recebida reflete a operação do fornecedor, não necessariamente a sua; o efeito aparece na emissão
Primeira açãoRegistrar a divergência, anexar o XML e encaminhar para validação antes de alterar o cadastroInformações para reunir antes de revisar a virada com a contabilidade
Leve isto pronto para a reunião. Com esses itens na mesa, a conversa deixa de ser sobre notícia e passa a ser sobre a sua empresa.
| Informação a separar | Para que ela serve na conferência |
|---|---|
| Receita bruta mês a mês dos últimos doze meses | Posicionar a empresa em relação a limite e sublimite |
| Faturamento dividido entre consumidor final e pessoa jurídica | Dimensionar o peso do crédito na decisão de apuração |
| Prazo médio de recebimento e participação das vendas a prazo | Estimar o efeito no capital de giro |
| Lista dos produtos de maior giro com seus campos fiscais | Priorizar a revisão de cadastro pelo que mais circula |
| XML das compras dos principais fornecedores | Comparar a informação recebida com a que está cadastrada |
| Relação de clientes pessoa jurídica com contrato vigente | Identificar quem precisará ser avisado de uma eventual mudança |
| UFs e municípios de destino das operações | Mapear regras e prazos que podem ser anteriores ao marco nacional |
| Situação das obrigações acessórias e do cadastro da empresa | Evitar que uma pendência antiga bloqueie a decisão |
| Registro de quem alterou o quê no cadastro fiscal | Permitir rastrear uma divergência até sua origem, conforme o que estiver definido na implantação |
| Dúvidas listadas por item, com o documento correspondente | Transformar a reunião em decisões, não em coleta de dados |
Como fica esse processo na Nox
Boa parte do que a contabilidade vai pedir já é gerada pela operação da empresa. O trabalho é organizar a saída, não redigitar. O processo abaixo é descrito em texto; a equipe de implantação demonstra cada etapa com a sua operação na tela.
- Entrada da mercadoria pelo documento fiscalA entrada é feita a partir do XML da NF-e recebida, atualizando custo e estoque. Nessa hora a equipe compara o que o fornecedor informou com o que já existe no cadastro e separa o que estiver divergente.
- Revisão do cadastro de produtosOs campos fiscais do produto — classificação, CEST, CFOP, CST ou CSOSN e origem — ficam no próprio cadastro. A revisão começa pelos itens de maior giro e só aplica o que voltou validado pela contabilidade.
- Levantamento do faturamento por período e por tipo de vendaOs indicadores por período, produto, seção e unidade dão o retrato do último ano que a decisão exige, sem planilha paralela.Depende de configuração: O recorte disponível depende da configuração definida na implantação; vale conferir na demonstração
- Leitura do caixa e dos prazosContas a pagar, contas a receber e fluxo de caixa mostram a distância entre o que foi vendido e o que entrou. É esse número que mede o efeito de vender a prazo.
- Organização do que vai para a contabilidadeOs documentos e arquivos que o escritório precisa saem do próprio movimento da empresa, sem redigitação. O que era coleta mensal vira rotina.
- Conferência do resultadoDepois do ajuste, a equipe confere o efeito emitindo dentro do que a operação permite e comunica qualquer divergência antes que ela vire volume.Depende de configuração: O que pode ser testado depende da operação e do que estiver habilitado na implantação
O sistema executa o registro, o cálculo do que foi parametrizado e a organização dos dados. Ele não decide sozinho o tratamento tributário de uma operação nem substitui a análise fiscal: a definição do enquadramento, a escolha entre os caminhos de apuração e a validação do tratamento aplicável continuam sendo decisão da contabilidade. Recursos como controle de permissões, alertas e registro de alterações dependem da configuração definida na implantação e devem ser verificados na demonstração.
Solicite uma demonstração da Nox voltada à entrada de mercadorias, ao cadastro de produtos e à organização das informações para a contabilidade antes da virada.
Solicitar demonstraçãoConheça os recursos disponíveis e veja quais informações podem ser organizadas na origem para reduzir o retrabalho do escritório.
Avaliar o fluxo com a NoxPerguntas complementares
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. O regime continua e a arrecadação segue em uma guia mensal. O que muda é a composição dessa guia: a CBS substitui PIS e Cofins e o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS, com extinção desses dois planejada para 2033. O DAS não se transforma em várias guias.
Quando os documentos fiscais do Simples entram nas regras de IBS e CBS?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 posiciona os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, junto com outras fases do cronograma. Marcos estaduais e municipais podem ter datas próprias e precisam ser confirmados com a contabilidade.
Preciso destacar IBS e CBS nos documentos em 2026?
Segundo a orientação divulgada para o período de teste, o optante pelo Simples não precisa destacar IBS e CBS nos documentos fiscais em 2026. O impacto operacional principal começa em 2027. Mesmo assim, 2026 é o ano para acertar cadastro e integração, porque a folga é de rejeição, não de obrigação.
O que é a decisão de setembro de 2026?
É a avaliação entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular, fora dele. Sem opção pelo regime regular, a empresa permanece no simplificado. A escolha altera preço, crédito do cliente, capital de giro, contratos, cadastro e sistema, e deve ser simulada por perfil de cliente — confirme com a contabilidade a data e o procedimento aplicáveis ao seu caso.
Regime regular de IBS e CBS vale a pena para a minha empresa?
Depende de quem compra de você. Quem vende principalmente ao consumidor final tende a não ganhar com a complexidade adicional. Quem vende para empresa que aproveita crédito pode perder competitividade se não gerar crédito integral. A resposta sai da carteira de clientes, não de uma regra geral.
As alíquotas de 2027 já estão definidas?
Os percentuais que circulam são estimativas. A fixação depende de ato próprio previsto na Lei Complementar 214/2025, com cálculo do órgão competente. Não feche preço, margem ou contrato assumindo um percentual estimado como definitivo.
A suspensão das rejeições significa que posso deixar o cadastro para depois?
Não. A flexibilização publicada em 2026 impede que a ausência de determinados campos rejeite o documento, mas não suspendeu a obrigação de informar nem alterou o cronograma. A validação volta, e quem deixou para depois vai corrigir sob prazo.
O que a empresa consegue adiantar sozinha, sem esperar a contabilidade?
Levantar a receita acumulada dos últimos doze meses, separar o faturamento por tipo de cliente e por prazo de recebimento, reunir os XML das compras recentes e listar os produtos de maior giro com seus campos fiscais. Isso transforma a reunião com o escritório em decisão, e não em coleta de dados.
Próximo passo
Se a sua próxima dúvida é sobre o que muda no documento fiscal, no caixa ou na escolha do regime, estes conteúdos continuam a conversa a partir daqui.
Solicitar demonstraçãoLeia a seguir
Conteúdos que respondem à próxima dúvida de quem chegou até aqui.
Fontes e referências
- Lei Complementar 214/2025
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — cronograma dos documentos fiscais
- Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 — suspensão de regras de rejeição
- Resolução CGSN nº 191/2026
- Portal do Simples Nacional
- Relatório Documentos Fiscais Eletrônicos no Brasil — edição ampliada, acervo Nox
Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas e publicações oficiais citadas; datas, enquadramento e a decisão entre os caminhos de apuração devem ser validados pela contabilidade que atende a empresa, considerando a operação, o estado e o município envolvidos. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 20 de agosto de 2026; última revisão em 20 de setembro de 2026.