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Venda em consignação: o que fica com quem até o acerto

Para o dono da loja que recebe ou deixa mercadoria consignada e para o contador que confere: os documentos de cada etapa, o estoque que não é da loja e um roteiro para fechar o acerto sem divergência.

Leitor principal: dono do comércio que recebe mercadoria em consignação. Leitor técnico: contador que valida documentos, CFOP e inventário.

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O que é venda em consignação e de quem é a mercadoria

Na consignação mercantil, um fornecedor (o consignante) entrega mercadoria a uma loja (a consignatária) para que ela tente vender. A loja só paga o que vendeu; o que não vendeu volta. Até o acerto, a mercadoria que está na prateleira continua sendo do fornecedor, mesmo exposta e etiquetada como qualquer outro produto.

É aí que mora o contraste deste guia: a mercadoria que está na loja não é a mesma coisa que a mercadoria que já foi vendida. Uma parte do que o cliente vê na arara pertence a outra empresa; outra parte já foi vendida e precisa virar compra da loja no acerto. Quando os dois lados não batem, a loja paga o que não vendeu, deixa de pagar o que vendeu ou conta como seu um estoque que é de terceiros.

No campo fiscal, cada etapa tem documento próprio: a remessa em consignação, o faturamento da parte vendida e a devolução do que sobrou. As operações de consignação mercantil são tratadas pelo Ajuste SINIEF 2/1993, e a tabela de CFOP traz códigos específicos para elas. O detalhe de cada nota, o destaque de imposto e o tratamento no seu estado precisam ser confirmados com a contabilidade da empresa.

Por que isso importa na rotina da loja

Para o dono, consignação parece só um acordo comercial: o fornecedor deixa as peças, a loja vende, depois os dois acertam. Na prática, ela mexe em três controles ao mesmo tempo. O estoque precisa separar o que é próprio do que é de terceiros. O financeiro precisa saber o que vai pagar no acerto, que depende do que saiu de verdade. E o fiscal precisa de uma nota para cada movimento, porque a mercadoria circulou entre duas empresas sem ter sido comprada no momento da entrega.

Se a entrada da remessa for lançada como compra comum, a loja passa a tratar como seu um estoque que não comprou, com reflexo no inventário, no custo e na conferência que a contabilidade faz dos documentos. Se a venda ao consumidor sair, mas o faturamento da parte vendida não for documentado no acerto, sobra mercadoria vendida sem a contrapartida que comprova que a loja a adquiriu.

Para o contador, o ponto é a consistência: a nota de remessa, a nota que formaliza a venda ao consignatário, as notas emitidas ao consumidor e a nota de devolução precisam contar a mesma história. Quando a loja guarda só o caderno do acerto, o escritório recebe documentos soltos e precisa reconstruir a operação.

A pergunta que este guia ajuda a responder: no dia do acerto, cada peça que entrou consegue ser localizada como vendida, devolvida ou ainda em exposição?

Um exemplo do começo ao fim

Exemplo ilustrativo

Loja de roupas que recebe peças de uma confecção em consignação

  • Quem entrega: uma confecção, contribuinte do ICMS, que atua como consignante
  • Quem recebe: uma loja de roupas, contribuinte do ICMS, que atua como consignatária
  • Operação: consignação mercantil para revenda ao consumidor final
  • Regime: a ser confirmado pela contabilidade de cada empresa, porque muda o tratamento do imposto
  • UFs: as duas empresas no mesmo estado; operação interestadual muda a série do CFOP e exige nova análise

Exemplo ilustrativo. A loja combina com a confecção uma coleção em consignação: 40 peças de modelos novos, em grades de tamanho e cor. A confecção emite a nota de remessa em consignação e envia o XML junto com a mercadoria. O acordo prevê acerto ao fim do período combinado entre as duas.

Durante o período, a loja vende parte das peças ao consumidor, com a nota de venda normal da loja. No acerto, a equipe conta o que restou, identifica o que foi vendido e o que volta. A confecção formaliza a venda da parte vendida e a loja devolve o restante com a nota de devolução. As dúvidas de documento e de imposto vão para a contabilidade antes do acerto, não depois.

  1. O que vem do fornecedor

    A nota de remessa em consignação, com o XML. A equipe confere se a natureza da operação indica consignação, se o CFOP é o da família de consignação e se as 40 peças, com descrição, NCM e quantidades, batem com o que chegou na caixa.

  2. O que já existia no cadastro

    Algumas peças da confecção já estavam cadastradas, de compras anteriores. A equipe verifica se o código, a descrição e o NCM do cadastro coincidem com os da nota e cadastra as peças novas com os mesmos critérios usados no resto da loja.

  3. Como a entrada é lançada

    A entrada é registrada como recebimento em consignação, e não como compra. A forma de separar esse saldo como mercadoria de terceiros no estoque é definida com a contabilidade e configurada na implantação.

  4. O que acontece em cada venda

    A venda ao consumidor sai com o documento normal da loja. A peça vendida passa a ser uma pendência do acerto: a loja vendeu algo que ainda não comprou.

  5. O acerto

    A equipe conta as peças que sobraram, confronta com a nota de remessa e com as vendas do período e monta três listas: vendidas, devolvidas e divergentes. As divergentes (peça sumida, avaria, troca de tamanho) são resolvidas com a confecção antes de qualquer nota.

  6. Os documentos do fechamento

    A confecção emite a nota que formaliza a venda das peças vendidas; a loja dá entrada nela como compra. As peças não vendidas voltam com a nota de devolução de consignação. Tudo isso, com o XML, vai para a pasta do mês que a contabilidade recebe.

O que conferir para saber o tratamento de cada etapa

Antes de lançar qualquer nota de consignação, vale reunir estes dados. Eles mostram em que etapa a operação está e quem precisa emitir o próximo documento. Os códigos de CFOP devem sempre ser confirmados na tabela vigente e com a contabilidade.

Dado ou documentoOnde estáPara que serve
Natureza da operação da nota recebidaCabeçalho do XML e do DANFEDistinguir remessa em consignação de compra comum
CFOP de cada itemItens do XMLConfirmar que a remessa usa a família de consignação (5.917 e seguintes em operação interna, série 6 em interestadual, a conferir na tabela)
Destaque de ICMS e IPI na remessaTotais e itens do XMLLevar à contabilidade, que define o tratamento na entrada e no acerto
Contrato ou combinado de consignaçãoDocumento entre as empresasPrazo do acerto, regra de devolução, avaria e reposição
Vendas ao consumidor do períodoDocumentos emitidos pela lojaSaber quais peças consignadas saíram
Contagem física no acertoConferência na lojaSaber o que volta e o que sumiu
Chave de acesso da nota de remessaXML da remessaReferenciar a remessa nas notas de venda e de devolução, quando exigido

Como ler a nota de remessa sem transformar consignação em compra

A nota de remessa em consignação se parece muito com uma nota de compra: tem produtos, quantidades, valores e, em geral, impostos. A diferença está na natureza da operação e no CFOP. Se a equipe olha só para os itens e importa o XML como compra, a loja passa a registrar como próprio um estoque que pertence ao fornecedor.

Leia primeiro o cabeçalho: emitente, natureza da operação e data. Depois os itens: CFOP, descrição, NCM e quantidade. Por fim, os totais e o campo de informações complementares, onde o fornecedor costuma registrar observações sobre a consignação. Se algo não indicar consignação, pergunte ao fornecedor antes de lançar.

Não copie automaticamente para o cadastro da loja o tratamento fiscal que veio na nota do fornecedor. O CFOP de entrada não é o mesmo da saída do emitente, e a forma de escriturar a entrada depende do regime da loja e da orientação da contabilidade. O cadastro do produto também não decide sozinho: operação, destinatário, finalidade e UFs entram na conta.

Do outro lado do balcão, a lógica é a mesma. Se a sua loja é quem deixa mercadoria consignada em outro ponto de venda, ou com uma revendedora contribuinte, a sua nota é a de remessa, e o acerto exige a nota que formaliza a venda da parte vendida e a entrada da devolução do que voltou.

Limite de aplicação

Este guia trata da consignação mercantil entre contribuintes do ICMS, para revenda, no mesmo estado. Consignação industrial, remessa a pessoa física sem inscrição, operação interestadual, empresas do Simples Nacional e regras próprias de cada estado podem mudar documentos, CFOP e destaque de imposto. Nesses casos, a contabilidade define o tratamento antes da primeira remessa.

Quem faz o quê na consignação

A consignação envolve duas empresas e mais de um documento por mercadoria. Deixar claro quem faz cada parte evita que o acerto vire uma conversa sem papel.

ResponsávelParticipação no processo
Empresa (loja e fornecedor)Combinar por escrito prazo do acerto, devolução e avaria; emitir e enviar as notas de cada etapa; guardar os XML
Contabilidade ou responsável fiscalDefinir CFOP, destaque de imposto e escrituração de cada etapa no regime e no estado da empresa; orientar o inventário com estoque de terceiros
Fornecedor do ERPExplicar os recursos de entrada, estoque e emissão; apoiar a configuração definida na implantação para separar a consignação
Equipe que opera o sistemaConferir a remessa contra a mercadoria, lançar a entrada do jeito combinado, fazer a contagem do acerto e comunicar divergências

Erros e sinais de divergência

Os pontos abaixo mostram onde a consignação costuma se desencontrar entre estoque, documento e acerto. Cada um traz a consequência possível e a primeira ação.

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Remessa em consignação lançada como compra comum

O estoque próprio fica inflado com mercadoria de terceiros, o custo médio se mistura e a escrituração da entrada pode não corresponder à operação

Primeira açãoLevar a nota à contabilidade, corrigir o lançamento conforme a orientação e revisar as outras remessas do mesmo fornecedor
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Peça vendida ao consumidor sem pendência registrada para o acerto

No acerto, a loja não consegue provar o que vendeu e a lista de faturamento fica incompleta

Primeira açãoCruzar as vendas do período com a nota de remessa, item a item, antes de fechar a conta com o fornecedor
⚠️

Devolução física sem nota de devolução

A mercadoria voltou, mas os documentos continuam dizendo que ela está na loja

Primeira açãoEmitir a nota de devolução de consignação referenciando a remessa, com o CFOP orientado pela contabilidade
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Inventário conta peças consignadas como estoque próprio

O inventário apresentado pela empresa fica diferente da realidade de propriedade da mercadoria

Primeira açãoSeparar na contagem o que é de terceiros e confirmar com o contador como informar esse saldo
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Acerto feito só por caderno ou mensagem

Divergências de peça, tamanho ou avaria ficam sem registro e reaparecem no próximo ciclo

Primeira açãoMontar as três listas do acerto (vendidas, devolvidas, divergentes) e só emitir notas depois de fechar as divergentes

Informações para reunir antes de revisar a consignação com a contabilidade

Use esta lista na primeira remessa de um fornecedor novo e repita no fim de cada ciclo. Ela organiza o que o contador precisa para validar o tratamento.

Informação a separarPara que ela serve na conferência
XML da nota de remessa em consignaçãoLer natureza, CFOP, itens e impostos informados pelo fornecedor
Acordo de consignação com o fornecedorConferir prazo do acerto, regra de devolução e responsabilidade por avaria
Regime tributário da loja e do fornecedorOrientar o tratamento do imposto em cada etapa
UF de origem e de destinoDefinir se a operação é interna ou interestadual e a série do CFOP
Relação de vendas do período com as peças consignadasMontar a lista do que deve ser faturado no acerto
Contagem física no dia do acertoSeparar o que volta, o que foi vendido e o que sumiu
Notas de faturamento e de devolução do cicloConfirmar que cada peça terminou em um documento
Forma de registro no estoqueComparar o que foi orientado com o que está lançado no sistema

Como fica esse processo na Nox

A Nox junta estoque e fiscal na mesma operação: a mercadoria que entra pelo documento fiscal é a mesma que aparece no estoque, na venda e nos arquivos que a contabilidade recebe. Na consignação, isso ajuda a acompanhar a peça desde a remessa até o acerto. A forma exata de tratar a mercadoria de terceiros é definida com a contabilidade e configurada na implantação.

  • Entrada pelo XML da remessaA equipe importa o XML da nota do fornecedor, confere os itens contra a mercadoria recebida e vincula cada produto ao cadastro da loja.Depende de configuração: O lançamento como consignação, separado da compra comum, segue a configuração definida na implantação com a orientação da contabilidade.
  • Conferência do cadastro fiscalPara as peças novas, a equipe preenche NCM, CEST quando aplicável, CFOP, CST ou CSOSN e origem, no padrão orientado pelo contador, sem copiar automaticamente o tratamento do fornecedor.
  • Venda no balcãoAs peças consignadas são vendidas como qualquer produto, com o documento fiscal da loja, e a saída baixa o estoque daquela peça.
  • Contagem do acertoCom a rotina de inventário, a equipe conta o que sobrou e compara com o saldo do sistema e com a remessa, montando as listas de vendidas, devolvidas e divergentes.Depende de configuração: Separar o saldo de terceiros do saldo próprio depende da configuração definida na implantação; é ponto para ver na demonstração.
  • Fechamento com documentosA entrada da nota que formaliza a venda das peças vendidas e a emissão da nota de devolução ficam registradas na própria operação, e os documentos do mês seguem para a contabilidade sem redigitação.Depende de configuração: Os CFOPs e o destaque de imposto de cada nota são definidos pela contabilidade.
O que o sistema executa e o que continua sendo decisão fiscal

O sistema organiza a entrada, o estoque, a venda e os documentos de cada etapa, mas não decide sozinho o tratamento fiscal da consignação. CFOP, destaque de imposto, escrituração e a forma de informar mercadoria de terceiros no inventário são decisões da contabilidade, que a implantação transforma em configuração. O acordo comercial com o fornecedor também continua sendo responsabilidade das empresas.

Quer ver esse processo na rotina da sua loja?

Solicite uma demonstração da Nox voltada à entrada de mercadoria consignada, ao controle do estoque e à organização dos documentos do acerto para a contabilidade.

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Quer avaliar esse fluxo para uma empresa que você atende?

Veja como entradas, vendas e devoluções de consignação podem ser organizadas no sistema e quais informações chegam ao escritório para conferência.

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Perguntas complementares

A loja que recebe mercadoria consignada precisa de nota fiscal?

Sim. A mercadoria circula entre duas empresas, então a remessa em consignação vem acompanhada de nota do fornecedor. A venda da parte vendida e a devolução do que sobrou também têm documentos próprios. A forma de cada um deve ser confirmada com a contabilidade.

Qual é o CFOP da remessa em consignação?

A remessa em consignação mercantil usa a família de CFOP de consignação, a partir de 5.917 em operação interna e na série 6 em operação interestadual. As devoluções e a venda da mercadoria consignada têm códigos próprios. Confira sempre a tabela de CFOP vigente e confirme a escolha com o contador.

Mercadoria consignada entra no inventário da loja?

Ela está fisicamente na loja, mas pertence ao fornecedor até o acerto. Por isso precisa ser contada separada do estoque próprio. A forma de informar esse saldo é orientada pela contabilidade.

Posso vender a peça consignada com a minha nota normal?

A venda ao consumidor sai com o documento normal da loja. O que muda é o que acontece depois: a peça vendida precisa ser formalizada como compra no acerto com o fornecedor.

O que fazer com peça consignada que sumiu ou estragou?

Registre na lista de divergentes e resolva com o fornecedor conforme o acordo de consignação, antes de emitir as notas do acerto. O tratamento fiscal de perda ou avaria deve ser definido com a contabilidade.

Deixar mercadoria com uma revendedora pessoa física é consignação mercantil?

Não é a mesma situação deste guia, que trata de consignação entre contribuintes do ICMS. Venda por revendedores ou remessa a pessoa física tem regras próprias, que variam por estado. Consulte a contabilidade antes de começar.

Fontes e referências

  1. Ajuste SINIEF 2/1993 — operações de consignação mercantil
  2. Convênio s/nº de 1970 (SINIEF) — tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
  3. Portal Nacional da NF-e
  4. Acervo Nox: Relatório Documentos Fiscais Brasil 2026 — fechamento mensal e governança de documentos

Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas citadas; CFOP, destaque de imposto e escrituração da consignação dependem do regime e do estado da empresa e devem ser validados pela contabilidade. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 15 de outubro de 2026; última revisão em 15 de outubro de 2026.