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🧾 Fiscal na prática · 13 min de leitura

Documentos fiscais eletrônicos: qual deles a sua operação exige

São vinte documentos em uso no país, cada um com um número de modelo, um emitente típico e um calendário próprio. Aqui eles estão em uma tabela que você consulta pelo nome ou pela operação, ao lado do mapa dos 27 estados e das datas que ainda vão cair em 2026 e 2027.

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O que mudou no país entre 2025 e 2026

Vale começar pelo fato que reorganiza todo o resto, porque ele fecha um ciclo que começou nos anos 1990 e mudou a pergunta que a empresa precisa fazer.

O varejo brasileiro, antes e agora

3 tecnologias 1 documento

ECF, SAT e MFE saíram de cena entre 2025 e o início de 2026. Hoje a NFC-e é o documento de varejo nas 27 unidades da Federação, e não há mais estado em que a venda no balcão dependa de equipamento fiscal homologado como método regular.

A pergunta deixou de ser "qual equipamento este estado exige" e passou a ser "qual documento esta operação exige".

O que substituiu aquela complexidade não é simplicidade — é uma complexidade de outro tipo. O leiaute virou nacional, mas as regras passaram a variar no tempo: o mesmo documento tem uma resposta em janeiro e outra em outubro. Esta página é o mapa dessa nova geografia.

Os vinte documentos, com busca

Procure pela sigla, pelo número do modelo ou por uma palavra da operação — "transporte", "energia", "varejo", "imóvel". A coluna da direita traz a situação de cada um em agosto de 2026, que é onde as listas desatualizadas costumam errar.

20 documentos na tabela

DocumentoModeloPara que serveQuem emiteSituação em agosto de 2026
NF-eNota Fiscal Eletrônica55Mercadorias em geral: venda entre empresas, operação para outro estado, transferência, devolução, remessa, ativo e brinde — e a venda de varejo quando o comprador puder se creditarContribuinte do ICMSVigente em todo o país
NFC-eNota Fiscal de Consumidor Eletrônica65Venda interna a consumidor final no varejo, dentro dos limites de valor e das regras do estadoVarejista credenciadoDocumento de varejo nas 27 unidades da Federação
NFA-eNota Fiscal Avulsa eletrônica55Emissão ocasional pelo portal da SEFAZ, para quem não tem emissor próprioQuem a UF admitirRegras definidas por cada estado
NFP-eNota Fiscal do Produtor eletrônica55Nome estadual da NF-e do produtor rural, que substituiu a antiga Nota Fiscal modelo 4Produtor rural credenciadoMigração concluída: modelo 4 encerrado em 05/01/2026
NFFNota Fiscal FácilAplicativo e portal simplificado que gera NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e ou MDF-e para públicos específicosProdutor, MEI e demais públicos admitidosÉ forma de emissão, não um modelo novo
CF-e-SATCupom Fiscal Eletrônico por equipamento SAT59Cupom do varejo paulista emitido por equipamento SATVarejo de São PauloEmissão vedada desde 01/01/2026
CF-e / MFECupom Fiscal Eletrônico pelo Módulo Fiscal Eletrônico59Cupom do varejo cearense emitido pelo equipamento MFEVarejo do CearáEmissão regular vedada desde 01/01/2026
ECFEmissor de Cupom FiscalImpressora fiscal com memória própria, que comandava a venda no balcãoVarejo em geralLegado; a última migração relevante foi a de Santa Catarina, em 2025
CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico57Prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios ou entre estadosTransportadorVigente em todo o país
CT-e OSCT-e para Outros Serviços67Transporte de pessoas, de valores, excesso de bagagem e demais serviços previstos na normaPrestador habilitadoVigente em todo o país
MDF-eManifesto Eletrônico de Documentos Fiscais58Agrega os documentos da carga, o veículo, o condutor e a rota de uma viagemTransportador ou quem leva carga própriaVigente; exige encerramento no destino
BP-eBilhete de Passagem Eletrônico63Transporte de passageirosEmpresa de transporte de passageirosAlcança semiurbano, metropolitano e aéreo em 01/12/2026
GTV-eGuia de Transporte de Valores Eletrônica64Transporte de valoresEmpresa de transporte de valoresVigente em todo o país
NFComNota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação62Serviços de comunicação e telecomunicação, em lugar dos antigos modelos do setorPrestador de comunicaçãoObrigatória desde 01/11/2025
NF3eNota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica66Fornecimento de energia elétricaDistribuidora de energiaVigente; entrou no cronograma da reforma em 03/08/2026
NFGasNota Fiscal Eletrônica do Gás76Gás canalizado distribuído em redes urbanasDistribuidora de gásInstituída pelo Ajuste SINIEF 38/2025; confira a data do seu estado
NFAgNota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica75Fornecimento de água e serviços de saneamentoPrestador de água e saneamentoProjeto em andamento; leiaute ainda em minuta
DC-eDeclaração de Conteúdo eletrônica99Remessa de bens que não exige outro documento fiscalRemetente admitido no projetoNo cronograma da reforma desde 03/08/2026
NF-e ABINF-e de Alienação de Bens Imóveis77Venda de imóvel — a primeira nota fiscal eletrônica nacional para essa operaçãoAlienante, conforme a disciplinaObrigatória em 01/12/2026; Simples Nacional em 01/01/2027
NFS-eNota Fiscal de Serviços Eletrônicapadrão nacionalServiços sujeitos ao ISS, com o município continuando a definir código, alíquota e retençãoPrestador de serviçoME e EPP do Simples no Emissor Nacional a partir de 01/11/2026

Situação apurada em 13 de agosto de 2026 a partir dos ajustes SINIEF do CONFAZ, dos portais nacionais de documentos fiscais eletrônicos e dos atos da Receita Federal e do CGIBS. Modelos e leiautes são nacionais; credenciamento, parâmetros e prazos podem variar por estado. Antes de aplicar qualquer regra à sua operação, confirme com a sua contabilidade.

As datas que ainda vão cair

Duas tabelas para o calendário, e a segunda evita o engano mais comum de 2026: achar que toda data publicada este ano significa a mesma coisa.

O calendário de 2026 e 2027

Da próxima para a mais distante, com quem sente cada uma.

DataO que aconteceQuem precisa se mexer
5/10/2026NF-e modelo 55 no lugar do cupom quando a venda gerar crédito de ICMS, e fim da NF-e que referencia cupomTodo varejo que vende para empresas
1º/11/2026ME e EPP do Simples Nacional prestadoras de serviço passam ao Emissor Nacional da NFS-e, por portal ou integraçãoPrestadores de serviço do Simples e seus contadores
15/11/2026Eventos periódicos mensais da DeRE entram no cronograma da reformaContribuintes com regimes específicos
1º/12/2026NFAg, NFGas, NF-e ABI (imóveis), BP-e ampliado e NFS-e de plataformas entram no cronograma da reformaÁgua, gás, imobiliárias, transporte de passageiros e plataformas
1º/1/2027Documentos do Simples Nacional entram no cronograma da reforma; a CBS substitui PIS e CofinsPraticamente todo mundo

Duas datas para o mesmo documento — e elas não significam a mesma coisa

Este é o engano que mais aparece em conversa de corredor este ano. Uma data diz quando o documento passa a ser obrigatório; a outra diz quando ele entra no cronograma dos campos de IBS e CBS. Confundir as duas leva a empresa a se preparar para o prazo errado.

DocumentoQuando o documento passou ou passa a ser obrigatórioQuando entra no cronograma IBS/CBS
NFCom, modelo 62Desde 1º/11/20251º/10/2026
NF3e, modelo 66 (energia)Obrigatoriedade nacional anterior à reforma3/8/2026
NFGas, modelo 76Instituída pelo Ajuste SINIEF 38/2025, com data confirmada na norma estadual1º/12/2026
NF-e ABI, modelo 77 (imóveis)1º/12/2026, e 1º/1/2027 para o Simples Nacional1º/12/2026
NF-e e NFC-eVigentes há anos3/8/2026

O mapa dos 27 estados

O leiaute do documento é nacional, mas quem autoriza não. Esta tabela responde a pergunta que decide o esforço de qualquer implantação com mais de um estado: quem recebe a minha nota, e o que esse estado exige que os outros não exigem.

27 unidades da Federação na tabela

UFEstadoAutoriza a NFC-eAutoriza a NF-eContingência da NF-ePonto de atenção
ACAcreSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional; credenciamento e CSC nos serviços da SEFAZ-AC
ALAlagoasSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional; confirme o fluxo de credenciamento vigente antes de agendar a implantação
APAmapáSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional; credenciamento e CSC em serviço autenticado
AMAmazonasPróprioPróprioSVC-RSAutorizador próprio nos dois modelos; operações da Zona Franca somam validações
BABahiaSVRSPróprioSVC-RSNF-e própria e NFC-e pela SVRS — o par contraintuitivo que mais gera erro de configuração
CECearáSVRSSVRSSVC-ANCupom pelo MFE vedado desde 01/01/2026; a SEFAZ-CE encerrou o suporte ao equipamento
DFDistrito FederalSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional
ESEspírito SantoSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional
GOGoiásPróprioPróprioSVC-RSAutorizador próprio nos dois modelos
MAMaranhãoSVRSSVANSVC-RSÚnico estado que usa a SVAN para NF-e e a SVRS para NFC-e
MTMato GrossoPróprioPróprioSVC-RSAutorizador próprio; histórico de parâmetros estaduais mais restritivos
MSMato Grosso do SulPróprioPróprioSVC-RSAutorizador próprio nos dois modelos
MGMinas GeraisSVRSPróprioSVC-ANNF-e própria e NFC-e pela SVRS; portal estadual próprio para consulta
PAParáSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional
PBParaíbaSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional, com URL própria de consulta do QR Code
PRParanáPróprioPróprioSVC-RSAutorizador próprio nos dois modelos
PEPernambucoSVRSPróprioSVC-RSNF-e própria e NFC-e pela SVRS; portal de avisos da NFC-e próprio
PIPiauíSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional
RJRio de JaneiroSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional
RNRio Grande do NorteSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional
RSRio Grande do SulPróprioPróprioSVC-ANAutorizador próprio e sede da SVRS, que atende boa parte do país
RORondôniaSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional
RRRoraimaSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional
SCSanta CatarinaSVRSSVRSSVC-ANO emitente de NFC-e precisa estar vinculado a um desenvolvedor credenciado na SEF/SC
SPSão PauloPróprioPróprioSVC-ANCupom pelo SAT vedado desde 01/01/2026; segundo a SEFAZ-SP, o equipamento não precisa ser cessado
SESergipeSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional
TOTocantinsSVRSSVRSSVC-ANPadrão nacional

Posição em 13 de agosto de 2026. Sete estados têm autorizador próprio de NFC-e (AM, GO, MS, MT, PR, RS e SP) e dez têm de NF-e (os mesmos, mais BA, MG e PE); o Maranhão é o único que usa a SVAN para NF-e. A divisão entre SVC-AN e SVC-RS já foi alterada no passado — confirme no Portal Nacional antes de fixá-la no sistema.

Cinco enganos que custam caro

Nenhum deles aparece como erro na tela. Todos aparecem meses depois, quando já ficou mais trabalhoso resolver.

📄

Guardar o PDF e achar que guardou a nota

O DANFE é uma representação para leitura e trânsito. O documento é o arquivo XML autorizado, com o protocolo e os eventos. Quem tem só o PDF não tem prova do que emitiu.

O certoGuardar XML, protocolo e eventos — e conseguir exportar tudo em massa.

Confundir nota autorizada com nota correta

O autorizador confere estrutura, assinatura e situação cadastral. Ele não sabe se o NCM, o CFOP, o CST ou o benefício aplicado correspondem à operação real.

O certoA responsabilidade pelo conteúdo continua sendo do contribuinte.
📅

Misturar cronograma da reforma com obrigatoriedade do documento

A data em que um documento entra no cronograma do IBS/CBS não é a data em que ele passa a ser obrigatório. São calendários diferentes, publicados por normas diferentes.

O certoSempre valer-se do prazo mais próximo que se aplica à sua operação.
🔗

Copiar endereço de serviço de um blog

Endereços de web service, versões de leiaute e notas técnicas mudam. Fixá-los no código, ou copiá-los de fonte não oficial, é bug garantido na próxima virada.

O certoLer sempre do portal oficial e manter a lista versionada.
🚚

Deixar MDF-e aberto

O manifesto precisa ser encerrado no destino. Manifesto aberto pode impedir a próxima viagem e quebra a rastreabilidade da carga — e isso não é assunto exclusivo do transportador.

O certoFechamento diário por rota e por veículo, junto com o resto das exceções.

O DANFE não é a nota fiscal

Comece por aqui, porque é o mal-entendido que mais gera prejuízo silencioso. Aquele papel que sai da impressora — o DANFE, o DACTE, o DAMDFE — é um documento auxiliar. Serve para o transporte, para a consulta e para a leitura humana. O documento fiscal é o arquivo XML autorizado, com o protocolo de autorização e os eventos ligados a ele.

A consequência prática é direta: uma empresa que guarda apenas os PDFs, ou que depende do portal do fornecedor de software para acessar o que emitiu, não tem a prova daquilo em mãos. Se a relação com o fornecedor terminar, ou se o sistema for trocado, o que precisa vir junto é o conjunto completo — XML, protocolo e eventos —, em formato que se consiga ler fora dali.

Vale a pergunta como teste, e ela é boa para fazer ao fornecedor atual: consigo exportar todos os meus XML, protocolos e eventos de uma vez, sem depender de ninguém? Se a resposta demorar, já é uma resposta.

Três estados exigem tratamento próprio

Vinte e quatro estados seguem o mesmo desenho: NFC-e, NF-e e contingência, com parâmetros próprios de endereço de serviço, código de segurança, limites e prazos. Três fogem da regra, e quem tem loja neles precisa saber por quê.

São Paulo encerrou o SAT. A emissão de cupom por equipamento está vedada desde 1º de janeiro de 2026, e o varejo paulista opera em NFC-e — ou NF-e, quando a operação pedir. Segundo a orientação da própria SEFAZ-SP, o equipamento que ficou vinculado não precisa ser desativado: simplesmente deixa de ser usado. O que resta de SAT é consulta a documentos antigos.

Ceará rebaixou o MFE. A emissão regular de cupom pelo Módulo Fiscal Eletrônico está vedada desde 1º de janeiro de 2026 e o estado migrou para a NFC-e. O decreto estadual admite o MFE em contingência, mas a SEFAZ-CE encerrou o suporte ao equipamento na mesma data — ou seja, a permissão jurídica e a disponibilidade prática são coisas diferentes, e é prudente confirmar a segunda antes de contar com ela no plano de continuidade.

Santa Catarina tem a barreira mais alta, e ela não é técnica: é cadastral. Desde 1º de agosto de 2025, todo emitente de NFC-e no estado precisa estar vinculado a um desenvolvedor credenciado junto à SEF/SC. Não basta o sistema funcionar — a empresa que desenvolve o programa precisa estar credenciada, antes de qualquer cliente conseguir emitir.

O dia em que a internet cai

Toda a arquitetura descrita aqui depende de uma conexão com a SEFAZ. Por isso a contingência não é um detalhe de implantação: é parte do documento.

Para a NF-e existem ambientes nacionais de contingência, a SVC-AN e a SVC-RS, ativados pelo estado quando necessário. Para a NFC-e não existe ambiente virtual — a contingência é a emissão off-line: o sistema emite, assina, imprime com um QR Code maior (que carrega dados extras justamente para o consumidor poder conferir antes de a nota existir na SEFAZ) e transmite depois, dentro do prazo.

O que isso exige na prática de qualquer loja: o PDV precisa continuar vendendo sem internet, guardar a fila de documentos e transmiti-la depois sem duplicar nada. E alguém precisa ser responsável por confirmar que a fila foi transmitida — contingência que ninguém acompanha vira documento sem autorização, que é um problema bem maior do que a venda perdida naquela tarde.

Um detalhe que costuma aparecer no pior momento: o prazo de transmissão e as condições variam por estado, e o cancelamento do cupom tem janela curta, de até 30 minutos da autorização — podendo ser menor conforme a unidade da Federação. Testar isso uma vez por ano, de propósito, custa uma manhã e evita um dia inteiro parado.

O que mudou em 2026 e passou despercebido

Três alterações deste ano não geraram manchete e já estão valendo. Vale conferir se o seu sistema acompanhou.

Manifestação do destinatário: de 180 para 90 dias. Desde 1º de junho de 2026, pelo Ajuste SINIEF 14/2026, o prazo para registrar a manifestação conclusiva sobre uma nota emitida contra o seu CNPJ caiu pela metade, contado da autorização. Passado o prazo sem manifestação, a operação é considerada ocorrida.

CNPJ com letras. Desde julho de 2026, as inscrições novas podem ser alfanuméricas. As antigas continuam iguais, mas todo sistema que trate CNPJ como número — em banco de dados, em máscara de tela, em relatório ou em integração — vai tropeçar no primeiro cliente novo que aparecer.

Endereço na venda não presencial. Desde 3 de agosto de 2026, a venda por site, aplicativo, telefone ou mensagem exige a identificação do destinatário e o endereço completo no documento, independentemente da forma de entrega.

E há a mudança maior, que continua correndo por baixo de tudo: os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. As regras de validação foram adiadas em 31 de julho de 2026, o que faz a nota ser autorizada mesmo sem eles — mas a obrigação de informar não foi suspensa, e a validação volta. O detalhe está no guia da reforma tributária, e a mecânica completa no manual do novo sistema.

Onde a Nox entra nessa história

A maior parte do que está nesta página não é decisão da empresa: é consequência de uma norma com data marcada. O que dá para escolher é chegar preparado ou correndo atrás.

  • Cobertura dos documentos que a sua operação usaNF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e conforme o seu segmento, com os parâmetros do seu estado configurados na implantação.
  • Atualização acompanhada, não avisadaNota técnica nova e mudança de leiaute chegam ao sistema pela atualização, com homologação antes de a regra passar a valer.
  • Contingência que funciona quando precisaVenda sem internet, fila de transmissão e conferência do que ficou pendente — testados na implantação, não no dia da queda.
  • Seus arquivos são seusXML, protocolo e eventos exportáveis. Sem esse ponto resolvido, trocar de sistema um dia vira um problema maior do que a troca em si.
  • Um interlocutor para você e para o seu contadorBoa parte das dúvidas desta página nasce entre a loja e o escritório. A gente participa das duas conversas.
  • Atendimento remoto para todo o BrasilImplantação, treinamento e suporte à distância, com a mesma equipe do começo ao fim.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?

A NF-e, modelo 55, é o documento das mercadorias em geral: venda entre empresas, operação interestadual, transferência, devolução, remessa e ativo. A NFC-e, modelo 65, é a venda interna a consumidor final no varejo. Desde 5 de outubro de 2026, a venda de balcão que gera crédito de ICMS ao comprador também pede NF-e.

O DANFE é a nota fiscal?

Não. O DANFE é o documento auxiliar, que serve para o trânsito da mercadoria, para a consulta e para a leitura. O documento fiscal é o XML autorizado, com o protocolo e os eventos vinculados. Guardar apenas o PDF não substitui o arquivo eletrônico.

Ainda existe cupom fiscal por equipamento?

Não como método regular. O ECF ficou para trás, o CF-e-SAT de São Paulo está vedado desde 1º de janeiro de 2026 e o CF-e pelo MFE do Ceará também. Hoje o documento de varejo é a NFC-e nas 27 unidades da Federação.

Cada estado tem um leiaute diferente?

Não. O leiaute é nacional. O que varia por estado é quem autoriza o documento, o credenciamento, o código de segurança usado no QR Code, o endereço de consulta, os limites de valor, os prazos e as regras de contingência.

Meu sistema precisa mudar por causa do CNPJ alfanumérico?

Se ele trata CNPJ como número, sim. Desde julho de 2026, as inscrições novas podem ter letras. As existentes continuam válidas e inalteradas, mas cadastro, integração e relatórios precisam aceitar texto sem converter o identificador.

Sou do Simples Nacional e presto serviço. O que muda para mim?

A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional passam a emitir pelo Emissor Nacional da NFS-e, por portal ou por integração do sistema (Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou a data antes marcada para setembro). O município continua definindo código de serviço, alíquota, retenção e prazos.

Por quanto tempo preciso guardar os arquivos?

A regra usual é guardar os documentos fiscais pelo prazo de decadência aplicável, o que na prática significa cinco anos para a maior parte das situações — sempre com XML, protocolo e eventos, não apenas o PDF. Como o prazo depende do tributo e da situação, confirme com a sua contabilidade.

Nota autorizada quer dizer que está tudo certo?

Não. A autorização confirma que o documento passou pelas validações do autorizador: estrutura, assinatura, situação cadastral e regras automatizadas. Ela não atesta que o NCM, o CFOP, o CST, a alíquota ou o benefício correspondam à operação real. Essa responsabilidade continua sendo do contribuinte.

Não dá para acompanhar isso tudo e ainda tocar a empresa

É exatamente para isso que a gente existe: o sistema atualizado antes da data, e alguém do lado de cá quando a dúvida aparece.

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