O que mudou no país entre 2025 e 2026
Vale começar pelo fato que reorganiza todo o resto, porque ele fecha um ciclo que começou nos anos 1990 e mudou a pergunta que a empresa precisa fazer.
O varejo brasileiro, antes e agora
ECF, SAT e MFE saíram de cena entre 2025 e o início de 2026. Hoje a NFC-e é o documento de varejo nas 27 unidades da Federação, e não há mais estado em que a venda no balcão dependa de equipamento fiscal homologado como método regular.
A pergunta deixou de ser "qual equipamento este estado exige" e passou a ser "qual documento esta operação exige".
O que substituiu aquela complexidade não é simplicidade — é uma complexidade de outro tipo. O leiaute virou nacional, mas as regras passaram a variar no tempo: o mesmo documento tem uma resposta em janeiro e outra em outubro. Esta página é o mapa dessa nova geografia.
Os vinte documentos, com busca
Procure pela sigla, pelo número do modelo ou por uma palavra da operação — "transporte", "energia", "varejo", "imóvel". A coluna da direita traz a situação de cada um em agosto de 2026, que é onde as listas desatualizadas costumam errar.
20 documentos na tabela
| Documento | Modelo | Para que serve | Quem emite | Situação em agosto de 2026 |
|---|---|---|---|---|
| NF-eNota Fiscal Eletrônica | 55 | Mercadorias em geral: venda entre empresas, operação para outro estado, transferência, devolução, remessa, ativo e brinde — e a venda de varejo quando o comprador puder se creditar | Contribuinte do ICMS | Vigente em todo o país |
| NFC-eNota Fiscal de Consumidor Eletrônica | 65 | Venda interna a consumidor final no varejo, dentro dos limites de valor e das regras do estado | Varejista credenciado | Documento de varejo nas 27 unidades da Federação |
| NFA-eNota Fiscal Avulsa eletrônica | 55 | Emissão ocasional pelo portal da SEFAZ, para quem não tem emissor próprio | Quem a UF admitir | Regras definidas por cada estado |
| NFP-eNota Fiscal do Produtor eletrônica | 55 | Nome estadual da NF-e do produtor rural, que substituiu a antiga Nota Fiscal modelo 4 | Produtor rural credenciado | Migração concluída: modelo 4 encerrado em 05/01/2026 |
| NFFNota Fiscal Fácil | — | Aplicativo e portal simplificado que gera NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e ou MDF-e para públicos específicos | Produtor, MEI e demais públicos admitidos | É forma de emissão, não um modelo novo |
| CF-e-SATCupom Fiscal Eletrônico por equipamento SAT | 59 | Cupom do varejo paulista emitido por equipamento SAT | Varejo de São Paulo | Emissão vedada desde 01/01/2026 |
| CF-e / MFECupom Fiscal Eletrônico pelo Módulo Fiscal Eletrônico | 59 | Cupom do varejo cearense emitido pelo equipamento MFE | Varejo do Ceará | Emissão regular vedada desde 01/01/2026 |
| ECFEmissor de Cupom Fiscal | — | Impressora fiscal com memória própria, que comandava a venda no balcão | Varejo em geral | Legado; a última migração relevante foi a de Santa Catarina, em 2025 |
| CT-eConhecimento de Transporte Eletrônico | 57 | Prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios ou entre estados | Transportador | Vigente em todo o país |
| CT-e OSCT-e para Outros Serviços | 67 | Transporte de pessoas, de valores, excesso de bagagem e demais serviços previstos na norma | Prestador habilitado | Vigente em todo o país |
| MDF-eManifesto Eletrônico de Documentos Fiscais | 58 | Agrega os documentos da carga, o veículo, o condutor e a rota de uma viagem | Transportador ou quem leva carga própria | Vigente; exige encerramento no destino |
| BP-eBilhete de Passagem Eletrônico | 63 | Transporte de passageiros | Empresa de transporte de passageiros | Alcança semiurbano, metropolitano e aéreo em 01/12/2026 |
| GTV-eGuia de Transporte de Valores Eletrônica | 64 | Transporte de valores | Empresa de transporte de valores | Vigente em todo o país |
| NFComNota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação | 62 | Serviços de comunicação e telecomunicação, em lugar dos antigos modelos do setor | Prestador de comunicação | Obrigatória desde 01/11/2025 |
| NF3eNota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica | 66 | Fornecimento de energia elétrica | Distribuidora de energia | Vigente; entrou no cronograma da reforma em 03/08/2026 |
| NFGasNota Fiscal Eletrônica do Gás | 76 | Gás canalizado distribuído em redes urbanas | Distribuidora de gás | Instituída pelo Ajuste SINIEF 38/2025; confira a data do seu estado |
| NFAgNota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica | 75 | Fornecimento de água e serviços de saneamento | Prestador de água e saneamento | Projeto em andamento; leiaute ainda em minuta |
| DC-eDeclaração de Conteúdo eletrônica | 99 | Remessa de bens que não exige outro documento fiscal | Remetente admitido no projeto | No cronograma da reforma desde 03/08/2026 |
| NF-e ABINF-e de Alienação de Bens Imóveis | 77 | Venda de imóvel — a primeira nota fiscal eletrônica nacional para essa operação | Alienante, conforme a disciplina | Obrigatória em 01/12/2026; Simples Nacional em 01/01/2027 |
| NFS-eNota Fiscal de Serviços Eletrônica | padrão nacional | Serviços sujeitos ao ISS, com o município continuando a definir código, alíquota e retenção | Prestador de serviço | ME e EPP do Simples no Emissor Nacional a partir de 01/11/2026 |
Nenhum documento encontrado com esse termo. Tente pela sigla, como NFC-e, pelo número do modelo ou por uma palavra da operação.
Situação apurada em 13 de agosto de 2026 a partir dos ajustes SINIEF do CONFAZ, dos portais nacionais de documentos fiscais eletrônicos e dos atos da Receita Federal e do CGIBS. Modelos e leiautes são nacionais; credenciamento, parâmetros e prazos podem variar por estado. Antes de aplicar qualquer regra à sua operação, confirme com a sua contabilidade.
As datas que ainda vão cair
Duas tabelas para o calendário, e a segunda evita o engano mais comum de 2026: achar que toda data publicada este ano significa a mesma coisa.
O calendário de 2026 e 2027
Da próxima para a mais distante, com quem sente cada uma.
| Data | O que acontece | Quem precisa se mexer |
|---|---|---|
| 5/10/2026 | NF-e modelo 55 no lugar do cupom quando a venda gerar crédito de ICMS, e fim da NF-e que referencia cupom | Todo varejo que vende para empresas |
| 1º/11/2026 | ME e EPP do Simples Nacional prestadoras de serviço passam ao Emissor Nacional da NFS-e, por portal ou integração | Prestadores de serviço do Simples e seus contadores |
| 15/11/2026 | Eventos periódicos mensais da DeRE entram no cronograma da reforma | Contribuintes com regimes específicos |
| 1º/12/2026 | NFAg, NFGas, NF-e ABI (imóveis), BP-e ampliado e NFS-e de plataformas entram no cronograma da reforma | Água, gás, imobiliárias, transporte de passageiros e plataformas |
| 1º/1/2027 | Documentos do Simples Nacional entram no cronograma da reforma; a CBS substitui PIS e Cofins | Praticamente todo mundo |
Duas datas para o mesmo documento — e elas não significam a mesma coisa
Este é o engano que mais aparece em conversa de corredor este ano. Uma data diz quando o documento passa a ser obrigatório; a outra diz quando ele entra no cronograma dos campos de IBS e CBS. Confundir as duas leva a empresa a se preparar para o prazo errado.
| Documento | Quando o documento passou ou passa a ser obrigatório | Quando entra no cronograma IBS/CBS |
|---|---|---|
| NFCom, modelo 62 | Desde 1º/11/2025 | 1º/10/2026 |
| NF3e, modelo 66 (energia) | Obrigatoriedade nacional anterior à reforma | 3/8/2026 |
| NFGas, modelo 76 | Instituída pelo Ajuste SINIEF 38/2025, com data confirmada na norma estadual | 1º/12/2026 |
| NF-e ABI, modelo 77 (imóveis) | 1º/12/2026, e 1º/1/2027 para o Simples Nacional | 1º/12/2026 |
| NF-e e NFC-e | Vigentes há anos | 3/8/2026 |
O mapa dos 27 estados
O leiaute do documento é nacional, mas quem autoriza não. Esta tabela responde a pergunta que decide o esforço de qualquer implantação com mais de um estado: quem recebe a minha nota, e o que esse estado exige que os outros não exigem.
27 unidades da Federação na tabela
| UF | Estado | Autoriza a NFC-e | Autoriza a NF-e | Contingência da NF-e | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|---|---|
| AC | Acre | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional; credenciamento e CSC nos serviços da SEFAZ-AC |
| AL | Alagoas | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional; confirme o fluxo de credenciamento vigente antes de agendar a implantação |
| AP | Amapá | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional; credenciamento e CSC em serviço autenticado |
| AM | Amazonas | Próprio | Próprio | SVC-RS | Autorizador próprio nos dois modelos; operações da Zona Franca somam validações |
| BA | Bahia | SVRS | Próprio | SVC-RS | NF-e própria e NFC-e pela SVRS — o par contraintuitivo que mais gera erro de configuração |
| CE | Ceará | SVRS | SVRS | SVC-AN | Cupom pelo MFE vedado desde 01/01/2026; a SEFAZ-CE encerrou o suporte ao equipamento |
| DF | Distrito Federal | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional |
| ES | Espírito Santo | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional |
| GO | Goiás | Próprio | Próprio | SVC-RS | Autorizador próprio nos dois modelos |
| MA | Maranhão | SVRS | SVAN | SVC-RS | Único estado que usa a SVAN para NF-e e a SVRS para NFC-e |
| MT | Mato Grosso | Próprio | Próprio | SVC-RS | Autorizador próprio; histórico de parâmetros estaduais mais restritivos |
| MS | Mato Grosso do Sul | Próprio | Próprio | SVC-RS | Autorizador próprio nos dois modelos |
| MG | Minas Gerais | SVRS | Próprio | SVC-AN | NF-e própria e NFC-e pela SVRS; portal estadual próprio para consulta |
| PA | Pará | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional |
| PB | Paraíba | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional, com URL própria de consulta do QR Code |
| PR | Paraná | Próprio | Próprio | SVC-RS | Autorizador próprio nos dois modelos |
| PE | Pernambuco | SVRS | Próprio | SVC-RS | NF-e própria e NFC-e pela SVRS; portal de avisos da NFC-e próprio |
| PI | Piauí | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional |
| RJ | Rio de Janeiro | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional |
| RN | Rio Grande do Norte | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional |
| RS | Rio Grande do Sul | Próprio | Próprio | SVC-AN | Autorizador próprio e sede da SVRS, que atende boa parte do país |
| RO | Rondônia | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional |
| RR | Roraima | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional |
| SC | Santa Catarina | SVRS | SVRS | SVC-AN | O emitente de NFC-e precisa estar vinculado a um desenvolvedor credenciado na SEF/SC |
| SP | São Paulo | Próprio | Próprio | SVC-AN | Cupom pelo SAT vedado desde 01/01/2026; segundo a SEFAZ-SP, o equipamento não precisa ser cessado |
| SE | Sergipe | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional |
| TO | Tocantins | SVRS | SVRS | SVC-AN | Padrão nacional |
Nenhum estado encontrado com esse termo. Tente pela sigla, como PE, pelo nome do estado ou por SVRS.
Posição em 13 de agosto de 2026. Sete estados têm autorizador próprio de NFC-e (AM, GO, MS, MT, PR, RS e SP) e dez têm de NF-e (os mesmos, mais BA, MG e PE); o Maranhão é o único que usa a SVAN para NF-e. A divisão entre SVC-AN e SVC-RS já foi alterada no passado — confirme no Portal Nacional antes de fixá-la no sistema.
Cinco enganos que custam caro
Nenhum deles aparece como erro na tela. Todos aparecem meses depois, quando já ficou mais trabalhoso resolver.
Guardar o PDF e achar que guardou a nota
O DANFE é uma representação para leitura e trânsito. O documento é o arquivo XML autorizado, com o protocolo e os eventos. Quem tem só o PDF não tem prova do que emitiu.
O certoGuardar XML, protocolo e eventos — e conseguir exportar tudo em massa.Confundir nota autorizada com nota correta
O autorizador confere estrutura, assinatura e situação cadastral. Ele não sabe se o NCM, o CFOP, o CST ou o benefício aplicado correspondem à operação real.
O certoA responsabilidade pelo conteúdo continua sendo do contribuinte.Misturar cronograma da reforma com obrigatoriedade do documento
A data em que um documento entra no cronograma do IBS/CBS não é a data em que ele passa a ser obrigatório. São calendários diferentes, publicados por normas diferentes.
O certoSempre valer-se do prazo mais próximo que se aplica à sua operação.Copiar endereço de serviço de um blog
Endereços de web service, versões de leiaute e notas técnicas mudam. Fixá-los no código, ou copiá-los de fonte não oficial, é bug garantido na próxima virada.
O certoLer sempre do portal oficial e manter a lista versionada.Deixar MDF-e aberto
O manifesto precisa ser encerrado no destino. Manifesto aberto pode impedir a próxima viagem e quebra a rastreabilidade da carga — e isso não é assunto exclusivo do transportador.
O certoFechamento diário por rota e por veículo, junto com o resto das exceções.O DANFE não é a nota fiscal
Comece por aqui, porque é o mal-entendido que mais gera prejuízo silencioso. Aquele papel que sai da impressora — o DANFE, o DACTE, o DAMDFE — é um documento auxiliar. Serve para o transporte, para a consulta e para a leitura humana. O documento fiscal é o arquivo XML autorizado, com o protocolo de autorização e os eventos ligados a ele.
A consequência prática é direta: uma empresa que guarda apenas os PDFs, ou que depende do portal do fornecedor de software para acessar o que emitiu, não tem a prova daquilo em mãos. Se a relação com o fornecedor terminar, ou se o sistema for trocado, o que precisa vir junto é o conjunto completo — XML, protocolo e eventos —, em formato que se consiga ler fora dali.
Vale a pergunta como teste, e ela é boa para fazer ao fornecedor atual: consigo exportar todos os meus XML, protocolos e eventos de uma vez, sem depender de ninguém? Se a resposta demorar, já é uma resposta.
Três estados exigem tratamento próprio
Vinte e quatro estados seguem o mesmo desenho: NFC-e, NF-e e contingência, com parâmetros próprios de endereço de serviço, código de segurança, limites e prazos. Três fogem da regra, e quem tem loja neles precisa saber por quê.
São Paulo encerrou o SAT. A emissão de cupom por equipamento está vedada desde 1º de janeiro de 2026, e o varejo paulista opera em NFC-e — ou NF-e, quando a operação pedir. Segundo a orientação da própria SEFAZ-SP, o equipamento que ficou vinculado não precisa ser desativado: simplesmente deixa de ser usado. O que resta de SAT é consulta a documentos antigos.
Ceará rebaixou o MFE. A emissão regular de cupom pelo Módulo Fiscal Eletrônico está vedada desde 1º de janeiro de 2026 e o estado migrou para a NFC-e. O decreto estadual admite o MFE em contingência, mas a SEFAZ-CE encerrou o suporte ao equipamento na mesma data — ou seja, a permissão jurídica e a disponibilidade prática são coisas diferentes, e é prudente confirmar a segunda antes de contar com ela no plano de continuidade.
Santa Catarina tem a barreira mais alta, e ela não é técnica: é cadastral. Desde 1º de agosto de 2025, todo emitente de NFC-e no estado precisa estar vinculado a um desenvolvedor credenciado junto à SEF/SC. Não basta o sistema funcionar — a empresa que desenvolve o programa precisa estar credenciada, antes de qualquer cliente conseguir emitir.
O dia em que a internet cai
Toda a arquitetura descrita aqui depende de uma conexão com a SEFAZ. Por isso a contingência não é um detalhe de implantação: é parte do documento.
Para a NF-e existem ambientes nacionais de contingência, a SVC-AN e a SVC-RS, ativados pelo estado quando necessário. Para a NFC-e não existe ambiente virtual — a contingência é a emissão off-line: o sistema emite, assina, imprime com um QR Code maior (que carrega dados extras justamente para o consumidor poder conferir antes de a nota existir na SEFAZ) e transmite depois, dentro do prazo.
O que isso exige na prática de qualquer loja: o PDV precisa continuar vendendo sem internet, guardar a fila de documentos e transmiti-la depois sem duplicar nada. E alguém precisa ser responsável por confirmar que a fila foi transmitida — contingência que ninguém acompanha vira documento sem autorização, que é um problema bem maior do que a venda perdida naquela tarde.
Um detalhe que costuma aparecer no pior momento: o prazo de transmissão e as condições variam por estado, e o cancelamento do cupom tem janela curta, de até 30 minutos da autorização — podendo ser menor conforme a unidade da Federação. Testar isso uma vez por ano, de propósito, custa uma manhã e evita um dia inteiro parado.
O que mudou em 2026 e passou despercebido
Três alterações deste ano não geraram manchete e já estão valendo. Vale conferir se o seu sistema acompanhou.
Manifestação do destinatário: de 180 para 90 dias. Desde 1º de junho de 2026, pelo Ajuste SINIEF 14/2026, o prazo para registrar a manifestação conclusiva sobre uma nota emitida contra o seu CNPJ caiu pela metade, contado da autorização. Passado o prazo sem manifestação, a operação é considerada ocorrida.
CNPJ com letras. Desde julho de 2026, as inscrições novas podem ser alfanuméricas. As antigas continuam iguais, mas todo sistema que trate CNPJ como número — em banco de dados, em máscara de tela, em relatório ou em integração — vai tropeçar no primeiro cliente novo que aparecer.
Endereço na venda não presencial. Desde 3 de agosto de 2026, a venda por site, aplicativo, telefone ou mensagem exige a identificação do destinatário e o endereço completo no documento, independentemente da forma de entrega.
E há a mudança maior, que continua correndo por baixo de tudo: os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. As regras de validação foram adiadas em 31 de julho de 2026, o que faz a nota ser autorizada mesmo sem eles — mas a obrigação de informar não foi suspensa, e a validação volta. O detalhe está no guia da reforma tributária, e a mecânica completa no manual do novo sistema.
Onde a Nox entra nessa história
A maior parte do que está nesta página não é decisão da empresa: é consequência de uma norma com data marcada. O que dá para escolher é chegar preparado ou correndo atrás.
- Cobertura dos documentos que a sua operação usaNF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e conforme o seu segmento, com os parâmetros do seu estado configurados na implantação.
- Atualização acompanhada, não avisadaNota técnica nova e mudança de leiaute chegam ao sistema pela atualização, com homologação antes de a regra passar a valer.
- Contingência que funciona quando precisaVenda sem internet, fila de transmissão e conferência do que ficou pendente — testados na implantação, não no dia da queda.
- Seus arquivos são seusXML, protocolo e eventos exportáveis. Sem esse ponto resolvido, trocar de sistema um dia vira um problema maior do que a troca em si.
- Um interlocutor para você e para o seu contadorBoa parte das dúvidas desta página nasce entre a loja e o escritório. A gente participa das duas conversas.
- Atendimento remoto para todo o BrasilImplantação, treinamento e suporte à distância, com a mesma equipe do começo ao fim.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
A NF-e, modelo 55, é o documento das mercadorias em geral: venda entre empresas, operação interestadual, transferência, devolução, remessa e ativo. A NFC-e, modelo 65, é a venda interna a consumidor final no varejo. Desde 5 de outubro de 2026, a venda de balcão que gera crédito de ICMS ao comprador também pede NF-e.
O DANFE é a nota fiscal?
Não. O DANFE é o documento auxiliar, que serve para o trânsito da mercadoria, para a consulta e para a leitura. O documento fiscal é o XML autorizado, com o protocolo e os eventos vinculados. Guardar apenas o PDF não substitui o arquivo eletrônico.
Ainda existe cupom fiscal por equipamento?
Não como método regular. O ECF ficou para trás, o CF-e-SAT de São Paulo está vedado desde 1º de janeiro de 2026 e o CF-e pelo MFE do Ceará também. Hoje o documento de varejo é a NFC-e nas 27 unidades da Federação.
Cada estado tem um leiaute diferente?
Não. O leiaute é nacional. O que varia por estado é quem autoriza o documento, o credenciamento, o código de segurança usado no QR Code, o endereço de consulta, os limites de valor, os prazos e as regras de contingência.
Meu sistema precisa mudar por causa do CNPJ alfanumérico?
Se ele trata CNPJ como número, sim. Desde julho de 2026, as inscrições novas podem ter letras. As existentes continuam válidas e inalteradas, mas cadastro, integração e relatórios precisam aceitar texto sem converter o identificador.
Sou do Simples Nacional e presto serviço. O que muda para mim?
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional passam a emitir pelo Emissor Nacional da NFS-e, por portal ou por integração do sistema (Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou a data antes marcada para setembro). O município continua definindo código de serviço, alíquota, retenção e prazos.
Por quanto tempo preciso guardar os arquivos?
A regra usual é guardar os documentos fiscais pelo prazo de decadência aplicável, o que na prática significa cinco anos para a maior parte das situações — sempre com XML, protocolo e eventos, não apenas o PDF. Como o prazo depende do tributo e da situação, confirme com a sua contabilidade.
Nota autorizada quer dizer que está tudo certo?
Não. A autorização confirma que o documento passou pelas validações do autorizador: estrutura, assinatura, situação cadastral e regras automatizadas. Ela não atesta que o NCM, o CFOP, o CST, a alíquota ou o benefício correspondam à operação real. Essa responsabilidade continua sendo do contribuinte.
Não dá para acompanhar isso tudo e ainda tocar a empresa
É exatamente para isso que a gente existe: o sistema atualizado antes da data, e alguém do lado de cá quando a dúvida aparece.
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