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🧾 Simples Nacional

Dividir a empresa para ficar no Simples: o que a lei veda

Para o dono do comércio que pensa em abrir outro CNPJ e para o contador que vai avaliar: como funciona a receita bruta global dos sócios, quando a exclusão por interposta pessoa aparece e quais documentos separar antes de decidir.

Leitor principal: dono do comércio que pensa em abrir uma segunda empresa. Leitor técnico: contador que avalia a estrutura societária e acompanha a receita dos sócios.

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Abrir outro CNPJ tira a loja do limite do Simples?

No papel são dois CNPJs. Na prática, se é a mesma loja, o mesmo dono, o mesmo estoque e o mesmo caixa, a lei olha para o conjunto. Abrir uma segunda empresa com os mesmos sócios não reinicia a contagem do Simples Nacional.

O art. 3º, §4º, da Lei Complementar 123/2006 impede que fique no Simples a empresa cujo sócio participa de outra empresa em determinadas condições, sempre que a receita bruta global passar do limite do regime. Não é proibido ter duas empresas. O que a lei faz é somar o faturamento das empresas ligadas ao mesmo sócio para ver se o conjunto cabe no Simples.

Quando a segunda empresa é aberta em nome de um parente ou de um funcionário só para esconder quem de fato manda, o problema muda de natureza: o art. 29 da mesma lei prevê a exclusão de ofício da empresa constituída por interpostas pessoas, o que o mercado chama de laranja. Cada estrutura precisa ser avaliada pela contabilidade, com os números reais de cada CNPJ.

Por que isso importa para quem tem loja

O dono que divide a operação costuma pensar no faturamento de cada empresa separadamente. A lei, nas hipóteses do art. 3º, §4º, pensa no sócio: soma o que passa pelas empresas em que ele está. Quando essas duas leituras não batem, a empresa pode estar fora do regime sem perceber, e continuar recolhendo e emitindo documentos como se estivesse dentro.

A consequência não fica só no imposto. A saída do Simples muda a forma de apurar tributos, as obrigações acessórias, a escrituração e a configuração fiscal do sistema que emite as notas. Se a exclusão vier depois, com efeitos para trás, a empresa precisa refazer apurações e regularizar o que foi recolhido de forma diferente da devida, e a contabilidade terá retrabalho em vários meses de movimento.

No caso da interposta pessoa, há ainda um ponto sensível: a lei prevê um período em que a empresa excluída fica impedida de voltar ao Simples, e esse período é mais longo quando há fraude. A duração exata deve ser conferida pela contabilidade no texto atualizado da LC 123/2006.

Ter duas empresas não é proibido. O que pesa é a soma da receita das empresas ligadas ao mesmo sócio e a realidade da operação: quem é dono, quem decide, de quem é o caixa.

Um exemplo do começo ao fim

Exemplo ilustrativo

Loja de utilidades que pensa em abrir uma segunda empresa para a venda online

  • Empresa A: comércio varejista com dois sócios, optante do Simples Nacional
  • Empresa B: proposta para vender pela internet, com um dos sócios da A e um parente dele no contrato
  • Mesma UF, mesmo endereço de estoque e a mesma equipe atendendo as duas frentes
  • Operação analisada: venda ao consumidor final pelas duas empresas
  • Pergunta do dono: as duas podem seguir no Simples?

O dono procura a contabilidade com uma ideia pronta: abrir a empresa B para a venda online, deixar a loja física na empresa A e, assim, manter cada uma dentro do limite. A contabilidade não responde de imediato. Primeiro pede os documentos que mostram como as duas operações funcionariam de verdade.

O trabalho é uma tarefa de levantamento, não uma conta. A loja separa o contrato social de cada empresa, a lista de todas as participações de cada sócio em outras empresas, inclusive as que não são do Simples, e o histórico de notas emitidas pela empresa A. Depois descreve como a B funcionaria: de onde viria a mercadoria, quem compraria, quem atenderia, qual conta bancária receberia as vendas.

Com isso na mesa, a contabilidade faz duas perguntas diferentes. A primeira é de soma: os sócios em comum fazem a receita das duas empresas ser somada para fins do limite? A segunda é de realidade: a empresa B teria vida própria ou seria a mesma operação com outro CNPJ, com um parente no contrato só para cumprir formalidade?

  1. Mapear os sócios

    A loja lista cada sócio e todas as empresas em que ele aparece, com o tipo de participação: sócio, titular, administrador. A contabilidade identifica em quais incisos do art. 3º, §4º, cada situação se encaixa.

  2. Separar o faturamento por CNPJ

    As notas emitidas por cada empresa mostram a receita de cada uma. A contabilidade soma, sócio a sócio, a receita das empresas ligadas e compara o conjunto com o limite vigente do regime.

  3. Descrever a operação real

    Estoque, compras, equipe, endereço, contas bancárias e quem decide. Se tudo é compartilhado e a B não tem existência própria, a contabilidade avalia o risco de a estrutura ser tratada como uma só operação.

  4. Conferir quem está no contrato

    O parente que entraria na empresa B participa de fato do negócio? Se não participa, a estrutura se aproxima da hipótese de interposta pessoa do art. 29, e a recomendação muda.

  5. Registrar a decisão

    A contabilidade formaliza o que foi avaliado e o caminho recomendado: seguir com uma empresa, abrir a segunda com estrutura própria ou avaliar outro regime. A loja guarda o parecer junto com os documentos usados.

  6. Ajustar o sistema

    Se a segunda empresa for aberta, cada CNPJ passa a emitir os próprios documentos, com cadastro fiscal e regime definidos pela contabilidade, para que o faturamento de cada um seja acompanhado mês a mês.

O que conferir antes de dividir a empresa

A pergunta certa não é quanto cada CNPJ fatura, e sim quanto faturam juntas as empresas ligadas a cada sócio, e se a operação é de fato separada. Estes são os dados que a contabilidade vai pedir.

Dado ou documentoOnde estáPara que serve
Contrato social de cada empresaJunta Comercial ou arquivo da contabilidadeIdentificar sócios, titulares e administradores
Participações de cada sócio em outras empresasDeclaração dos sócios e consulta cadastralSaber quais empresas entram na receita bruta global
Tipo de participaçãoContrato social e alteraçõesDiferenciar sócio de empresa do Simples, sócio com participação relevante em empresa fora do Simples e administrador de outra empresa
Faturamento de cada CNPJDocumentos fiscais emitidos e relatórios de vendaSomar a receita das empresas ligadas a cada sócio
Estrutura operacionalContratos de aluguel, folha, contas bancárias, cadastro de fornecedoresAvaliar se as empresas têm existência própria
Quem decide e quem recebeProcurações, acessos bancários, assinaturasIdentificar sinais de interposta pessoa

Como ler a regra sem cair nos dois extremos

O primeiro extremo é achar que ter duas empresas é sempre proibido. Não é. O art. 3º, §4º, da LC 123/2006 trata de hipóteses específicas: o inciso III fala da empresa de cujo capital participe pessoa física que seja sócia de outra empresa do Simples; o inciso IV, do titular ou sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela lei; o inciso V, do sócio que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos. Nos três casos, a vedação depende de a receita bruta global passar do limite do regime.

O segundo extremo é achar que basta cada CNPJ ficar abaixo do limite. Nas hipóteses acima, a soma é o que importa. A Receita Federal tem orientado, em resposta a consulta formal, que essa receita global é apurada sócio a sócio, reunindo as empresas que têm aquele sócio em comum. A contabilidade deve confirmar o alcance desse entendimento para o caso da empresa, inclusive porque ele não protege estruturas montadas com fraude ou simulação.

A interposta pessoa é outra conversa. Aqui não se trata de somar receita, e sim de quem é o dono de fato. Quando a empresa é constituída em nome de alguém que não participa do negócio, o art. 29, IV, da LC 123/2006 prevê a exclusão de ofício. Os sinais olhados costumam ser os da operação: mesmo endereço, mesmo estoque, mesma equipe, mesma conta, mesmas pessoas assinando.

Um ponto de 2027 reforça a importância de acompanhar o faturamento pelo documento fiscal: a Resolução CGSN 190/2026, com efeitos a partir de 1º/01/2027, define que a receita é considerada auferida no faturamento da operação, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal. A nota emitida passa a ser a referência da receita do mês.

Limite de aplicação

Este guia trata da empresa do Simples Nacional, fora do MEI, que pensa em abrir ou já tem outra empresa com sócio em comum. O valor do limite do regime, a duração do impedimento após uma exclusão e o enquadramento de cada participação devem ser conferidos pela contabilidade no texto atualizado da LC 123/2006 e da Resolução CGSN 140/2018. Grupo econômico de fato, planejamento com outros regimes e casos já sob fiscalização exigem avaliação específica.

Quem faz o quê

A decisão sobre a estrutura societária é técnica e cabe à contabilidade, com apoio jurídico quando necessário. O sistema entra para mostrar o movimento real de cada CNPJ.

ResponsávelParticipação no processo
Empresa e sóciosInformar todas as participações dos sócios, descrever a operação como ela é e entregar os documentos pedidos sem omissão
ContabilidadeEnquadrar cada participação nas hipóteses da LC 123/2006, somar a receita global sócio a sócio, avaliar o risco de interposta pessoa e recomendar o caminho
Fornecedor do ERPExplicar como o sistema separa a emissão e os indicadores por CNPJ, apoiar a configuração definida na implantação e orientar o uso
Equipe que operaEmitir cada venda pelo CNPJ correto, dar entrada nas compras na empresa que comprou e comunicar quando uma operação parecer misturada

Erros e sinais de divergência

Os sinais abaixo não provam irregularidade sozinhos, mas pedem conversa com a contabilidade antes que o problema cresça.

⚠️

A segunda empresa foi aberta sem levantar as participações dos sócios em outras empresas

A receita global pode passar do limite sem que ninguém acompanhe a soma, e a empresa seguir no Simples indevidamente

Primeira açãoListar todas as participações de cada sócio e pedir à contabilidade a soma sócio a sócio
⚠️

Um parente ou funcionário aparece como sócio sem participar do negócio

Risco de exclusão de ofício por interposta pessoa, com impedimento de voltar ao regime por um período definido em lei

Primeira açãoRever a estrutura com a contabilidade e com apoio jurídico antes de qualquer nova alteração
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As duas empresas usam o mesmo estoque e as vendas saem por um CNPJ ou outro conforme a conveniência

O faturamento de cada empresa deixa de refletir a operação e a separação pode ser questionada

Primeira açãoDefinir com a contabilidade qual operação pertence a cada CNPJ e configurar a emissão de acordo
⚠️

Compras de uma empresa entram no estoque da outra

Custo, estoque e crédito ficam inconsistentes entre os CNPJs, e a contabilidade recebe dados que não batem

Primeira açãoDar entrada de cada nota de compra no CNPJ destinatário e corrigir o que foi misturado
⚠️

O dono acompanha o faturamento de cada empresa isoladamente

A aproximação do limite global só aparece no fechamento do ano ou numa fiscalização

Primeira açãoCombinar com a contabilidade um acompanhamento mensal do faturamento somado das empresas ligadas

Informações para reunir antes de falar com a contabilidade

Leve estes itens à reunião. Eles permitem que a contabilidade avalie a estrutura com dados, e não com a ideia que ainda está só no papel.

Informação a separarPara que ela serve na conferência
Contrato social atualizado de cada empresaConfirmar quem são os sócios, titulares e administradores
Lista de todas as empresas em que cada sócio participaDefinir quais entram na receita bruta global
Percentual e tipo de participação em empresas fora do SimplesVerificar o enquadramento nas hipóteses do art. 3º, §4º, da LC 123/2006
Faturamento mensal de cada CNPJ pelos documentos emitidosSomar a receita das empresas ligadas a cada sócio
Descrição de estoque, compras e fornecedores de cada empresaAvaliar se as operações são realmente separadas
Equipe registrada em cada CNPJMostrar quem trabalha para qual empresa
Contas bancárias e meios de recebimento de cada empresaVerificar se o dinheiro de cada operação entra no CNPJ certo
Papel real de cada sócio no dia a diaAvaliar sinais de interposta pessoa
Plano de crescimento para os próximos mesesAntecipar se o conjunto pode se aproximar do limite do regime

Como fica esse acompanhamento na Nox

O sistema não decide se a estrutura é permitida. Ele faz a operação de cada CNPJ aparecer como ela é, para que a contabilidade some a receita com base no que foi emitido, sem redigitação.

  • Emissão pelo CNPJ corretoCada venda gera o documento fiscal da empresa que vendeu. O fiscal é alimentado pela própria operação, e o faturamento de cada CNPJ sai dos documentos emitidos.Depende de configuração: A forma de operar mais de um CNPJ é definida na implantação, junto com o cadastro fiscal e o regime indicados pela contabilidade.
  • Entrada de compras na empresa destinatáriaA compra entra pelo XML da NF-e no CNPJ que comprou, atualizando custo e estoque daquela empresa. A equipe confere se a nota foi destinada à empresa certa.Depende de configuração: A separação de estoque entre empresas depende da configuração definida na implantação.
  • Indicadores por período e unidadeO dono acompanha o faturamento por período, produto, seção e unidade e leva esses números à contabilidade todo mês, em vez de descobrir a soma só no fim do ano.
  • Financeiro de cada operaçãoContas a pagar, contas a receber e fluxo de caixa ligados às vendas e às compras mostram se o dinheiro de cada operação entra na empresa que vendeu, com conferência entre o que foi vendido e o que entrou.Depende de configuração: Contas bancárias e meios de recebimento por empresa são definidos na implantação.
  • Informações para a contabilidadeOs documentos e arquivos que a contabilidade precisa saem do movimento de cada empresa. Com eles, o escritório soma a receita global sócio a sócio e compara com o limite vigente.
O que o sistema executa e o que continua sendo decisão fiscal

A Nox organiza a emissão, o estoque, o financeiro e os indicadores de cada CNPJ, e entrega à contabilidade dados que vêm da operação real. A soma da receita global, o enquadramento das participações dos sócios, a avaliação de interposta pessoa e a escolha do regime continuam sendo decisões fiscais da contabilidade. O sistema não impede uma estrutura irregular nem garante a permanência no Simples. Recursos de controle além dos descritos aqui devem ser vistos na demonstração, conforme a configuração definida na implantação.

Quer ver esse processo na rotina da sua loja?

Solicite uma demonstração da Nox voltada à emissão por CNPJ, à entrada de mercadorias e aos indicadores de faturamento que você leva à contabilidade.

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Quer avaliar esse fluxo para uma empresa que você atende?

Veja como o faturamento de cada CNPJ sai do movimento da empresa e quais informações podem ser organizadas para o acompanhamento da receita global dos sócios.

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Perguntas complementares

Posso ter duas empresas no Simples Nacional?

Pode, desde que as hipóteses do art. 3º, §4º, da LC 123/2006 sejam respeitadas. Quando o mesmo sócio participa das duas, a receita das empresas é somada, e o conjunto não pode passar do limite do regime. A contabilidade confirma o enquadramento de cada participação.

A soma vale mesmo se cada empresa vender produtos diferentes?

Nas hipóteses da lei, o critério é o sócio em comum e o tipo de participação, não o ramo de cada empresa. A atividade diferente pode ajudar a mostrar que as operações são separadas, mas não afasta a soma da receita global.

Colocar a segunda empresa no nome da minha esposa ou de um filho resolve?

Se a pessoa participa de fato do negócio, a estrutura é avaliada como qualquer outra. Se ela só empresta o nome, a situação se aproxima da interposta pessoa, que o art. 29, IV, da LC 123/2006 trata como causa de exclusão de ofício. A avaliação depende do caso e deve ser feita pela contabilidade, com apoio jurídico.

Se a empresa for excluída, ela pode voltar ao Simples?

A lei prevê um período de impedimento após a exclusão de ofício, mais longo quando há fraude. A duração exata e a contagem devem ser conferidas pela contabilidade no texto atualizado da LC 123/2006.

Ser apenas administrador de outra empresa também conta?

O art. 3º, §4º, V, da LC 123/2006 trata do sócio ou titular que é administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos. Nesse caso, a receita global também é considerada. A contabilidade avalia se o cargo se enquadra.

O sistema avisa quando a soma das empresas chega perto do limite?

A Nox mostra o faturamento de cada CNPJ por período a partir dos documentos emitidos. A soma entre empresas ligadas ao mesmo sócio e a comparação com o limite são feitas pela contabilidade. Outros recursos de acompanhamento dependem da configuração definida na implantação e podem ser vistos na demonstração.

Isso vale para o MEI?

O MEI tem regras e limite próprios, inclusive restrições sobre participação em outras empresas. Este guia trata da empresa do Simples Nacional fora do MEI. Para o MEI, confirme a situação com a contabilidade.

Fontes e referências

  1. Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §4º, e art. 29
  2. Resolução CGSN 140/2018
  3. Resolução CGSN 190/2026 (reconhecimento da receita a partir de 1º/01/2027)
  4. Acervo Nox: estudo sobre receita global dos sócios e exclusão por interposta pessoa (28/10/2026)
  5. Acervo Nox: Simples Nacional 2027, Resoluções CGSN, fatos conferidos

Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas citadas. Não substitui a análise da estrutura societária: a aplicação ao caso concreto deve ser validada pela contabilidade da empresa, com apoio jurídico quando necessário. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 30 de outubro de 2026; última revisão em 30 de outubro de 2026.