Abrir outro CNPJ tira a loja do limite do Simples?
No papel são dois CNPJs. Na prática, se é a mesma loja, o mesmo dono, o mesmo estoque e o mesmo caixa, a lei olha para o conjunto. Abrir uma segunda empresa com os mesmos sócios não reinicia a contagem do Simples Nacional.
O art. 3º, §4º, da Lei Complementar 123/2006 impede que fique no Simples a empresa cujo sócio participa de outra empresa em determinadas condições, sempre que a receita bruta global passar do limite do regime. Não é proibido ter duas empresas. O que a lei faz é somar o faturamento das empresas ligadas ao mesmo sócio para ver se o conjunto cabe no Simples.
Quando a segunda empresa é aberta em nome de um parente ou de um funcionário só para esconder quem de fato manda, o problema muda de natureza: o art. 29 da mesma lei prevê a exclusão de ofício da empresa constituída por interpostas pessoas, o que o mercado chama de laranja. Cada estrutura precisa ser avaliada pela contabilidade, com os números reais de cada CNPJ.
Por que isso importa para quem tem loja
O dono que divide a operação costuma pensar no faturamento de cada empresa separadamente. A lei, nas hipóteses do art. 3º, §4º, pensa no sócio: soma o que passa pelas empresas em que ele está. Quando essas duas leituras não batem, a empresa pode estar fora do regime sem perceber, e continuar recolhendo e emitindo documentos como se estivesse dentro.
A consequência não fica só no imposto. A saída do Simples muda a forma de apurar tributos, as obrigações acessórias, a escrituração e a configuração fiscal do sistema que emite as notas. Se a exclusão vier depois, com efeitos para trás, a empresa precisa refazer apurações e regularizar o que foi recolhido de forma diferente da devida, e a contabilidade terá retrabalho em vários meses de movimento.
No caso da interposta pessoa, há ainda um ponto sensível: a lei prevê um período em que a empresa excluída fica impedida de voltar ao Simples, e esse período é mais longo quando há fraude. A duração exata deve ser conferida pela contabilidade no texto atualizado da LC 123/2006.
Ter duas empresas não é proibido. O que pesa é a soma da receita das empresas ligadas ao mesmo sócio e a realidade da operação: quem é dono, quem decide, de quem é o caixa.
Um exemplo do começo ao fim
Exemplo ilustrativo
Loja de utilidades que pensa em abrir uma segunda empresa para a venda online
- Empresa A: comércio varejista com dois sócios, optante do Simples Nacional
- Empresa B: proposta para vender pela internet, com um dos sócios da A e um parente dele no contrato
- Mesma UF, mesmo endereço de estoque e a mesma equipe atendendo as duas frentes
- Operação analisada: venda ao consumidor final pelas duas empresas
- Pergunta do dono: as duas podem seguir no Simples?
O dono procura a contabilidade com uma ideia pronta: abrir a empresa B para a venda online, deixar a loja física na empresa A e, assim, manter cada uma dentro do limite. A contabilidade não responde de imediato. Primeiro pede os documentos que mostram como as duas operações funcionariam de verdade.
O trabalho é uma tarefa de levantamento, não uma conta. A loja separa o contrato social de cada empresa, a lista de todas as participações de cada sócio em outras empresas, inclusive as que não são do Simples, e o histórico de notas emitidas pela empresa A. Depois descreve como a B funcionaria: de onde viria a mercadoria, quem compraria, quem atenderia, qual conta bancária receberia as vendas.
Com isso na mesa, a contabilidade faz duas perguntas diferentes. A primeira é de soma: os sócios em comum fazem a receita das duas empresas ser somada para fins do limite? A segunda é de realidade: a empresa B teria vida própria ou seria a mesma operação com outro CNPJ, com um parente no contrato só para cumprir formalidade?
- Mapear os sócios
A loja lista cada sócio e todas as empresas em que ele aparece, com o tipo de participação: sócio, titular, administrador. A contabilidade identifica em quais incisos do art. 3º, §4º, cada situação se encaixa.
- Separar o faturamento por CNPJ
As notas emitidas por cada empresa mostram a receita de cada uma. A contabilidade soma, sócio a sócio, a receita das empresas ligadas e compara o conjunto com o limite vigente do regime.
- Descrever a operação real
Estoque, compras, equipe, endereço, contas bancárias e quem decide. Se tudo é compartilhado e a B não tem existência própria, a contabilidade avalia o risco de a estrutura ser tratada como uma só operação.
- Conferir quem está no contrato
O parente que entraria na empresa B participa de fato do negócio? Se não participa, a estrutura se aproxima da hipótese de interposta pessoa do art. 29, e a recomendação muda.
- Registrar a decisão
A contabilidade formaliza o que foi avaliado e o caminho recomendado: seguir com uma empresa, abrir a segunda com estrutura própria ou avaliar outro regime. A loja guarda o parecer junto com os documentos usados.
- Ajustar o sistema
Se a segunda empresa for aberta, cada CNPJ passa a emitir os próprios documentos, com cadastro fiscal e regime definidos pela contabilidade, para que o faturamento de cada um seja acompanhado mês a mês.
O que conferir antes de dividir a empresa
A pergunta certa não é quanto cada CNPJ fatura, e sim quanto faturam juntas as empresas ligadas a cada sócio, e se a operação é de fato separada. Estes são os dados que a contabilidade vai pedir.
| Dado ou documento | Onde está | Para que serve |
|---|---|---|
| Contrato social de cada empresa | Junta Comercial ou arquivo da contabilidade | Identificar sócios, titulares e administradores |
| Participações de cada sócio em outras empresas | Declaração dos sócios e consulta cadastral | Saber quais empresas entram na receita bruta global |
| Tipo de participação | Contrato social e alterações | Diferenciar sócio de empresa do Simples, sócio com participação relevante em empresa fora do Simples e administrador de outra empresa |
| Faturamento de cada CNPJ | Documentos fiscais emitidos e relatórios de venda | Somar a receita das empresas ligadas a cada sócio |
| Estrutura operacional | Contratos de aluguel, folha, contas bancárias, cadastro de fornecedores | Avaliar se as empresas têm existência própria |
| Quem decide e quem recebe | Procurações, acessos bancários, assinaturas | Identificar sinais de interposta pessoa |
Como ler a regra sem cair nos dois extremos
O primeiro extremo é achar que ter duas empresas é sempre proibido. Não é. O art. 3º, §4º, da LC 123/2006 trata de hipóteses específicas: o inciso III fala da empresa de cujo capital participe pessoa física que seja sócia de outra empresa do Simples; o inciso IV, do titular ou sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela lei; o inciso V, do sócio que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos. Nos três casos, a vedação depende de a receita bruta global passar do limite do regime.
O segundo extremo é achar que basta cada CNPJ ficar abaixo do limite. Nas hipóteses acima, a soma é o que importa. A Receita Federal tem orientado, em resposta a consulta formal, que essa receita global é apurada sócio a sócio, reunindo as empresas que têm aquele sócio em comum. A contabilidade deve confirmar o alcance desse entendimento para o caso da empresa, inclusive porque ele não protege estruturas montadas com fraude ou simulação.
A interposta pessoa é outra conversa. Aqui não se trata de somar receita, e sim de quem é o dono de fato. Quando a empresa é constituída em nome de alguém que não participa do negócio, o art. 29, IV, da LC 123/2006 prevê a exclusão de ofício. Os sinais olhados costumam ser os da operação: mesmo endereço, mesmo estoque, mesma equipe, mesma conta, mesmas pessoas assinando.
Um ponto de 2027 reforça a importância de acompanhar o faturamento pelo documento fiscal: a Resolução CGSN 190/2026, com efeitos a partir de 1º/01/2027, define que a receita é considerada auferida no faturamento da operação, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal. A nota emitida passa a ser a referência da receita do mês.
Este guia trata da empresa do Simples Nacional, fora do MEI, que pensa em abrir ou já tem outra empresa com sócio em comum. O valor do limite do regime, a duração do impedimento após uma exclusão e o enquadramento de cada participação devem ser conferidos pela contabilidade no texto atualizado da LC 123/2006 e da Resolução CGSN 140/2018. Grupo econômico de fato, planejamento com outros regimes e casos já sob fiscalização exigem avaliação específica.
Quem faz o quê
A decisão sobre a estrutura societária é técnica e cabe à contabilidade, com apoio jurídico quando necessário. O sistema entra para mostrar o movimento real de cada CNPJ.
| Responsável | Participação no processo |
|---|---|
| Empresa e sócios | Informar todas as participações dos sócios, descrever a operação como ela é e entregar os documentos pedidos sem omissão |
| Contabilidade | Enquadrar cada participação nas hipóteses da LC 123/2006, somar a receita global sócio a sócio, avaliar o risco de interposta pessoa e recomendar o caminho |
| Fornecedor do ERP | Explicar como o sistema separa a emissão e os indicadores por CNPJ, apoiar a configuração definida na implantação e orientar o uso |
| Equipe que opera | Emitir cada venda pelo CNPJ correto, dar entrada nas compras na empresa que comprou e comunicar quando uma operação parecer misturada |
Erros e sinais de divergência
Os sinais abaixo não provam irregularidade sozinhos, mas pedem conversa com a contabilidade antes que o problema cresça.
A segunda empresa foi aberta sem levantar as participações dos sócios em outras empresas
A receita global pode passar do limite sem que ninguém acompanhe a soma, e a empresa seguir no Simples indevidamente
Primeira açãoListar todas as participações de cada sócio e pedir à contabilidade a soma sócio a sócioUm parente ou funcionário aparece como sócio sem participar do negócio
Risco de exclusão de ofício por interposta pessoa, com impedimento de voltar ao regime por um período definido em lei
Primeira açãoRever a estrutura com a contabilidade e com apoio jurídico antes de qualquer nova alteraçãoAs duas empresas usam o mesmo estoque e as vendas saem por um CNPJ ou outro conforme a conveniência
O faturamento de cada empresa deixa de refletir a operação e a separação pode ser questionada
Primeira açãoDefinir com a contabilidade qual operação pertence a cada CNPJ e configurar a emissão de acordoCompras de uma empresa entram no estoque da outra
Custo, estoque e crédito ficam inconsistentes entre os CNPJs, e a contabilidade recebe dados que não batem
Primeira açãoDar entrada de cada nota de compra no CNPJ destinatário e corrigir o que foi misturadoO dono acompanha o faturamento de cada empresa isoladamente
A aproximação do limite global só aparece no fechamento do ano ou numa fiscalização
Primeira açãoCombinar com a contabilidade um acompanhamento mensal do faturamento somado das empresas ligadasInformações para reunir antes de falar com a contabilidade
Leve estes itens à reunião. Eles permitem que a contabilidade avalie a estrutura com dados, e não com a ideia que ainda está só no papel.
| Informação a separar | Para que ela serve na conferência |
|---|---|
| Contrato social atualizado de cada empresa | Confirmar quem são os sócios, titulares e administradores |
| Lista de todas as empresas em que cada sócio participa | Definir quais entram na receita bruta global |
| Percentual e tipo de participação em empresas fora do Simples | Verificar o enquadramento nas hipóteses do art. 3º, §4º, da LC 123/2006 |
| Faturamento mensal de cada CNPJ pelos documentos emitidos | Somar a receita das empresas ligadas a cada sócio |
| Descrição de estoque, compras e fornecedores de cada empresa | Avaliar se as operações são realmente separadas |
| Equipe registrada em cada CNPJ | Mostrar quem trabalha para qual empresa |
| Contas bancárias e meios de recebimento de cada empresa | Verificar se o dinheiro de cada operação entra no CNPJ certo |
| Papel real de cada sócio no dia a dia | Avaliar sinais de interposta pessoa |
| Plano de crescimento para os próximos meses | Antecipar se o conjunto pode se aproximar do limite do regime |
Como fica esse acompanhamento na Nox
O sistema não decide se a estrutura é permitida. Ele faz a operação de cada CNPJ aparecer como ela é, para que a contabilidade some a receita com base no que foi emitido, sem redigitação.
- Emissão pelo CNPJ corretoCada venda gera o documento fiscal da empresa que vendeu. O fiscal é alimentado pela própria operação, e o faturamento de cada CNPJ sai dos documentos emitidos.Depende de configuração: A forma de operar mais de um CNPJ é definida na implantação, junto com o cadastro fiscal e o regime indicados pela contabilidade.
- Entrada de compras na empresa destinatáriaA compra entra pelo XML da NF-e no CNPJ que comprou, atualizando custo e estoque daquela empresa. A equipe confere se a nota foi destinada à empresa certa.Depende de configuração: A separação de estoque entre empresas depende da configuração definida na implantação.
- Indicadores por período e unidadeO dono acompanha o faturamento por período, produto, seção e unidade e leva esses números à contabilidade todo mês, em vez de descobrir a soma só no fim do ano.
- Financeiro de cada operaçãoContas a pagar, contas a receber e fluxo de caixa ligados às vendas e às compras mostram se o dinheiro de cada operação entra na empresa que vendeu, com conferência entre o que foi vendido e o que entrou.Depende de configuração: Contas bancárias e meios de recebimento por empresa são definidos na implantação.
- Informações para a contabilidadeOs documentos e arquivos que a contabilidade precisa saem do movimento de cada empresa. Com eles, o escritório soma a receita global sócio a sócio e compara com o limite vigente.
A Nox organiza a emissão, o estoque, o financeiro e os indicadores de cada CNPJ, e entrega à contabilidade dados que vêm da operação real. A soma da receita global, o enquadramento das participações dos sócios, a avaliação de interposta pessoa e a escolha do regime continuam sendo decisões fiscais da contabilidade. O sistema não impede uma estrutura irregular nem garante a permanência no Simples. Recursos de controle além dos descritos aqui devem ser vistos na demonstração, conforme a configuração definida na implantação.
Solicite uma demonstração da Nox voltada à emissão por CNPJ, à entrada de mercadorias e aos indicadores de faturamento que você leva à contabilidade.
Solicitar demonstraçãoVeja como o faturamento de cada CNPJ sai do movimento da empresa e quais informações podem ser organizadas para o acompanhamento da receita global dos sócios.
Avaliar o fluxo com a NoxPerguntas complementares
Posso ter duas empresas no Simples Nacional?
Pode, desde que as hipóteses do art. 3º, §4º, da LC 123/2006 sejam respeitadas. Quando o mesmo sócio participa das duas, a receita das empresas é somada, e o conjunto não pode passar do limite do regime. A contabilidade confirma o enquadramento de cada participação.
A soma vale mesmo se cada empresa vender produtos diferentes?
Nas hipóteses da lei, o critério é o sócio em comum e o tipo de participação, não o ramo de cada empresa. A atividade diferente pode ajudar a mostrar que as operações são separadas, mas não afasta a soma da receita global.
Colocar a segunda empresa no nome da minha esposa ou de um filho resolve?
Se a pessoa participa de fato do negócio, a estrutura é avaliada como qualquer outra. Se ela só empresta o nome, a situação se aproxima da interposta pessoa, que o art. 29, IV, da LC 123/2006 trata como causa de exclusão de ofício. A avaliação depende do caso e deve ser feita pela contabilidade, com apoio jurídico.
Se a empresa for excluída, ela pode voltar ao Simples?
A lei prevê um período de impedimento após a exclusão de ofício, mais longo quando há fraude. A duração exata e a contagem devem ser conferidas pela contabilidade no texto atualizado da LC 123/2006.
Ser apenas administrador de outra empresa também conta?
O art. 3º, §4º, V, da LC 123/2006 trata do sócio ou titular que é administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos. Nesse caso, a receita global também é considerada. A contabilidade avalia se o cargo se enquadra.
O sistema avisa quando a soma das empresas chega perto do limite?
A Nox mostra o faturamento de cada CNPJ por período a partir dos documentos emitidos. A soma entre empresas ligadas ao mesmo sócio e a comparação com o limite são feitas pela contabilidade. Outros recursos de acompanhamento dependem da configuração definida na implantação e podem ser vistos na demonstração.
Isso vale para o MEI?
O MEI tem regras e limite próprios, inclusive restrições sobre participação em outras empresas. Este guia trata da empresa do Simples Nacional fora do MEI. Para o MEI, confirme a situação com a contabilidade.
Próximo passo
Antes de abrir outro CNPJ, reúna o checklist acima e marque uma conversa com a contabilidade. Se a decisão for crescer fora do Simples, os guias abaixo ajudam a entender a escolha do regime e o que muda na rotina.
Solicitar demonstraçãoLeia a seguir
Conteúdos que respondem à próxima dúvida de quem chegou até aqui.
Fontes e referências
- Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §4º, e art. 29
- Resolução CGSN 140/2018
- Resolução CGSN 190/2026 (reconhecimento da receita a partir de 1º/01/2027)
- Acervo Nox: estudo sobre receita global dos sócios e exclusão por interposta pessoa (28/10/2026)
- Acervo Nox: Simples Nacional 2027, Resoluções CGSN, fatos conferidos
Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas citadas. Não substitui a análise da estrutura societária: a aplicação ao caso concreto deve ser validada pela contabilidade da empresa, com apoio jurídico quando necessário. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 30 de outubro de 2026; última revisão em 30 de outubro de 2026.