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IBS e CBS no Simples: escolher recolher por dentro ou por fora

Para o dono do comércio que está no Simples Nacional e para o contador que o atende: o que muda com a opção pelo regime regular de IBS e CBS, o prazo para decidir e o que revisar no cadastro fiscal antes da virada de 2027.

Leitor principal: dono do comércio optante pelo Simples Nacional. Leitor técnico: contador que avalia o enquadramento e a opção pelo regime regular de IBS/CBS.

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Recolher por dentro ou por fora do Simples: o que isso significa

A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional passa a ter uma escolha que não existia antes: apurar o IBS e a CBS dentro do próprio DAS, na forma simplificada de sempre, ou optar pelo regime regular desses dois tributos, apurando-os fora do DAS, com regras e obrigações próprias.

Essa opção não tira a empresa do Simples. A mudança vale só para o IBS e a CBS; os demais tributos continuam recolhidos pelo DAS, do jeito de sempre. E não é uma escolha definitiva: ela pode ser revista a cada semestre, dentro de janelas específicas de opção e de cancelamento.

Por que isso importa na loja

A escolha entre recolher por dentro ou por fora deixa de ser um detalhe da contabilidade e passa a aparecer na relação comercial com o cliente. Quando a empresa apura IBS e CBS pelo regime regular, ela passa a destacar esses tributos de forma que o cliente que compra dela — se for uma empresa que aproveita crédito — consegue se apropriar desse valor. Pelo DAS, essa apropriação de crédito funciona de outra maneira, e isso pode pesar na decisão de quem compra da loja.

Além do efeito comercial, a Resolução CGSN nº 190/2026 estabelece que o IBS e a CBS apurados pelo regime regular ficam fora da receita bruta considerada para o Simples. Isso muda a base usada para calcular o enquadramento e o sublimite da empresa, então a decisão também tem efeito no próprio regime tributário, não só na nota fiscal emitida.

Um exemplo do começo ao fim

Exemplo ilustrativo

Comércio no Simples decidindo o regime de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027

  • Comércio varejista optante pelo Simples Nacional
  • Parte das vendas é para consumidor final; parte é para empresas que apuram crédito de tributos
  • Decisão sobre o regime de IBS/CBS válida para o primeiro semestre de 2027
  • Janela de opção aberta entre 1º e 30 de setembro de 2026
  • Cadastro fiscal do sistema precisa refletir a escolha antes da emissão em 2027

A loja separa, com a contabilidade, o perfil das vendas dos últimos meses: quanto foi para consumidor final e quanto foi para empresas que, pelo regime que adotam, conseguem aproveitar o crédito do IBS e da CBS destacados na nota.

Com esse levantamento em mãos, a contabilidade avalia se vale a pena formalizar a opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027, considerando também o efeito dessa escolha sobre a receita bruta usada no enquadramento do Simples.

Definida a decisão, a equipe da loja confirma com o fornecedor do sistema como o cadastro fiscal dos produtos e serviços precisa ser ajustado para que a emissão, já em 2027, saia de acordo com o regime escolhido.

  1. O que a contabilidade levanta

    O perfil de clientes por tipo (consumidor final ou empresa que aproveita crédito) e o efeito da opção sobre a receita bruta considerada no Simples.

  2. O que a loja decide

    Se formaliza a opção pelo regime regular de IBS/CBS dentro da janela de setembro, com efeitos a partir de janeiro do semestre seguinte, ou mantém a apuração dentro do DAS.

  3. O que muda no cadastro

    O regime escolhido precisa estar refletido no cadastro fiscal antes da primeira emissão sob a nova regra, para que a nota saia com o tratamento correto desde o início do período de validade da opção.

O que conferir para saber o tratamento aplicável

Antes de decidir entre recolher por dentro ou por fora, reúna estas informações com a contabilidade. A decisão depende do perfil da carteira de clientes e do enquadramento atual da empresa, não só da preferência por manter o DAS simplificado.

Dado ou documentoOnde estáPara que serve
Perfil de clientes por tipo de operaçãoRelatório de vendas do sistemaAvaliar se recolher por fora ajuda a manter clientes que aproveitam crédito
Janela de opção pelo regime regularPortal do Simples NacionalNão perder o prazo para decidir com efeitos no semestre seguinte
Prazo de cancelamento da opçãoPortal do Simples NacionalSaber até quando é possível voltar atrás na escolha feita
Cadastro fiscal de produtos e serviçosSistema de gestão da lojaRefletir o regime escolhido na emissão dos documentos fiscais
Orientação da contabilidade sobre o enquadramentoReunião com o contadorConfirmar se a escolha altera a base considerada para o sublimite do Simples

Como ler o prazo e a janela de decisão

A opção pelo regime regular de IBS/CBS é semestral e tem janelas próprias. A formalização feita entre 1º e 30 de setembro vale para o período de janeiro a junho do ano seguinte, e pode ser cancelada até 30 de novembro. A formalização feita entre 1º e 31 de março vale para o período de julho a dezembro, com cancelamento possível até 31 de maio.

Essa janela de setembro é a mesma em que a empresa formaliza, no Portal do Simples Nacional, a opção pelo próprio Simples com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 — a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou esse período. São duas decisões que acontecem na mesma época, mas não são a mesma coisa: uma é sobre continuar no Simples; a outra, sobre como IBS e CBS serão apurados dentro dele.

Limite de aplicação

Esta janela de setembro vale para a opção com efeitos no primeiro semestre de 2027. Quem não decidir nesse período pode reavaliar na janela seguinte, em março, com efeitos a partir de julho. Confirme sempre a data exata e eventuais atualizações do calendário com a contabilidade.

Quem faz o quê

A decisão entre recolher por dentro ou por fora passa por mais de uma área. Separar essas responsabilidades evita que a escolha fique só com quem cuida do sistema ou só com quem cuida da contabilidade.

ResponsávelParticipação no processo
EmpresaLevanta o perfil de vendas e clientes, participa da decisão e garante que o cadastro fiscal seja atualizado a tempo
ContabilidadeAvalia o efeito da escolha sobre o enquadramento e a receita bruta considerada no Simples, e formaliza a opção no prazo
Fornecedor do ERPExplica como o cadastro fiscal reflete o regime escolhido e apoia a configuração prevista na implantação
Equipe que opera o sistemaConfere se a emissão está saindo de acordo com o regime escolhido e comunica qualquer divergência

Erros e sinais de divergência

Alguns pontos de atenção que costumam aparecer nessa decisão e que valem uma conferência antes da virada de 2027.

⚠️

A empresa formaliza a opção pelo Simples para 2027, mas não chega a avaliar a opção pelo regime regular de IBS/CBS

A escolha padrão passa a valer sem uma análise específica do efeito sobre a carteira de clientes

Primeira açãoLevar o tema à reunião com a contabilidade antes do fim da janela de setembro
⚠️

O cadastro fiscal não é atualizado depois da decisão sobre o regime

A emissão pode sair com o tratamento tributário desalinhado com a opção formalizada

Primeira açãoConfirmar com o fornecedor do sistema o prazo para ajustar o cadastro
⚠️

A decisão é tomada sem levantar o perfil de clientes que aproveitam crédito

A empresa pode perder competitividade em vendas para clientes que dependem do crédito destacado na nota

Primeira açãoPedir ao sistema o relatório de vendas por tipo de cliente antes de decidir
⚠️

A empresa perde a janela de setembro e tenta decidir fora do prazo

A opção só volta a ficar disponível na janela seguinte, prevista para março

Primeira açãoRegistrar a data-limite no calendário fiscal da empresa com antecedência

Informações para reunir antes de revisar com a contabilidade

Um roteiro simples para chegar à conversa com a contabilidade com as informações já organizadas.

Informação a separarPara que ela serve na conferência
Relatório de vendas por tipo de clienteMostrar a proporção entre consumidor final e empresas que aproveitam crédito
Enquadramento atual no Simples NacionalServir de ponto de partida para avaliar o efeito da escolha
Data de abertura e fechamento da janela de opçãoNão perder o prazo de formalização no Portal do Simples Nacional
Data-limite de cancelamento da opçãoSaber até quando é possível reverter a escolha, se necessário
Cadastro fiscal atual de produtos e serviçosServir de base para o ajuste que a escolha do regime pode exigir
Contato já agendado com a contabilidadeGarantir que a decisão seja tomada com apoio técnico, não isoladamente
Registro da decisão tomada e da data de formalizaçãoDocumentar a escolha para consulta futura e para a próxima janela semestral

Como fica esse processo na Nox

O sistema não decide o regime tributário da empresa — essa decisão é da contabilidade. O que o sistema organiza é a informação que sustenta essa escolha e o cadastro fiscal que reflete o que foi decidido.

  • Levantar o perfil de vendasA loja consulta, nos relatórios de vendas por período e por tipo de cliente, a proporção entre consumidor final e empresas, informação que ajuda a contabilidade a avaliar o efeito da escolha do regime.
  • Registrar o regime escolhido no cadastro fiscalDepois da decisão formalizada pela contabilidade, o cadastro fiscal dos produtos e serviços é ajustado para refletir o tratamento definido, de forma que a emissão saia de acordo com o regime vigente.Depende de configuração: O detalhe da configuração depende do que for definido na implantação para o regime escolhido.
  • Conferir a emissão alimentada pela operaçãoComo o fiscal é alimentado pela própria operação da loja, os documentos gerados a partir da venda já carregam o tratamento configurado no cadastro, sem redigitação manual desses dados.
  • Rever a decisão na próxima janelaComo a opção pelo regime regular é semestral, a equipe confere periodicamente se o cadastro segue coerente com a escolha vigente e se há necessidade de reavaliação na janela seguinte.
O que o sistema executa e o que continua sendo decisão fiscal

O sistema organiza os dados que sustentam a decisão e aplica, no cadastro e na emissão, o regime que a empresa e a contabilidade definiram. A escolha entre recolher por dentro ou por fora do Simples, os prazos de opção e o efeito no enquadramento são decisão fiscal, sempre a cargo da contabilidade responsável pela empresa.

Quer ver esse processo na rotina da sua loja?

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Perguntas complementares

A opção pelo regime regular de IBS/CBS tira a empresa do Simples Nacional?

Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos. A mudança vale só para a apuração do IBS e da CBS, que passam a ser recolhidos fora do DAS quando essa opção é formalizada.

A escolha entre por dentro e por fora é definitiva?

Não. A opção pelo regime regular é semestral, com janelas próprias de formalização e de cancelamento. A empresa pode reavaliar a decisão a cada período.

Quem decide qual regime é melhor para a empresa?

A avaliação é da contabilidade, que considera o perfil de clientes, o efeito sobre o enquadramento no Simples e outros fatores próprios da empresa. O sistema organiza os dados; a decisão é fiscal.

O que muda no cadastro do sistema quando a empresa opta pelo regime regular?

O cadastro fiscal dos produtos e serviços precisa refletir o regime escolhido, para que a emissão dos documentos fiscais saia de acordo com o tratamento definido pela contabilidade.

Essa decisão afeta o sublimite do Simples Nacional?

A Resolução CGSN nº 190/2026 prevê que o IBS e a CBS apurados pelo regime regular ficam fora da receita bruta considerada para o Simples, o que pode influenciar o enquadramento. Vale confirmar o efeito exato com a contabilidade.

Existe um prazo para a empresa se decidir?

Sim. A janela para a opção com efeitos no primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento possível até 30 de novembro de 2026. Confirme sempre a data vigente com a contabilidade ou no Portal do Simples Nacional.

Essa opção é a mesma coisa que a opção pelo Simples Nacional para 2027?

Não. A opção pelo Simples para 2027 é formalizada na mesma época, mas é uma decisão separada, sobre continuar ou não no regime. A opção pelo regime regular de IBS/CBS é sobre como esses dois tributos específicos serão apurados dentro do Simples.

Fontes e referências

  1. Lei Complementar 214/2025
  2. Resolução CGSN nº 186/2026
  3. Resolução CGSN nº 190/2026
  4. Portal do Simples Nacional (gov.br/receitafederal)

Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas citadas e de material conferido em fonte oficial; a aplicação ao caso concreto, incluindo a decisão entre os regimes, deve ser validada pela contabilidade da empresa. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 28 de setembro de 2026; última revisão em 28 de setembro de 2026.