Recolher por dentro ou por fora do Simples: o que isso significa
A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa optante pelo Simples Nacional passa a ter uma escolha que não existia antes: apurar o IBS e a CBS dentro do próprio DAS, na forma simplificada de sempre, ou optar pelo regime regular desses dois tributos, apurando-os fora do DAS, com regras e obrigações próprias.
Essa opção não tira a empresa do Simples. A mudança vale só para o IBS e a CBS; os demais tributos continuam recolhidos pelo DAS, do jeito de sempre. E não é uma escolha definitiva: ela pode ser revista a cada semestre, dentro de janelas específicas de opção e de cancelamento.
Por que isso importa na loja
A escolha entre recolher por dentro ou por fora deixa de ser um detalhe da contabilidade e passa a aparecer na relação comercial com o cliente. Quando a empresa apura IBS e CBS pelo regime regular, ela passa a destacar esses tributos de forma que o cliente que compra dela — se for uma empresa que aproveita crédito — consegue se apropriar desse valor. Pelo DAS, essa apropriação de crédito funciona de outra maneira, e isso pode pesar na decisão de quem compra da loja.
Além do efeito comercial, a Resolução CGSN nº 190/2026 estabelece que o IBS e a CBS apurados pelo regime regular ficam fora da receita bruta considerada para o Simples. Isso muda a base usada para calcular o enquadramento e o sublimite da empresa, então a decisão também tem efeito no próprio regime tributário, não só na nota fiscal emitida.
Um exemplo do começo ao fim
Exemplo ilustrativo
Comércio no Simples decidindo o regime de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027
- Comércio varejista optante pelo Simples Nacional
- Parte das vendas é para consumidor final; parte é para empresas que apuram crédito de tributos
- Decisão sobre o regime de IBS/CBS válida para o primeiro semestre de 2027
- Janela de opção aberta entre 1º e 30 de setembro de 2026
- Cadastro fiscal do sistema precisa refletir a escolha antes da emissão em 2027
A loja separa, com a contabilidade, o perfil das vendas dos últimos meses: quanto foi para consumidor final e quanto foi para empresas que, pelo regime que adotam, conseguem aproveitar o crédito do IBS e da CBS destacados na nota.
Com esse levantamento em mãos, a contabilidade avalia se vale a pena formalizar a opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027, considerando também o efeito dessa escolha sobre a receita bruta usada no enquadramento do Simples.
Definida a decisão, a equipe da loja confirma com o fornecedor do sistema como o cadastro fiscal dos produtos e serviços precisa ser ajustado para que a emissão, já em 2027, saia de acordo com o regime escolhido.
- O que a contabilidade levanta
O perfil de clientes por tipo (consumidor final ou empresa que aproveita crédito) e o efeito da opção sobre a receita bruta considerada no Simples.
- O que a loja decide
Se formaliza a opção pelo regime regular de IBS/CBS dentro da janela de setembro, com efeitos a partir de janeiro do semestre seguinte, ou mantém a apuração dentro do DAS.
- O que muda no cadastro
O regime escolhido precisa estar refletido no cadastro fiscal antes da primeira emissão sob a nova regra, para que a nota saia com o tratamento correto desde o início do período de validade da opção.
O que conferir para saber o tratamento aplicável
Antes de decidir entre recolher por dentro ou por fora, reúna estas informações com a contabilidade. A decisão depende do perfil da carteira de clientes e do enquadramento atual da empresa, não só da preferência por manter o DAS simplificado.
| Dado ou documento | Onde está | Para que serve |
|---|---|---|
| Perfil de clientes por tipo de operação | Relatório de vendas do sistema | Avaliar se recolher por fora ajuda a manter clientes que aproveitam crédito |
| Janela de opção pelo regime regular | Portal do Simples Nacional | Não perder o prazo para decidir com efeitos no semestre seguinte |
| Prazo de cancelamento da opção | Portal do Simples Nacional | Saber até quando é possível voltar atrás na escolha feita |
| Cadastro fiscal de produtos e serviços | Sistema de gestão da loja | Refletir o regime escolhido na emissão dos documentos fiscais |
| Orientação da contabilidade sobre o enquadramento | Reunião com o contador | Confirmar se a escolha altera a base considerada para o sublimite do Simples |
Como ler o prazo e a janela de decisão
A opção pelo regime regular de IBS/CBS é semestral e tem janelas próprias. A formalização feita entre 1º e 30 de setembro vale para o período de janeiro a junho do ano seguinte, e pode ser cancelada até 30 de novembro. A formalização feita entre 1º e 31 de março vale para o período de julho a dezembro, com cancelamento possível até 31 de maio.
Essa janela de setembro é a mesma em que a empresa formaliza, no Portal do Simples Nacional, a opção pelo próprio Simples com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 — a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou esse período. São duas decisões que acontecem na mesma época, mas não são a mesma coisa: uma é sobre continuar no Simples; a outra, sobre como IBS e CBS serão apurados dentro dele.
Esta janela de setembro vale para a opção com efeitos no primeiro semestre de 2027. Quem não decidir nesse período pode reavaliar na janela seguinte, em março, com efeitos a partir de julho. Confirme sempre a data exata e eventuais atualizações do calendário com a contabilidade.
Quem faz o quê
A decisão entre recolher por dentro ou por fora passa por mais de uma área. Separar essas responsabilidades evita que a escolha fique só com quem cuida do sistema ou só com quem cuida da contabilidade.
| Responsável | Participação no processo |
|---|---|
| Empresa | Levanta o perfil de vendas e clientes, participa da decisão e garante que o cadastro fiscal seja atualizado a tempo |
| Contabilidade | Avalia o efeito da escolha sobre o enquadramento e a receita bruta considerada no Simples, e formaliza a opção no prazo |
| Fornecedor do ERP | Explica como o cadastro fiscal reflete o regime escolhido e apoia a configuração prevista na implantação |
| Equipe que opera o sistema | Confere se a emissão está saindo de acordo com o regime escolhido e comunica qualquer divergência |
Erros e sinais de divergência
Alguns pontos de atenção que costumam aparecer nessa decisão e que valem uma conferência antes da virada de 2027.
A empresa formaliza a opção pelo Simples para 2027, mas não chega a avaliar a opção pelo regime regular de IBS/CBS
A escolha padrão passa a valer sem uma análise específica do efeito sobre a carteira de clientes
Primeira açãoLevar o tema à reunião com a contabilidade antes do fim da janela de setembroO cadastro fiscal não é atualizado depois da decisão sobre o regime
A emissão pode sair com o tratamento tributário desalinhado com a opção formalizada
Primeira açãoConfirmar com o fornecedor do sistema o prazo para ajustar o cadastroA decisão é tomada sem levantar o perfil de clientes que aproveitam crédito
A empresa pode perder competitividade em vendas para clientes que dependem do crédito destacado na nota
Primeira açãoPedir ao sistema o relatório de vendas por tipo de cliente antes de decidirA empresa perde a janela de setembro e tenta decidir fora do prazo
A opção só volta a ficar disponível na janela seguinte, prevista para março
Primeira açãoRegistrar a data-limite no calendário fiscal da empresa com antecedênciaInformações para reunir antes de revisar com a contabilidade
Um roteiro simples para chegar à conversa com a contabilidade com as informações já organizadas.
| Informação a separar | Para que ela serve na conferência |
|---|---|
| Relatório de vendas por tipo de cliente | Mostrar a proporção entre consumidor final e empresas que aproveitam crédito |
| Enquadramento atual no Simples Nacional | Servir de ponto de partida para avaliar o efeito da escolha |
| Data de abertura e fechamento da janela de opção | Não perder o prazo de formalização no Portal do Simples Nacional |
| Data-limite de cancelamento da opção | Saber até quando é possível reverter a escolha, se necessário |
| Cadastro fiscal atual de produtos e serviços | Servir de base para o ajuste que a escolha do regime pode exigir |
| Contato já agendado com a contabilidade | Garantir que a decisão seja tomada com apoio técnico, não isoladamente |
| Registro da decisão tomada e da data de formalização | Documentar a escolha para consulta futura e para a próxima janela semestral |
Como fica esse processo na Nox
O sistema não decide o regime tributário da empresa — essa decisão é da contabilidade. O que o sistema organiza é a informação que sustenta essa escolha e o cadastro fiscal que reflete o que foi decidido.
- Levantar o perfil de vendasA loja consulta, nos relatórios de vendas por período e por tipo de cliente, a proporção entre consumidor final e empresas, informação que ajuda a contabilidade a avaliar o efeito da escolha do regime.
- Registrar o regime escolhido no cadastro fiscalDepois da decisão formalizada pela contabilidade, o cadastro fiscal dos produtos e serviços é ajustado para refletir o tratamento definido, de forma que a emissão saia de acordo com o regime vigente.Depende de configuração: O detalhe da configuração depende do que for definido na implantação para o regime escolhido.
- Conferir a emissão alimentada pela operaçãoComo o fiscal é alimentado pela própria operação da loja, os documentos gerados a partir da venda já carregam o tratamento configurado no cadastro, sem redigitação manual desses dados.
- Rever a decisão na próxima janelaComo a opção pelo regime regular é semestral, a equipe confere periodicamente se o cadastro segue coerente com a escolha vigente e se há necessidade de reavaliação na janela seguinte.
O sistema organiza os dados que sustentam a decisão e aplica, no cadastro e na emissão, o regime que a empresa e a contabilidade definiram. A escolha entre recolher por dentro ou por fora do Simples, os prazos de opção e o efeito no enquadramento são decisão fiscal, sempre a cargo da contabilidade responsável pela empresa.
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Avaliar o fluxo com a NoxPerguntas complementares
A opção pelo regime regular de IBS/CBS tira a empresa do Simples Nacional?
Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos. A mudança vale só para a apuração do IBS e da CBS, que passam a ser recolhidos fora do DAS quando essa opção é formalizada.
A escolha entre por dentro e por fora é definitiva?
Não. A opção pelo regime regular é semestral, com janelas próprias de formalização e de cancelamento. A empresa pode reavaliar a decisão a cada período.
Quem decide qual regime é melhor para a empresa?
A avaliação é da contabilidade, que considera o perfil de clientes, o efeito sobre o enquadramento no Simples e outros fatores próprios da empresa. O sistema organiza os dados; a decisão é fiscal.
O que muda no cadastro do sistema quando a empresa opta pelo regime regular?
O cadastro fiscal dos produtos e serviços precisa refletir o regime escolhido, para que a emissão dos documentos fiscais saia de acordo com o tratamento definido pela contabilidade.
Essa decisão afeta o sublimite do Simples Nacional?
A Resolução CGSN nº 190/2026 prevê que o IBS e a CBS apurados pelo regime regular ficam fora da receita bruta considerada para o Simples, o que pode influenciar o enquadramento. Vale confirmar o efeito exato com a contabilidade.
Existe um prazo para a empresa se decidir?
Sim. A janela para a opção com efeitos no primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento possível até 30 de novembro de 2026. Confirme sempre a data vigente com a contabilidade ou no Portal do Simples Nacional.
Essa opção é a mesma coisa que a opção pelo Simples Nacional para 2027?
Não. A opção pelo Simples para 2027 é formalizada na mesma época, mas é uma decisão separada, sobre continuar ou não no regime. A opção pelo regime regular de IBS/CBS é sobre como esses dois tributos específicos serão apurados dentro do Simples.
Próximo passo
Depois de entender a escolha entre recolher por dentro ou por fora, o próximo ponto costuma ser revisar o enquadramento geral da empresa e como o cadastro fiscal do sistema acompanha essas mudanças.
Solicitar demonstraçãoLeia a seguir
Conteúdos que respondem à próxima dúvida de quem chegou até aqui.
Fontes e referências
- Lei Complementar 214/2025
- Resolução CGSN nº 186/2026
- Resolução CGSN nº 190/2026
- Portal do Simples Nacional (gov.br/receitafederal)
Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas citadas e de material conferido em fonte oficial; a aplicação ao caso concreto, incluindo a decisão entre os regimes, deve ser validada pela contabilidade da empresa. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 28 de setembro de 2026; última revisão em 28 de setembro de 2026.