Três perguntas decidem o imposto da sua venda
Antes de qualquer código, o sistema precisa saber três coisas: qual o regime da sua empresa, quem é o cliente e onde ele está. Mude uma delas e a tributação muda junto.
Venda para outro estado
As alíquotas interestaduais dependem da rota. Saídas do Sul e do Sudeste (exceto o Espírito Santo) para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o próprio Espírito Santo usam 7%; as demais operações entre estados, 12%. Para mercadoria importada, a Resolução do Senado 13/2012 fixou 4%.
O produto é o mesmo. O que mudou foi o cliente e o estado dele.
É por isso que copiar a tributação de um produto parecido quase nunca funciona, e por isso que a resposta "qual CST eu uso?" nunca é uma só. O código é a consequência de um cenário — e o cenário se monta a cada venda, com informação que já está no cadastro do produto e no do cliente.
As tabelas que você vai consultar sempre
São quatro, e vale ter as quatro à mão. As duas primeiras dependem do regime da sua empresa: quem está no Simples Nacional usa CSOSN, quem está no Lucro Real ou Presumido usa CST.
Origem da mercadoria — o primeiro dígito dos dois
Tanto o CST quanto o CSOSN começam com este número, que diz de onde a mercadoria veio. É ele que abre caminho para a alíquota de 4% nas operações interestaduais com importados.
| Código | Origem |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 |
| 1 | Estrangeira — importação direta, exceto a indicada no código 6 |
| 2 | Estrangeira — adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
| 3 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 40% |
| 4 | Nacional, produzida conforme os processos produtivos básicos da legislação de incentivo |
| 5 | Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira — importação direta, sem similar nacional, em lista CAMEX |
| 7 | Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional, em lista CAMEX |
CST — para Lucro Real e Lucro Presumido
O CST é a origem acima seguida de dois dígitos que dizem como o ICMS se comporta naquela operação.
| Código | Situação do ICMS |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 20 | Com redução da base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Com suspensão |
| 51 | Com diferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 70 | Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 90 | Outras |
CSOSN — para o Simples Nacional
No Simples, o código equivalente é o CSOSN, também precedido da origem. Repare que a maior parte deles trata de uma coisa só: se a operação permite ou não crédito para quem compra.
| Código | Situação da operação |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 201 | Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 202 | Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 203 | Isenção para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 300 | Imune |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação |
| 900 | Outros |
Equivalência entre CSOSN e CST
Serve para quem recebe uma nota do Simples e precisa lançar a entrada, e para quem muda de regime e vai reclassificar o cadastro. Repare que só duas linhas têm correspondência de um para um — o resto é de um para vários, e a escolha depende do produto e da operação.
| CSOSN | Situação no Simples Nacional | CST | O que cada CST significa |
|---|---|---|---|
| 101 | Tributada com permissão de crédito | 00 ou 20 | 00 tributada integralmente · 20 com redução da base de cálculo |
| 102 | Tributada sem permissão de crédito | 40, 41, 50 ou 51 | 40 isenta · 41 não tributada · 50 com suspensão · 51 com diferimento |
| 103 | Isenção do ICMS por faixa de receita bruta | 00, 20, 40, 41, 50 ou 51 | 00 tributada integralmente · 20 com redução da base de cálculo · 40 isenta · 41 não tributada · 50 com suspensão · 51 com diferimento |
| 201 | Tributada com permissão de crédito e com ST | 10 ou 70 | 10 tributada e com cobrança do ICMS por ST · 70 com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST |
| 202 | Tributada sem permissão de crédito e com ST | 10, 30 ou 70 | 10 tributada e com cobrança do ICMS por ST · 30 isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST · 70 com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST |
| 203 | Isenção por faixa de receita e com ST | 10, 30 ou 70 | 10 tributada e com cobrança do ICMS por ST · 30 isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST · 70 com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST |
| 300 | Imune | 00, 20, 40, 41, 50 ou 51 | 00 tributada integralmente · 20 com redução da base de cálculo · 40 isenta · 41 não tributada · 50 com suspensão · 51 com diferimento |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | 00, 20, 40, 41, 50 ou 51 | 00 tributada integralmente · 20 com redução da base de cálculo · 40 isenta · 41 não tributada · 50 com suspensão · 51 com diferimento |
| 500 | ICMS cobrado antes por ST ou por antecipação | 60 — direta | 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 900 | Outros | 90 — direta | 90 outras |
Alíquota interestadual — qual se aplica à sua rota
Vale para a operação entre estados. A alíquota interna, usada na venda dentro do seu próprio estado, é definida pela legislação estadual e varia por produto — a de cada um dos 27 estados está na tabela de ICMS por estado.
| Situação | Alíquota | Base |
|---|---|---|
| Do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES | 7% | Resolução do Senado 22/1989 |
| Demais operações entre estados | 12% | Resolução do Senado 22/1989 |
| Mercadoria importada, em operação interestadual | 4% | Resolução do Senado 13/2012 |
Onde a conta costuma sair errada
Quatro situações respondem pela maior parte dos problemas — e nenhuma delas aparece na hora da venda. Todas aparecem depois, na apuração.
Usar o código do regime errado
Empresa do Simples emitindo com CST, ou empresa do regime normal emitindo com CSOSN. Costuma acontecer depois de uma mudança de regime que ninguém repassou para o cadastro.
O certoA troca de regime exige revisão da tributação de todos os produtos, não só do certificado e do contador.Esquecer o DIFAL da venda para fora
Vendeu para consumidor final de outro estado que não é contribuinte — venda pela internet, por exemplo — e recolheu só a alíquota interestadual. Falta a diferença para o estado de destino.
O certoNesse cenário, quem recolhe o diferencial é você, o remetente. Quando o destinatário é contribuinte, a responsabilidade é dele.Aplicar alíquota interna na venda interestadual
O cliente é de outro estado, mas a nota sai com a alíquota de dentro do estado. Some o CFOP errado junto e a operação inteira fica descrita de forma incorreta.
O certoO endereço do cliente é o que define a rota. Quando o sistema lê isso do cadastro, o erro deixa de existir.Ignorar a origem da mercadoria
Produto importado cadastrado como nacional perde a alíquota de 4% na venda interestadual — e a empresa recolhe mais do que devia, sem perceber.
O certoA origem é o primeiro dígito do CST e do CSOSN. Ela vem da nota de entrada e pertence ao cadastro do produto.A matriz: o que muda em cada cenário
Esta é a parte prática. Quatro cenários cobrem quase toda venda do comércio, e o que muda entre eles é sempre a combinação de duas informações: onde o cliente está e o que ele é — contribuinte do ICMS ou não, comprando para revender ou para consumir.
1. Cliente do seu estado. Aplica-se a alíquota interna do seu estado, não há diferencial a recolher e a saída fica na família de CFOP 5.xxx. É a venda mais comum do balcão, e a mais simples.
2. Outro estado, contribuinte que vai revender. Aplica-se a alíquota interestadual da rota — 7%, 12% ou 4% se importado — e a saída vai para a família 6.xxx. Não há diferencial nessa etapa, porque a mercadoria segue para nova circulação.
3. Outro estado, contribuinte que vai consumir. Também sai com a alíquota interestadual, mas existe diferencial de alíquotas — e nesse caso quem recolhe é o destinatário, não você.
4. Outro estado, não contribuinte. É o caso da venda para pessoa física de outro estado. Sai com a alíquota interestadual, e o diferencial é recolhido por você, o remetente, para o estado onde a mercadoria entra. A regra está na Lei Complementar 190/2022. O CFOP também é próprio: existe código específico para venda destinada a não contribuinte.
Se a sua loja vende pela internet para outros estados, o cenário 4 é o que mais aparece — e o que mais passa despercebido.
Por que o Simples tem uma tabela separada
A pergunta aparece sempre: se o ICMS é o mesmo imposto, por que o Simples Nacional usa outro código?
Porque a informação que interessa é diferente. Na empresa do regime normal, o CST descreve como o ICMS incidiu naquela operação. No Simples, o imposto é recolhido dentro da guia única, e o que o destinatário precisa saber é outra coisa: se aquela compra gera crédito para ele ou não.
Por isso a tabela de CSOSN gira em torno dessa distinção — "com permissão de crédito", "sem permissão de crédito" — e por isso o código 500 é tão frequente no comércio: ele indica mercadoria cujo ICMS já foi cobrado antes, por substituição tributária ou antecipação.
Uma consequência prática: quando a sua empresa muda de regime, não basta avisar a contabilidade. Todo o cadastro de produtos precisa ser revisado, porque os códigos mudam de família.
Por que só duas equivalências são exatas
Olhando a tabela de correspondência, salta aos olhos que 500 e 900 são os únicos códigos com equivalência de um para um — o 500 corresponde ao CST 60, e o 900 ao CST 90. Todos os outros correspondem a vários CSTs ao mesmo tempo. Isso não é falha da tabela: é consequência de os dois códigos responderem perguntas diferentes.
O CSOSN 500 e o CST 60 descrevem o mesmo fato objetivo: o ICMS daquela mercadoria já foi cobrado antes, por substituição tributária. Esse fato não muda conforme o regime de quem vende — se o imposto já foi retido lá atrás, ele já foi retido para todo mundo. Por isso a correspondência é direta.
Já o CSOSN 102, por exemplo, diz apenas que a operação é tributada pelo Simples e não gera crédito para quem compra. Ele não diz como aquela mercadoria seria tributada no regime normal — e a mesma mercadoria pode ser isenta, não tributada, com suspensão ou com diferimento, conforme o produto e o estado. Um código, vários destinos possíveis.
A regra prática: o Simples descreve a situação da operação; o regime normal descreve a incidência do imposto.
Isso tem duas consequências no dia a dia. A primeira aparece na entrada: ao receber uma nota do Simples com CSOSN 102, a empresa do regime normal não pode simplesmente converter para um CST fixo — precisa analisar a mercadoria. A segunda aparece na mudança de regime: quem sai do Simples não faz uma tradução automática do cadastro; faz uma reclassificação produto a produto, com a contabilidade. As duas únicas linhas que atravessam sem dúvida são justamente o 500 e o 900.
De quem é a decisão, e o que o sistema faz
Direto ao ponto: a definição da tributação de cada produto é da empresa, assessorada pela contabilidade. Não é do fornecedor, não é do sistema e não é de quem está no caixa.
Há um motivo além da formalidade: a legislação do ICMS é estadual, com benefícios, reduções de base e protocolos que variam de estado para estado e mudam com frequência. Nenhuma tabela geral substitui a análise de quem conhece o seu enquadramento.
O que o sistema faz — e faz bem quando está configurado — é transformar essa decisão em rotina: guardar a tributação no cadastro do produto, ler o endereço e o tipo do cliente, montar o cenário e aplicar o código certo em cada venda, sem depender de ninguém lembrar da regra na hora.
Na implantação, esta é a etapa que fazemos junto com o contador da empresa: ele define, nós aplicamos e testamos com notas reais, inclusive uma venda para outro estado, antes de a loja começar a emitir.
O que muda quando o cenário é montado sozinho
Quatro consequências práticas de ter a tributação no cadastro em vez de na memória de quem emite.
- A rota sai do endereço do clienteInterna ou interestadual, com a alíquota da rota, sem escolha manual no meio da venda.
- O tipo do cliente entra na contaContribuinte ou não, revenda ou consumo: o cadastro guarda e o sistema aplica.
- A origem do produto é respeitadaImportado com a alíquota que lhe cabe na operação interestadual, sem recolher a mais.
- Mudança de regime vira tarefa, não surpresaA revisão dos produtos aparece como lista, em vez de ser descoberta em uma nota rejeitada.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
São códigos equivalentes para regimes diferentes. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido usam o CST, que descreve como o ICMS incidiu na operação. Empresas do Simples Nacional usam o CSOSN, que indica principalmente se a operação permite crédito para quem compra. Os dois são precedidos do código de origem da mercadoria.
Qual alíquota uso na venda para outro estado?
Depende da rota: 7% nas saídas do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, com destino ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao próprio Espírito Santo; 12% nas demais operações entre estados. Para mercadoria importada em operação interestadual, a alíquota é de 4%. A alíquota interna, dentro do seu estado, é definida pela legislação estadual.
Quem recolhe o DIFAL?
Quando o destinatário é consumidor final não contribuinte do ICMS em outro estado, o recolhimento é do remetente, ou seja, de quem vende. Quando o destinatário é contribuinte, a responsabilidade pelo diferencial é dele. A regra está na Lei Complementar 190/2022.
Vendo pela internet para outros estados. Muda alguma coisa?
Muda bastante. A maior parte dessas vendas é para consumidor final não contribuinte, o cenário em que o diferencial de alíquotas é recolhido por você para o estado de destino. Também há CFOP próprio para venda destinada a não contribuinte. Vale revisar esse fluxo com a sua contabilidade antes de escalar as vendas.
O que significa o CSOSN 500?
Indica mercadoria cujo ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação. É um dos códigos mais frequentes no comércio, porque boa parte dos produtos de mercearia, bebidas e higiene chega à loja com o imposto já retido.
O CSOSN 500 equivale ao CST 60?
Sim, e é uma das duas únicas equivalências diretas que existem — a outra é o CSOSN 900 com o CST 90. Os dois descrevem o mesmo fato: o ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária. Nos demais códigos a correspondência é de um para vários, porque o CSOSN descreve a situação da operação no Simples e o CST descreve como o imposto incide.
Recebi uma nota com CSOSN 102. Qual CST uso na entrada?
Não há conversão automática. O CSOSN 102 informa apenas que a operação foi tributada pelo Simples sem permissão de crédito; a mercadoria, no regime normal, pode se enquadrar em isenta, não tributada, com suspensão ou com diferimento, conforme o produto e o estado. Essa análise é caso a caso, com a sua contabilidade.
Mudei de regime tributário. O que preciso revisar?
O cadastro inteiro de produtos, porque os códigos mudam de família: quem sai do Simples passa a usar CST, quem entra passa a usar CSOSN. É uma revisão que se faz uma vez, com a contabilidade, e que evita meses de nota rejeitada e apuração errada.
A sua tributação acompanha o cliente e o estado?
Se a resposta depende de alguém lembrar da regra na hora de emitir, mais cedo ou mais tarde ela sai errada. A Nox revisa isso junto com a sua contabilidade e deixa o cadastro montando o cenário sozinho.
Falar com a NoxImplantação, treinamento e suporte remotos para todo o Brasil.
Continue por aqui
Outras frentes que a Nox atende e que costumam andar junto com o que você procurava nesta página.
Já é cliente? Baixe instaladores e fale com o time na Central de Suporte. Ou volte para o blog e para a página inicial.