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🧾 Fiscal na prática · 9 min de leitura

ICMS, CST e CSOSN: o mesmo produto, imposto diferente

A mesma mercadoria, na mesma prateleira, sai com tributação diferente conforme quem está comprando e de onde. Não é capricho da legislação: são três perguntas que mudam a resposta. Este guia mostra quais são, o que cada código significa e onde a conta costuma sair errada.

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Três perguntas decidem o imposto da sua venda

Antes de qualquer código, o sistema precisa saber três coisas: qual o regime da sua empresa, quem é o cliente e onde ele está. Mude uma delas e a tributação muda junto.

Venda para outro estado

7% 12%

As alíquotas interestaduais dependem da rota. Saídas do Sul e do Sudeste (exceto o Espírito Santo) para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o próprio Espírito Santo usam 7%; as demais operações entre estados, 12%. Para mercadoria importada, a Resolução do Senado 13/2012 fixou 4%.

O produto é o mesmo. O que mudou foi o cliente e o estado dele.

É por isso que copiar a tributação de um produto parecido quase nunca funciona, e por isso que a resposta "qual CST eu uso?" nunca é uma só. O código é a consequência de um cenário — e o cenário se monta a cada venda, com informação que já está no cadastro do produto e no do cliente.

As tabelas que você vai consultar sempre

São quatro, e vale ter as quatro à mão. As duas primeiras dependem do regime da sua empresa: quem está no Simples Nacional usa CSOSN, quem está no Lucro Real ou Presumido usa CST.

Origem da mercadoria — o primeiro dígito dos dois

Tanto o CST quanto o CSOSN começam com este número, que diz de onde a mercadoria veio. É ele que abre caminho para a alíquota de 4% nas operações interestaduais com importados.

CódigoOrigem
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1Estrangeira — importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira — adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, com conteúdo de importação superior a 40%
4Nacional, produzida conforme os processos produtivos básicos da legislação de incentivo
5Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira — importação direta, sem similar nacional, em lista CAMEX
7Estrangeira — adquirida no mercado interno, sem similar nacional, em lista CAMEX

CST — para Lucro Real e Lucro Presumido

O CST é a origem acima seguida de dois dígitos que dizem como o ICMS se comporta naquela operação.

CódigoSituação do ICMS
00Tributada integralmente
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20Com redução da base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Com suspensão
51Com diferimento
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras

CSOSN — para o Simples Nacional

No Simples, o código equivalente é o CSOSN, também precedido da origem. Repare que a maior parte deles trata de uma coisa só: se a operação permite ou não crédito para quem compra.

CódigoSituação da operação
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203Isenção para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300Imune
400Não tributada pelo Simples Nacional
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
900Outros

Equivalência entre CSOSN e CST

Serve para quem recebe uma nota do Simples e precisa lançar a entrada, e para quem muda de regime e vai reclassificar o cadastro. Repare que só duas linhas têm correspondência de um para um — o resto é de um para vários, e a escolha depende do produto e da operação.

CSOSNSituação no Simples NacionalCSTO que cada CST significa
101Tributada com permissão de crédito00 ou 2000 tributada integralmente · 20 com redução da base de cálculo
102Tributada sem permissão de crédito40, 41, 50 ou 5140 isenta · 41 não tributada · 50 com suspensão · 51 com diferimento
103Isenção do ICMS por faixa de receita bruta00, 20, 40, 41, 50 ou 5100 tributada integralmente · 20 com redução da base de cálculo · 40 isenta · 41 não tributada · 50 com suspensão · 51 com diferimento
201Tributada com permissão de crédito e com ST10 ou 7010 tributada e com cobrança do ICMS por ST · 70 com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
202Tributada sem permissão de crédito e com ST10, 30 ou 7010 tributada e com cobrança do ICMS por ST · 30 isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST · 70 com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
203Isenção por faixa de receita e com ST10, 30 ou 7010 tributada e com cobrança do ICMS por ST · 30 isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST · 70 com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
300Imune00, 20, 40, 41, 50 ou 5100 tributada integralmente · 20 com redução da base de cálculo · 40 isenta · 41 não tributada · 50 com suspensão · 51 com diferimento
400Não tributada pelo Simples Nacional00, 20, 40, 41, 50 ou 5100 tributada integralmente · 20 com redução da base de cálculo · 40 isenta · 41 não tributada · 50 com suspensão · 51 com diferimento
500ICMS cobrado antes por ST ou por antecipação60 — direta60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
900Outros90 — direta90 outras

Alíquota interestadual — qual se aplica à sua rota

Vale para a operação entre estados. A alíquota interna, usada na venda dentro do seu próprio estado, é definida pela legislação estadual e varia por produto — a de cada um dos 27 estados está na tabela de ICMS por estado.

SituaçãoAlíquotaBase
Do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES7%Resolução do Senado 22/1989
Demais operações entre estados12%Resolução do Senado 22/1989
Mercadoria importada, em operação interestadual4%Resolução do Senado 13/2012

Onde a conta costuma sair errada

Quatro situações respondem pela maior parte dos problemas — e nenhuma delas aparece na hora da venda. Todas aparecem depois, na apuração.

Usar o código do regime errado

Empresa do Simples emitindo com CST, ou empresa do regime normal emitindo com CSOSN. Costuma acontecer depois de uma mudança de regime que ninguém repassou para o cadastro.

O certoA troca de regime exige revisão da tributação de todos os produtos, não só do certificado e do contador.

Esquecer o DIFAL da venda para fora

Vendeu para consumidor final de outro estado que não é contribuinte — venda pela internet, por exemplo — e recolheu só a alíquota interestadual. Falta a diferença para o estado de destino.

O certoNesse cenário, quem recolhe o diferencial é você, o remetente. Quando o destinatário é contribuinte, a responsabilidade é dele.

Aplicar alíquota interna na venda interestadual

O cliente é de outro estado, mas a nota sai com a alíquota de dentro do estado. Some o CFOP errado junto e a operação inteira fica descrita de forma incorreta.

O certoO endereço do cliente é o que define a rota. Quando o sistema lê isso do cadastro, o erro deixa de existir.

Ignorar a origem da mercadoria

Produto importado cadastrado como nacional perde a alíquota de 4% na venda interestadual — e a empresa recolhe mais do que devia, sem perceber.

O certoA origem é o primeiro dígito do CST e do CSOSN. Ela vem da nota de entrada e pertence ao cadastro do produto.

A matriz: o que muda em cada cenário

Esta é a parte prática. Quatro cenários cobrem quase toda venda do comércio, e o que muda entre eles é sempre a combinação de duas informações: onde o cliente está e o que ele é — contribuinte do ICMS ou não, comprando para revender ou para consumir.

1. Cliente do seu estado. Aplica-se a alíquota interna do seu estado, não há diferencial a recolher e a saída fica na família de CFOP 5.xxx. É a venda mais comum do balcão, e a mais simples.

2. Outro estado, contribuinte que vai revender. Aplica-se a alíquota interestadual da rota — 7%, 12% ou 4% se importado — e a saída vai para a família 6.xxx. Não há diferencial nessa etapa, porque a mercadoria segue para nova circulação.

3. Outro estado, contribuinte que vai consumir. Também sai com a alíquota interestadual, mas existe diferencial de alíquotas — e nesse caso quem recolhe é o destinatário, não você.

4. Outro estado, não contribuinte. É o caso da venda para pessoa física de outro estado. Sai com a alíquota interestadual, e o diferencial é recolhido por você, o remetente, para o estado onde a mercadoria entra. A regra está na Lei Complementar 190/2022. O CFOP também é próprio: existe código específico para venda destinada a não contribuinte.

Se a sua loja vende pela internet para outros estados, o cenário 4 é o que mais aparece — e o que mais passa despercebido.

Por que o Simples tem uma tabela separada

A pergunta aparece sempre: se o ICMS é o mesmo imposto, por que o Simples Nacional usa outro código?

Porque a informação que interessa é diferente. Na empresa do regime normal, o CST descreve como o ICMS incidiu naquela operação. No Simples, o imposto é recolhido dentro da guia única, e o que o destinatário precisa saber é outra coisa: se aquela compra gera crédito para ele ou não.

Por isso a tabela de CSOSN gira em torno dessa distinção — "com permissão de crédito", "sem permissão de crédito" — e por isso o código 500 é tão frequente no comércio: ele indica mercadoria cujo ICMS já foi cobrado antes, por substituição tributária ou antecipação.

Uma consequência prática: quando a sua empresa muda de regime, não basta avisar a contabilidade. Todo o cadastro de produtos precisa ser revisado, porque os códigos mudam de família.

Por que só duas equivalências são exatas

Olhando a tabela de correspondência, salta aos olhos que 500 e 900 são os únicos códigos com equivalência de um para um — o 500 corresponde ao CST 60, e o 900 ao CST 90. Todos os outros correspondem a vários CSTs ao mesmo tempo. Isso não é falha da tabela: é consequência de os dois códigos responderem perguntas diferentes.

O CSOSN 500 e o CST 60 descrevem o mesmo fato objetivo: o ICMS daquela mercadoria já foi cobrado antes, por substituição tributária. Esse fato não muda conforme o regime de quem vende — se o imposto já foi retido lá atrás, ele já foi retido para todo mundo. Por isso a correspondência é direta.

Já o CSOSN 102, por exemplo, diz apenas que a operação é tributada pelo Simples e não gera crédito para quem compra. Ele não diz como aquela mercadoria seria tributada no regime normal — e a mesma mercadoria pode ser isenta, não tributada, com suspensão ou com diferimento, conforme o produto e o estado. Um código, vários destinos possíveis.

A regra prática: o Simples descreve a situação da operação; o regime normal descreve a incidência do imposto.

Isso tem duas consequências no dia a dia. A primeira aparece na entrada: ao receber uma nota do Simples com CSOSN 102, a empresa do regime normal não pode simplesmente converter para um CST fixo — precisa analisar a mercadoria. A segunda aparece na mudança de regime: quem sai do Simples não faz uma tradução automática do cadastro; faz uma reclassificação produto a produto, com a contabilidade. As duas únicas linhas que atravessam sem dúvida são justamente o 500 e o 900.

De quem é a decisão, e o que o sistema faz

Direto ao ponto: a definição da tributação de cada produto é da empresa, assessorada pela contabilidade. Não é do fornecedor, não é do sistema e não é de quem está no caixa.

Há um motivo além da formalidade: a legislação do ICMS é estadual, com benefícios, reduções de base e protocolos que variam de estado para estado e mudam com frequência. Nenhuma tabela geral substitui a análise de quem conhece o seu enquadramento.

O que o sistema faz — e faz bem quando está configurado — é transformar essa decisão em rotina: guardar a tributação no cadastro do produto, ler o endereço e o tipo do cliente, montar o cenário e aplicar o código certo em cada venda, sem depender de ninguém lembrar da regra na hora.

Na implantação, esta é a etapa que fazemos junto com o contador da empresa: ele define, nós aplicamos e testamos com notas reais, inclusive uma venda para outro estado, antes de a loja começar a emitir.

O que muda quando o cenário é montado sozinho

Quatro consequências práticas de ter a tributação no cadastro em vez de na memória de quem emite.

  • A rota sai do endereço do clienteInterna ou interestadual, com a alíquota da rota, sem escolha manual no meio da venda.
  • O tipo do cliente entra na contaContribuinte ou não, revenda ou consumo: o cadastro guarda e o sistema aplica.
  • A origem do produto é respeitadaImportado com a alíquota que lhe cabe na operação interestadual, sem recolher a mais.
  • Mudança de regime vira tarefa, não surpresaA revisão dos produtos aparece como lista, em vez de ser descoberta em uma nota rejeitada.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

São códigos equivalentes para regimes diferentes. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido usam o CST, que descreve como o ICMS incidiu na operação. Empresas do Simples Nacional usam o CSOSN, que indica principalmente se a operação permite crédito para quem compra. Os dois são precedidos do código de origem da mercadoria.

Qual alíquota uso na venda para outro estado?

Depende da rota: 7% nas saídas do Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, com destino ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao próprio Espírito Santo; 12% nas demais operações entre estados. Para mercadoria importada em operação interestadual, a alíquota é de 4%. A alíquota interna, dentro do seu estado, é definida pela legislação estadual.

Quem recolhe o DIFAL?

Quando o destinatário é consumidor final não contribuinte do ICMS em outro estado, o recolhimento é do remetente, ou seja, de quem vende. Quando o destinatário é contribuinte, a responsabilidade pelo diferencial é dele. A regra está na Lei Complementar 190/2022.

Vendo pela internet para outros estados. Muda alguma coisa?

Muda bastante. A maior parte dessas vendas é para consumidor final não contribuinte, o cenário em que o diferencial de alíquotas é recolhido por você para o estado de destino. Também há CFOP próprio para venda destinada a não contribuinte. Vale revisar esse fluxo com a sua contabilidade antes de escalar as vendas.

O que significa o CSOSN 500?

Indica mercadoria cujo ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação. É um dos códigos mais frequentes no comércio, porque boa parte dos produtos de mercearia, bebidas e higiene chega à loja com o imposto já retido.

O CSOSN 500 equivale ao CST 60?

Sim, e é uma das duas únicas equivalências diretas que existem — a outra é o CSOSN 900 com o CST 90. Os dois descrevem o mesmo fato: o ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária. Nos demais códigos a correspondência é de um para vários, porque o CSOSN descreve a situação da operação no Simples e o CST descreve como o imposto incide.

Recebi uma nota com CSOSN 102. Qual CST uso na entrada?

Não há conversão automática. O CSOSN 102 informa apenas que a operação foi tributada pelo Simples sem permissão de crédito; a mercadoria, no regime normal, pode se enquadrar em isenta, não tributada, com suspensão ou com diferimento, conforme o produto e o estado. Essa análise é caso a caso, com a sua contabilidade.

Mudei de regime tributário. O que preciso revisar?

O cadastro inteiro de produtos, porque os códigos mudam de família: quem sai do Simples passa a usar CST, quem entra passa a usar CSOSN. É uma revisão que se faz uma vez, com a contabilidade, e que evita meses de nota rejeitada e apuração errada.

A sua tributação acompanha o cliente e o estado?

Se a resposta depende de alguém lembrar da regra na hora de emitir, mais cedo ou mais tarde ela sai errada. A Nox revisa isso junto com a sua contabilidade e deixa o cadastro montando o cenário sozinho.

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