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IBS e CBS: o que a sua nota fiscal já precisa informar

Guia para quem responde pela empresa e para a contabilidade que a atende: o que mudou no documento fiscal, o que conferir ainda este ano e como transformar isso em rotina no sistema.

Leitor principal: quem responde pela empresa no comércio. Leitor técnico: a contabilidade que atende essa empresa e pode recomendar o material.

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O que são IBS e CBS, e por que isso já aparece na sua nota

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criam três tributos sobre o consumo. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é compartilhado entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS. O Imposto Seletivo é novo, federal, e tem finalidade de desestimular o consumo de determinados produtos.

A extinção do ICMS e do ISS está programada para 2033, mas o trabalho que recai sobre a empresa começou antes disso: os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos já preveem os campos de IBS e CBS, e 2026 é o período de adaptação, com referências informativas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

Nota autorizada não é o mesmo que empresa adaptada. O documento pode ser autorizado sem os campos novos — o que não significa que a obrigação de informar tenha deixado de existir.

Por que isso importa na rotina da loja

Em 31/07/2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 suspendeu regras de rejeição pela ausência dos campos de IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos. Receita Federal e Comitê Gestor foram explícitos ao esclarecer que não houve suspensão da obrigatoriedade de informar nem alteração do cronograma. O que foi adiado é a rejeição; o leiaute e o calendário seguem.

O efeito prático é desconfortável: nada trava. O caixa funciona, o cliente recebe o documento e ninguém na loja percebe qualquer diferença. A ausência de sintoma é justamente o risco, porque a resposta sobre o seu sistema só aparece quando alguém abre um arquivo e procura os grupos novos.

Há também um trabalho de cadastro que não se resolve em uma tarde. A adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e prevê, além do CST, um código de classificação tributária alinhado à LC 214/2025 — o cClassTrib. Quem tem muitos itens cadastrados leva tempo nessa revisão, e este é o período em que um erro de preenchimento tem o menor custo tributário possível.

Em 2027 o cenário muda de natureza: a CBS passa a substituir PIS e Cofins, o Imposto Seletivo entra em vigor e os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional entram no cronograma de IBS e CBS. A partir daí, preço, apuração e crédito andam juntos com o que o sistema emite.

Um exemplo do começo ao fim

Exemplo ilustrativo

Loja de varejo revisando a emissão antes da virada de 2027

  • Quem emite: comércio varejista com loja física e alguma venda para outras empresas
  • Regime: Simples Nacional, com contabilidade externa
  • Documentos: NFC-e no balcão e NF-e nas vendas para empresa
  • Cenário temporal: segundo semestre de 2026, período de adaptação
  • Escopo: emissão e cadastro; a definição do tratamento tributário é da contabilidade

A loja não recebeu nenhuma rejeição, nenhum aviso do contador e nenhuma reclamação de cliente. Mesmo assim, a dúvida existe: o emissor preenche os grupos de IBS e CBS ou os documentos estão saindo sem eles?

Em vez de discutir a reforma em tese, a equipe faz uma coisa concreta: emite um documento de teste, guarda o XML e abre o arquivo para procurar o grupo de IBS e CBS. A resposta é objetiva — ou os campos estão lá, preenchidos, ou não estão.

A partir do que o arquivo mostra, o trabalho se divide. O que é versão e configuração do sistema vai para quem fornece o software. O que é classificação de produto vai para a contabilidade. O que é cadastro vai para a equipe da loja, depois que a classificação estiver definida.

  1. Emitir um documento de teste e guardar o XML

    Uma emissão em ambiente de teste, com produto representativo do que a loja mais vende. O arquivo é a evidência: sem ele, a conversa fica em impressão.

  2. Procurar os grupos novos no arquivo

    Verificar se existem os campos relativos a IBS e CBS e se estão preenchidos ou vazios. Campo ausente e campo vazio contam a mesma história prática: o sistema ainda não gera a informação.

  3. Conferir a versão do sistema e do leiaute

    As notas técnicas que tratam do assunto foram publicadas em versões sucessivas ao longo de 2026. Estar em uma versão antiga é ficar para trás sem receber nenhum aviso.

  4. Levantar os produtos sem classificação tributária

    Listar os itens que ainda não têm o código de classificação alinhado à LC 214/2025. É o volume desse levantamento que define o prazo do trabalho.

  5. Levar a lista para a contabilidade

    A classificação de cada item é decisão fiscal. A empresa entrega descrição, NCM, CEST quando aplicável e o uso real do produto; a contabilidade define o tratamento.

  6. Aplicar no cadastro e emitir de novo para conferir

    Depois da definição, a equipe registra a classificação nos produtos e repete a emissão de teste. O segundo arquivo mostra se o que foi cadastrado chegou ao documento.

O que conferir para saber onde a sua empresa está

A pergunta útil não é se a nota foi autorizada, e sim se o sistema gera as informações exigidas. Estes são os pontos que respondem isso sem depender de opinião.

Dado ou documentoOnde estáPara que serve na conferência
XML de um documento de testeArquivo gerado pela própria emissãoMostrar se os grupos de IBS e CBS existem e estão preenchidos
Versão do sistema emissorInformação do fornecedor do softwareSaber se o leiaute em uso acompanha as notas técnicas publicadas
Relação de produtos ativosCadastro de produtosDimensionar quantos itens ainda precisam da classificação alinhada à LC 214/2025
NCM de cada itemCadastro de produtos e documentos de compraBase para a contabilidade definir a classificação tributária
CEST, quando aplicávelCadastro de produtosInformação exigida para determinadas mercadorias, independentemente do tratamento na operação
Regime tributário da empresaCadastro da empresa e documentos contábeisDefinir quais marcos do cronograma alcançam a empresa e quando
Modelos de documento emitidosRotina de emissão da lojaCada modelo tem o seu próprio marco no cronograma de IBS e CBS
Formato do CNPJ nos cadastros e integraçõesCadastro de clientes, fornecedores e integraçõesO CNPJ alfanumérico exige que o campo seja tratado como texto, não como número

Como ler o que foi publicado sem tirar a conclusão errada

A confusão de 2026 nasce de duas coisas diferentes que foram tratadas como uma só: a regra de validação que rejeita um documento e a obrigação de informar. A suspensão das rejeições retira o bloqueio técnico; ela não retira a exigência prevista no cronograma.

Vale registrar que adiamento não é novidade nesse assunto — já houve remarcação anterior das datas de rejeição. Isso tem duas leituras, e as duas são verdadeiras: é razoável esperar novos ajustes de calendário, e é imprudente planejar a adaptação contando com eles.

Outro ponto que se perde nas notícias: a escrituração fiscal não passa a tratar IBS, CBS e Imposto Seletivo como se fossem ICMS ou IPI. Os totais do documento e os registros existentes precisam ser conciliados conforme a orientação aplicável, o que é conversa direta com a contabilidade.

Sobre alíquota, a regra é simples: a alíquota de referência de IBS e CBS será fixada em lei, considerando a arrecadação a ser reposta. Circulam estimativas de percentual total; trate-as como estimativas, porque dependem da extensão dos regimes reduzidos.

Limite de aplicação

As datas citadas aqui são marcos do cronograma de IBS e CBS e valem conforme o documento fiscal emitido, o regime da empresa e a sua atividade. Cada documento tem ainda a sua própria data de obrigatoriedade material, que é outra coisa. Confirme com a sua contabilidade o que alcança a sua operação antes de transformar qualquer marco em prazo interno.

Quem faz o quê nessa adaptação

A maior parte do atraso que aparece nesse assunto vem de cada lado achar que a etapa era do outro. Vale deixar a divisão explícita.

ResponsávelParticipação no processo
EmpresaReunir a relação de produtos, descrições, NCM e o uso real de cada item; pedir a emissão de teste; acompanhar o calendário interno de adaptação
Contabilidade ou responsável fiscalDefinir a classificação tributária dos produtos, avaliar o regime e a opção aplicável, e orientar o que muda na apuração
Fornecedor do ERPManter o sistema alinhado aos leiautes publicados, explicar quais campos são gerados e apoiar a configuração prevista no serviço contratado
Equipe que opera o sistemaAplicar no cadastro o que foi definido, refazer a conferência depois da alteração e comunicar divergências em vez de contornar

Situações que aparecem nessa transição

Nenhuma delas dá erro na tela. É por isso que merecem estar escritas.

⚠️

A empresa conclui que está em dia porque nenhuma nota foi rejeitada

A adaptação não começa, e o trabalho de cadastro se acumula para um período em que o erro já tem custo tributário

Primeira açãoEmitir um documento de teste e abrir o arquivo para verificar os grupos de IBS e CBS
⚠️

O sistema gera os campos, mas os produtos não têm a classificação tributária definida

A informação sai incompleta ou genérica, e a correção depois alcança um volume grande de documentos já emitidos

Primeira açãoLevantar os itens sem classificação e levar a lista à contabilidade, começando pelos de maior giro
⚠️

O assunto é tratado como exclusivamente contábil

A classificação pode até estar definida, mas não chega ao documento porque ninguém aplicou no cadastro

Primeira açãoCombinar quem registra a definição no sistema e em que prazo, com uma conferência depois
⚠️

A empresa do Simples Nacional presume que nada a alcança

A decisão sobre apurar IBS e CBS pelo regime regular passa sem avaliação, e ela tem efeito sobre o crédito do cliente pessoa jurídica

Primeira açãoLevar a decisão à contabilidade com o perfil real de clientes da empresa, dentro do prazo de opção
⚠️

O sistema permanece em uma versão anterior às notas técnicas publicadas

O leiaute em uso fica defasado sem nenhum sinal na operação, até o momento em que a validação for reativada

Primeira açãoConfirmar com o fornecedor qual versão está instalada e qual é a atual
⚠️

O CNPJ é armazenado como número em cadastros ou integrações

O CNPJ alfanumérico não é aceito pelo campo, e a falha aparece em integrações, relatórios e validações

Primeira açãoVerificar com o fornecedor do sistema e com quem mantém as integrações como o campo está tratado

Informações para reunir antes de revisar IBS e CBS com a contabilidade

Reunir isto antes da conversa transforma uma reunião de dúvidas em uma reunião de decisões. Pode ser impresso e usado como roteiro.

Informação a separarPara que ela serve na conferência
XML de um documento recém-emitidoEvidência objetiva de quais campos o sistema gera hoje
Modelos de documento que a empresa emiteIdentificar quais marcos do cronograma alcançam a operação
Versão atual do sistema emissorComparar com as notas técnicas publicadas e planejar a atualização
Relação de produtos ativos, com descrição e NCMDimensionar o trabalho de classificação e priorizar por giro
CEST dos itens em que ele é exigidoCompletar a identificação da mercadoria no cadastro
Regime tributário e faturamento dos últimos doze mesesAvaliar enquadramento, sublimites e as opções disponíveis
Perfil de clientes: quanto se vende para empresa e quanto para consumidor finalBase da avaliação sobre crédito e sobre a opção pelo regime regular no Simples
Prazos de recebimento praticados nas vendasAntecipar efeitos de caixa na mudança de regras de apuração e de recolhimento
Integrações em uso e como tratam CNPJ e CPFPrevenir falhas com o CNPJ alfanumérico
Data da última atualização de cadastro e quem a fezSaber a partir de que ponto a revisão precisa começar

Como fica esse processo na Nox

A Nox mantém cadastro, estoque, compras, financeiro e fiscal na mesma base, e a parte fiscal é alimentada pelo próprio movimento da empresa. Abaixo, o processo descrito em texto — as telas entram no material quando estiverem prontas, e o que você vê ao vivo é na demonstração.

  • Entrada da mercadoria pelo documento fiscalA compra é registrada a partir do XML da NF-e, o que atualiza custo e estoque e traz para a tela as informações fiscais declaradas pelo fornecedor. É a partir daí que a equipe compara o que veio com o que já existia no cadastro.
  • Revisão do cadastro de produtosO cadastro reúne os campos fiscais do item — NCM, CEST, CFOP, CST/CSOSN e origem — no mesmo lugar em que estão descrição, unidade e preço. É nesse ponto que a definição da contabilidade vira informação aplicada.
  • Emissão e conferência do documentoA emissão sai da própria venda, sem redigitação. Para a conferência descrita neste guia, o caminho é emitir, guardar o arquivo e verificar o que foi gerado.Depende de configuração: O conjunto de campos gerados depende da versão instalada e da configuração definida na implantação.
  • Informações para a contabilidadeOs documentos e arquivos que a contabilidade precisa saem do movimento da empresa, e não de uma planilha paralela. Isso encurta o retrabalho de fechamento e deixa a conversa sobre classificação apoiada em dados reais.Depende de configuração: O que exatamente é disponibilizado depende da modalidade contratada e do que for definido na implantação.
  • Acompanhamento por indicadoresIndicadores por período, produto, seção e unidade ajudam a priorizar a revisão de cadastro: começa pelo que mais gira, não pela ordem alfabética.
  • Implantação e treinamentoA implantação valida cadastro, processos, operação fiscal e treinamento por função antes da virada, e o suporte é remoto para todo o Brasil. É o momento em que a rotina descrita aqui deixa de depender de uma pessoa só.
O que o sistema executa e o que continua sendo decisão fiscal

O sistema aplica o que foi definido e organiza a informação; ele não decide a tributação da sua operação nem substitui a análise da contabilidade. Não prometemos eliminar erro de classificação, garantir economia tributária ou aplicar sozinho qualquer regra fiscal. Recursos como alertas, permissões por usuário ou registros de alteração dependem da configuração definida na implantação e devem ser verificados na demonstração, com a sua operação na tela.

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Solicite uma demonstração da Nox voltada à emissão, ao cadastro de produtos e à organização das informações para a contabilidade — com o tipo de item que você realmente vende.

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Conheça como o cadastro e a emissão são organizados no sistema e quais informações podem ser preparadas para a conferência do escritório.

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Perguntas complementares

A minha nota vai ser rejeitada se não tiver IBS e CBS?

No cenário atual, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 suspendeu regras de rejeição pela ausência desses campos em documentos fiscais eletrônicos listados. Receita Federal e Comitê Gestor esclareceram que não houve suspensão da obrigação de informar nem alteração do cronograma. Ou seja: o documento é autorizado, mas os campos continuam previstos e a validação pode ser reativada. Confirme com a sua contabilidade a situação vigente na data em que você estiver lendo.

Qual é a diferença entre IBS e CBS?

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e Cofins. O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Os dois foram instituídos pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025, formando o modelo de dois tributos sobre o consumo que se costuma chamar de IVA dual.

Quanto isso custa de imposto em 2026?

Em 2026 valem referências informativas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com regras de compensação ou dispensa ligadas ao cumprimento das obrigações acessórias. O peso deste ano está na adaptação de sistema e de cadastro, não na arrecadação. A aplicação ao caso concreto da sua empresa deve ser confirmada com a contabilidade.

Quando os tributos atuais deixam de existir?

Pelo desenho da reforma, a CBS substitui PIS e Cofins em 2027, quando também entra o Imposto Seletivo. O IBS passa por transição gradual entre 2029 e 2032, e a extinção de ICMS e ISS está planejada para 2033, sujeita à regulamentação da transição. É por isso que os sistemas precisam conviver com dois modelos de cálculo durante alguns anos.

Sou do Simples Nacional. Preciso fazer alguma coisa agora?

O Simples Nacional não é extinto. Duas frentes alcançam o optante: os documentos fiscais dos contribuintes do Simples entram no cronograma de IBS e CBS em 2027, e existe a possibilidade de apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia unificada, o que muda o crédito gerado para clientes pessoa jurídica. Há prazos próprios para formalizar essa opção, e a avaliação precisa ser feita com a contabilidade, com os números da sua empresa.

O que é o código de classificação tributária que passou a ser exigido no cadastro?

É uma informação adicional ao CST, alinhada à LC 214/2025, que passa a parametrizar o tratamento do item nos novos tributos. Na prática, o cadastro de produtos ganha mais um campo que precisa ser definido pela contabilidade e aplicado pela equipe que opera o sistema. Quem tem muitos itens deve começar pelos de maior giro.

Por que se fala em mudança no CNPJ junto com a reforma?

Porque o CNPJ alfanumérico obriga a revisar como o campo é armazenado e validado em bancos de dados, máscaras, integrações e relatórios. CNPJ, CPF e chaves de documento não devem ser guardados em campo numérico. É um ajuste técnico que costuma aparecer tarde, quando uma integração falha.

Qual vai ser a alíquota total do novo sistema?

A alíquota de referência será fixada em lei, calculada para repor a arrecadação dos tributos substituídos, e depende da extensão dos regimes reduzidos. Circulam estimativas na imprensa e em materiais de mercado; enquanto não houver fixação legal, trate qualquer percentual como estimativa. Desconfie de quem apresenta um número como definitivo.

Por onde eu começo, se ainda não comecei nada?

Por uma emissão de teste e pelo arquivo gerado. Ela responde, em minutos, se o seu sistema já produz as informações de IBS e CBS. Depois vêm o levantamento dos produtos sem classificação e a conversa com a contabilidade, nessa ordem — o cadastro é o trabalho longo e é o que mais se beneficia de começar cedo.

Fontes e referências

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023
  2. Lei Complementar nº 214/2025
  3. Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026
  4. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — cronograma dos documentos fiscais
  5. Nota Técnica 2025.002 — adequação da NF-e e da NFC-e
  6. Portal do Simples Nacional e resoluções do CGSN de 2026

Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas e publicações oficiais citadas, com foco na rotina de emissão e de cadastro. Não substitui orientação fiscal: a aplicação ao caso concreto, incluindo classificação de produtos, regime e prazos, deve ser validada pela contabilidade da empresa. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 9 de agosto de 2026; última revisão em 20 de setembro de 2026.