O que são IBS e CBS, e por que isso já aparece na sua nota
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criam três tributos sobre o consumo. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é compartilhado entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS. O Imposto Seletivo é novo, federal, e tem finalidade de desestimular o consumo de determinados produtos.
A extinção do ICMS e do ISS está programada para 2033, mas o trabalho que recai sobre a empresa começou antes disso: os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos já preveem os campos de IBS e CBS, e 2026 é o período de adaptação, com referências informativas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Nota autorizada não é o mesmo que empresa adaptada. O documento pode ser autorizado sem os campos novos — o que não significa que a obrigação de informar tenha deixado de existir.
Por que isso importa na rotina da loja
Em 31/07/2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 suspendeu regras de rejeição pela ausência dos campos de IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos. Receita Federal e Comitê Gestor foram explícitos ao esclarecer que não houve suspensão da obrigatoriedade de informar nem alteração do cronograma. O que foi adiado é a rejeição; o leiaute e o calendário seguem.
O efeito prático é desconfortável: nada trava. O caixa funciona, o cliente recebe o documento e ninguém na loja percebe qualquer diferença. A ausência de sintoma é justamente o risco, porque a resposta sobre o seu sistema só aparece quando alguém abre um arquivo e procura os grupos novos.
Há também um trabalho de cadastro que não se resolve em uma tarde. A adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e prevê, além do CST, um código de classificação tributária alinhado à LC 214/2025 — o cClassTrib. Quem tem muitos itens cadastrados leva tempo nessa revisão, e este é o período em que um erro de preenchimento tem o menor custo tributário possível.
Em 2027 o cenário muda de natureza: a CBS passa a substituir PIS e Cofins, o Imposto Seletivo entra em vigor e os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional entram no cronograma de IBS e CBS. A partir daí, preço, apuração e crédito andam juntos com o que o sistema emite.
Um exemplo do começo ao fim
Exemplo ilustrativo
Loja de varejo revisando a emissão antes da virada de 2027
- Quem emite: comércio varejista com loja física e alguma venda para outras empresas
- Regime: Simples Nacional, com contabilidade externa
- Documentos: NFC-e no balcão e NF-e nas vendas para empresa
- Cenário temporal: segundo semestre de 2026, período de adaptação
- Escopo: emissão e cadastro; a definição do tratamento tributário é da contabilidade
A loja não recebeu nenhuma rejeição, nenhum aviso do contador e nenhuma reclamação de cliente. Mesmo assim, a dúvida existe: o emissor preenche os grupos de IBS e CBS ou os documentos estão saindo sem eles?
Em vez de discutir a reforma em tese, a equipe faz uma coisa concreta: emite um documento de teste, guarda o XML e abre o arquivo para procurar o grupo de IBS e CBS. A resposta é objetiva — ou os campos estão lá, preenchidos, ou não estão.
A partir do que o arquivo mostra, o trabalho se divide. O que é versão e configuração do sistema vai para quem fornece o software. O que é classificação de produto vai para a contabilidade. O que é cadastro vai para a equipe da loja, depois que a classificação estiver definida.
- Emitir um documento de teste e guardar o XML
Uma emissão em ambiente de teste, com produto representativo do que a loja mais vende. O arquivo é a evidência: sem ele, a conversa fica em impressão.
- Procurar os grupos novos no arquivo
Verificar se existem os campos relativos a IBS e CBS e se estão preenchidos ou vazios. Campo ausente e campo vazio contam a mesma história prática: o sistema ainda não gera a informação.
- Conferir a versão do sistema e do leiaute
As notas técnicas que tratam do assunto foram publicadas em versões sucessivas ao longo de 2026. Estar em uma versão antiga é ficar para trás sem receber nenhum aviso.
- Levantar os produtos sem classificação tributária
Listar os itens que ainda não têm o código de classificação alinhado à LC 214/2025. É o volume desse levantamento que define o prazo do trabalho.
- Levar a lista para a contabilidade
A classificação de cada item é decisão fiscal. A empresa entrega descrição, NCM, CEST quando aplicável e o uso real do produto; a contabilidade define o tratamento.
- Aplicar no cadastro e emitir de novo para conferir
Depois da definição, a equipe registra a classificação nos produtos e repete a emissão de teste. O segundo arquivo mostra se o que foi cadastrado chegou ao documento.
O que conferir para saber onde a sua empresa está
A pergunta útil não é se a nota foi autorizada, e sim se o sistema gera as informações exigidas. Estes são os pontos que respondem isso sem depender de opinião.
| Dado ou documento | Onde está | Para que serve na conferência |
|---|---|---|
| XML de um documento de teste | Arquivo gerado pela própria emissão | Mostrar se os grupos de IBS e CBS existem e estão preenchidos |
| Versão do sistema emissor | Informação do fornecedor do software | Saber se o leiaute em uso acompanha as notas técnicas publicadas |
| Relação de produtos ativos | Cadastro de produtos | Dimensionar quantos itens ainda precisam da classificação alinhada à LC 214/2025 |
| NCM de cada item | Cadastro de produtos e documentos de compra | Base para a contabilidade definir a classificação tributária |
| CEST, quando aplicável | Cadastro de produtos | Informação exigida para determinadas mercadorias, independentemente do tratamento na operação |
| Regime tributário da empresa | Cadastro da empresa e documentos contábeis | Definir quais marcos do cronograma alcançam a empresa e quando |
| Modelos de documento emitidos | Rotina de emissão da loja | Cada modelo tem o seu próprio marco no cronograma de IBS e CBS |
| Formato do CNPJ nos cadastros e integrações | Cadastro de clientes, fornecedores e integrações | O CNPJ alfanumérico exige que o campo seja tratado como texto, não como número |
Como ler o que foi publicado sem tirar a conclusão errada
A confusão de 2026 nasce de duas coisas diferentes que foram tratadas como uma só: a regra de validação que rejeita um documento e a obrigação de informar. A suspensão das rejeições retira o bloqueio técnico; ela não retira a exigência prevista no cronograma.
Vale registrar que adiamento não é novidade nesse assunto — já houve remarcação anterior das datas de rejeição. Isso tem duas leituras, e as duas são verdadeiras: é razoável esperar novos ajustes de calendário, e é imprudente planejar a adaptação contando com eles.
Outro ponto que se perde nas notícias: a escrituração fiscal não passa a tratar IBS, CBS e Imposto Seletivo como se fossem ICMS ou IPI. Os totais do documento e os registros existentes precisam ser conciliados conforme a orientação aplicável, o que é conversa direta com a contabilidade.
Sobre alíquota, a regra é simples: a alíquota de referência de IBS e CBS será fixada em lei, considerando a arrecadação a ser reposta. Circulam estimativas de percentual total; trate-as como estimativas, porque dependem da extensão dos regimes reduzidos.
As datas citadas aqui são marcos do cronograma de IBS e CBS e valem conforme o documento fiscal emitido, o regime da empresa e a sua atividade. Cada documento tem ainda a sua própria data de obrigatoriedade material, que é outra coisa. Confirme com a sua contabilidade o que alcança a sua operação antes de transformar qualquer marco em prazo interno.
Quem faz o quê nessa adaptação
A maior parte do atraso que aparece nesse assunto vem de cada lado achar que a etapa era do outro. Vale deixar a divisão explícita.
| Responsável | Participação no processo |
|---|---|
| Empresa | Reunir a relação de produtos, descrições, NCM e o uso real de cada item; pedir a emissão de teste; acompanhar o calendário interno de adaptação |
| Contabilidade ou responsável fiscal | Definir a classificação tributária dos produtos, avaliar o regime e a opção aplicável, e orientar o que muda na apuração |
| Fornecedor do ERP | Manter o sistema alinhado aos leiautes publicados, explicar quais campos são gerados e apoiar a configuração prevista no serviço contratado |
| Equipe que opera o sistema | Aplicar no cadastro o que foi definido, refazer a conferência depois da alteração e comunicar divergências em vez de contornar |
Situações que aparecem nessa transição
Nenhuma delas dá erro na tela. É por isso que merecem estar escritas.
A empresa conclui que está em dia porque nenhuma nota foi rejeitada
A adaptação não começa, e o trabalho de cadastro se acumula para um período em que o erro já tem custo tributário
Primeira açãoEmitir um documento de teste e abrir o arquivo para verificar os grupos de IBS e CBSO sistema gera os campos, mas os produtos não têm a classificação tributária definida
A informação sai incompleta ou genérica, e a correção depois alcança um volume grande de documentos já emitidos
Primeira açãoLevantar os itens sem classificação e levar a lista à contabilidade, começando pelos de maior giroO assunto é tratado como exclusivamente contábil
A classificação pode até estar definida, mas não chega ao documento porque ninguém aplicou no cadastro
Primeira açãoCombinar quem registra a definição no sistema e em que prazo, com uma conferência depoisA empresa do Simples Nacional presume que nada a alcança
A decisão sobre apurar IBS e CBS pelo regime regular passa sem avaliação, e ela tem efeito sobre o crédito do cliente pessoa jurídica
Primeira açãoLevar a decisão à contabilidade com o perfil real de clientes da empresa, dentro do prazo de opçãoO sistema permanece em uma versão anterior às notas técnicas publicadas
O leiaute em uso fica defasado sem nenhum sinal na operação, até o momento em que a validação for reativada
Primeira açãoConfirmar com o fornecedor qual versão está instalada e qual é a atualO CNPJ é armazenado como número em cadastros ou integrações
O CNPJ alfanumérico não é aceito pelo campo, e a falha aparece em integrações, relatórios e validações
Primeira açãoVerificar com o fornecedor do sistema e com quem mantém as integrações como o campo está tratadoInformações para reunir antes de revisar IBS e CBS com a contabilidade
Reunir isto antes da conversa transforma uma reunião de dúvidas em uma reunião de decisões. Pode ser impresso e usado como roteiro.
| Informação a separar | Para que ela serve na conferência |
|---|---|
| XML de um documento recém-emitido | Evidência objetiva de quais campos o sistema gera hoje |
| Modelos de documento que a empresa emite | Identificar quais marcos do cronograma alcançam a operação |
| Versão atual do sistema emissor | Comparar com as notas técnicas publicadas e planejar a atualização |
| Relação de produtos ativos, com descrição e NCM | Dimensionar o trabalho de classificação e priorizar por giro |
| CEST dos itens em que ele é exigido | Completar a identificação da mercadoria no cadastro |
| Regime tributário e faturamento dos últimos doze meses | Avaliar enquadramento, sublimites e as opções disponíveis |
| Perfil de clientes: quanto se vende para empresa e quanto para consumidor final | Base da avaliação sobre crédito e sobre a opção pelo regime regular no Simples |
| Prazos de recebimento praticados nas vendas | Antecipar efeitos de caixa na mudança de regras de apuração e de recolhimento |
| Integrações em uso e como tratam CNPJ e CPF | Prevenir falhas com o CNPJ alfanumérico |
| Data da última atualização de cadastro e quem a fez | Saber a partir de que ponto a revisão precisa começar |
Como fica esse processo na Nox
A Nox mantém cadastro, estoque, compras, financeiro e fiscal na mesma base, e a parte fiscal é alimentada pelo próprio movimento da empresa. Abaixo, o processo descrito em texto — as telas entram no material quando estiverem prontas, e o que você vê ao vivo é na demonstração.
- Entrada da mercadoria pelo documento fiscalA compra é registrada a partir do XML da NF-e, o que atualiza custo e estoque e traz para a tela as informações fiscais declaradas pelo fornecedor. É a partir daí que a equipe compara o que veio com o que já existia no cadastro.
- Revisão do cadastro de produtosO cadastro reúne os campos fiscais do item — NCM, CEST, CFOP, CST/CSOSN e origem — no mesmo lugar em que estão descrição, unidade e preço. É nesse ponto que a definição da contabilidade vira informação aplicada.
- Emissão e conferência do documentoA emissão sai da própria venda, sem redigitação. Para a conferência descrita neste guia, o caminho é emitir, guardar o arquivo e verificar o que foi gerado.Depende de configuração: O conjunto de campos gerados depende da versão instalada e da configuração definida na implantação.
- Informações para a contabilidadeOs documentos e arquivos que a contabilidade precisa saem do movimento da empresa, e não de uma planilha paralela. Isso encurta o retrabalho de fechamento e deixa a conversa sobre classificação apoiada em dados reais.Depende de configuração: O que exatamente é disponibilizado depende da modalidade contratada e do que for definido na implantação.
- Acompanhamento por indicadoresIndicadores por período, produto, seção e unidade ajudam a priorizar a revisão de cadastro: começa pelo que mais gira, não pela ordem alfabética.
- Implantação e treinamentoA implantação valida cadastro, processos, operação fiscal e treinamento por função antes da virada, e o suporte é remoto para todo o Brasil. É o momento em que a rotina descrita aqui deixa de depender de uma pessoa só.
O sistema aplica o que foi definido e organiza a informação; ele não decide a tributação da sua operação nem substitui a análise da contabilidade. Não prometemos eliminar erro de classificação, garantir economia tributária ou aplicar sozinho qualquer regra fiscal. Recursos como alertas, permissões por usuário ou registros de alteração dependem da configuração definida na implantação e devem ser verificados na demonstração, com a sua operação na tela.
Solicite uma demonstração da Nox voltada à emissão, ao cadastro de produtos e à organização das informações para a contabilidade — com o tipo de item que você realmente vende.
Solicitar demonstraçãoConheça como o cadastro e a emissão são organizados no sistema e quais informações podem ser preparadas para a conferência do escritório.
Avaliar o fluxo com a NoxPerguntas complementares
A minha nota vai ser rejeitada se não tiver IBS e CBS?
No cenário atual, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 suspendeu regras de rejeição pela ausência desses campos em documentos fiscais eletrônicos listados. Receita Federal e Comitê Gestor esclareceram que não houve suspensão da obrigação de informar nem alteração do cronograma. Ou seja: o documento é autorizado, mas os campos continuam previstos e a validação pode ser reativada. Confirme com a sua contabilidade a situação vigente na data em que você estiver lendo.
Qual é a diferença entre IBS e CBS?
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e Cofins. O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Os dois foram instituídos pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025, formando o modelo de dois tributos sobre o consumo que se costuma chamar de IVA dual.
Quanto isso custa de imposto em 2026?
Em 2026 valem referências informativas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com regras de compensação ou dispensa ligadas ao cumprimento das obrigações acessórias. O peso deste ano está na adaptação de sistema e de cadastro, não na arrecadação. A aplicação ao caso concreto da sua empresa deve ser confirmada com a contabilidade.
Quando os tributos atuais deixam de existir?
Pelo desenho da reforma, a CBS substitui PIS e Cofins em 2027, quando também entra o Imposto Seletivo. O IBS passa por transição gradual entre 2029 e 2032, e a extinção de ICMS e ISS está planejada para 2033, sujeita à regulamentação da transição. É por isso que os sistemas precisam conviver com dois modelos de cálculo durante alguns anos.
Sou do Simples Nacional. Preciso fazer alguma coisa agora?
O Simples Nacional não é extinto. Duas frentes alcançam o optante: os documentos fiscais dos contribuintes do Simples entram no cronograma de IBS e CBS em 2027, e existe a possibilidade de apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia unificada, o que muda o crédito gerado para clientes pessoa jurídica. Há prazos próprios para formalizar essa opção, e a avaliação precisa ser feita com a contabilidade, com os números da sua empresa.
O que é o código de classificação tributária que passou a ser exigido no cadastro?
É uma informação adicional ao CST, alinhada à LC 214/2025, que passa a parametrizar o tratamento do item nos novos tributos. Na prática, o cadastro de produtos ganha mais um campo que precisa ser definido pela contabilidade e aplicado pela equipe que opera o sistema. Quem tem muitos itens deve começar pelos de maior giro.
Por que se fala em mudança no CNPJ junto com a reforma?
Porque o CNPJ alfanumérico obriga a revisar como o campo é armazenado e validado em bancos de dados, máscaras, integrações e relatórios. CNPJ, CPF e chaves de documento não devem ser guardados em campo numérico. É um ajuste técnico que costuma aparecer tarde, quando uma integração falha.
Qual vai ser a alíquota total do novo sistema?
A alíquota de referência será fixada em lei, calculada para repor a arrecadação dos tributos substituídos, e depende da extensão dos regimes reduzidos. Circulam estimativas na imprensa e em materiais de mercado; enquanto não houver fixação legal, trate qualquer percentual como estimativa. Desconfie de quem apresenta um número como definitivo.
Por onde eu começo, se ainda não comecei nada?
Por uma emissão de teste e pelo arquivo gerado. Ela responde, em minutos, se o seu sistema já produz as informações de IBS e CBS. Depois vêm o levantamento dos produtos sem classificação e a conversa com a contabilidade, nessa ordem — o cadastro é o trabalho longo e é o que mais se beneficia de começar cedo.
Próximo passo
Se a leitura respondeu onde a sua empresa está, o passo seguinte é decidir por onde começar. Quem precisa entender as regras do novo modelo em profundidade segue pelo manual; quem precisa resolver o cadastro segue pelos guias de classificação; quem tem dúvida de caixa segue pelo split payment.
Solicitar demonstraçãoLeia a seguir
Conteúdos que respondem à próxima dúvida de quem chegou até aqui.
Fontes e referências
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
- Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — cronograma dos documentos fiscais
- Nota Técnica 2025.002 — adequação da NF-e e da NFC-e
- Portal do Simples Nacional e resoluções do CGSN de 2026
Conteúdo editorial produzido pela equipe da Nox a partir das normas e publicações oficiais citadas, com foco na rotina de emissão e de cadastro. Não substitui orientação fiscal: a aplicação ao caso concreto, incluindo classificação de produtos, regime e prazos, deve ser validada pela contabilidade da empresa. Publicado por Equipe Nox Tecnologia em 9 de agosto de 2026; última revisão em 20 de setembro de 2026.