O que mudou no dia 3 de agosto de 2026
Esta é a informação mais recente e a que mais confunde quem acompanha o assunto pela metade. Vale ler com atenção, porque as duas metades da frase importam.
Documento sem os campos de IBS e CBS
O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 adiou as regras de validação que passariam a rejeitar documentos sem as informações de IBS e CBS a partir de 3 de agosto. Só que, nas palavras do próprio Comitê Gestor, "não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações". O cronograma segue valendo.
Nota autorizada pela SEFAZ não é a mesma coisa que empresa em conformidade.
Na prática: se o seu sistema não preenche os campos novos, a nota continua saindo — o cliente não percebe nada, o caixa não trava, e por isso é tão fácil concluir que está tudo bem. Mas a obrigação legal de informar existe desde janeiro de 2026, a orientação oficial é que as empresas que ainda não adaptaram "envidem esforços" para gerar essas informações, e as validações voltam. A pergunta certa não é "minha nota foi autorizada?" — é "meu sistema já gera esses campos?".
A reforma em duas tabelas
Antes do detalhe, o mapa: o que sai, o que entra e quando cada coisa acontece. Tudo o que está aqui vem da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, que a regulamenta.
Cinco tributos viram três
O modelo novo é o chamado IVA dual: um tributo federal e outro compartilhado entre estados e municípios, mais um terceiro com finalidade específica.
| Novo tributo | Substitui | De quem é |
|---|---|---|
| CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços | PIS e Cofins | Federal |
| IBS — Imposto sobre Bens e Serviços | ICMS e ISS | Estados e municípios |
| IS — Imposto Seletivo | Não substitui: é novo | Federal |
| (o IPI é zerado) | IPI, exceto o que concorre com a Zona Franca de Manaus | Federal |
O calendário até 2033
A transição é longa de propósito. Repare que a parte que exige trabalho de sistema acontece toda no começo — e o começo é agora.
| Ano | O que acontece | O que isso exige da empresa |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, em caráter informativo. O valor é deduzido dos tributos atuais, então não há custo tributário adicional | Emitir documentos com os campos de IBS e CBS preenchidos |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada de fato e PIS e Cofins são extintos. O IPI é zerado, exceto para o que concorre com a Zona Franca. O Imposto Seletivo entra em vigor | Apuração e preço revistos: a partir daqui o erro custa dinheiro |
| 2028 | O IBS segue em alíquota reduzida, enquanto ICMS e ISS continuam vigentes | Consolidar o cadastro e a rotina de crédito |
| 2029 | Começa a substituição gradual: ICMS e ISS caem para 90% e o IBS assume a diferença | Conviver com dois sistemas ao mesmo tempo, por quatro anos |
| 2030 | ICMS e ISS a 80% | Idem |
| 2031 | ICMS e ISS a 70% | Idem |
| 2032 | ICMS e ISS a 60% | Idem |
| 2033 | ICMS e ISS extintos. O modelo novo passa a valer integralmente | Operação inteira no novo modelo |
Os quatro enganos que estão custando caro agora
Nenhum deles é sobre 2033. Todos são sobre o que está acontecendo neste ano.
"Minha nota está sendo autorizada, então está tudo certo"
A autorização voltou a acontecer mesmo sem os campos novos porque as validações foram adiadas. Isso é uma trégua técnica, não uma dispensa legal.
O certoA obrigação de informar IBS e CBS vale desde janeiro de 2026. Quando as validações forem reativadas, quem não adaptou para de emitir."Isso é problema de 2033"
A extinção do ICMS e do ISS é lá na frente, mas a exigência de sistema é agora, e a CBS começa a ser cobrada de verdade já em 2027.
O certoO trabalho de sistema e de cadastro acontece em 2026, justamente porque este é o ano em que errar não custa imposto."Meu contador resolve"
A classificação é mesmo dele, mas quem gera o documento é o seu sistema. Se o emissor não tem os campos, não há classificação que apareça na nota.
O certoSão dois trabalhos que andam juntos: a contabilidade define, o sistema aplica. Faltando um dos dois, a nota sai incompleta."Sou do Simples, não me afeta"
O Simples Nacional continua existindo, mas passa a conviver com uma decisão nova — e o cliente pessoa jurídica vai perguntar sobre crédito.
O certoA LC 214/2025 permite ao optante recolher IBS e CBS pelo regime regular. É uma conta a fazer, não uma regra automática.O que exatamente mudou nos seus documentos fiscais
Esta é a parte que afeta a sua empresa hoje, e a que menos aparece nas notícias sobre a reforma.
A adequação da NF-e e da NFC-e ao novo modelo está na Nota Técnica 2025.002, que vem sendo publicada em versões sucessivas. Ela cria grupos e campos próprios para IBS, CBS e Imposto Seletivo nos leiautes dos modelos 55 e 65 — e junto com eles vem uma exigência de cadastro: além do CST, os produtos passam a precisar do código de classificação tributária, alinhado à LC 214/2025.
O histórico das datas explica a confusão que existe hoje. A obrigatoriedade de preenchimento entrou no cronograma para 2026; as regras que rejeitariam documentos incompletos chegaram a ser marcadas para janeiro, depois remarcadas, e ficaram para 3 de agosto de 2026. Em 31 de julho, dois dias antes, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 adiou novamente essas validações.
O que foi adiado é a rejeição. O que continua valendo é a obrigação.
O Comitê Gestor foi explícito ao esclarecer a medida: os documentos "terão a emissão autorizada mesmo quando não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS", mas a recomendação é que as empresas que ainda não se adaptaram "envidem esforços para gerarem as informações constantes nos campos relativos à CBS e ao IBS em seus documentos fiscais, em conformidade com o cronograma vigente".
Traduzindo para a rotina de quem vende: você não vai descobrir esse problema pelo caixa travando. Vai descobrir quando as validações voltarem — ou quando alguém conferir os seus arquivos.
Os três tributos, um a um
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. É federal e substitui PIS e Cofins. Este ano aparece com alíquota de 0,9%, em caráter informativo. Em 2027 passa a ser cobrada de verdade, e PIS e Cofins deixam de existir. Para o comércio, é a primeira mudança que mexe em preço e em margem.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. É compartilhado entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Em 2026 aparece a 0,1%, também informativo, e permanece em alíquota reduzida por mais tempo: a substituição real do ICMS e do ISS só começa em 2029 e se completa em 2033. É o tributo que encerra a guerra fiscal entre estados, porque passa a ser cobrado no destino.
IS — Imposto Seletivo. Este não substitui nada: é novo, entra em 2027 e tem finalidade extrafiscal — existe para desestimular consumo, não principalmente para arrecadar. Alcança bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, extração mineral e apostas. Se o seu comércio vende bebida ou cigarro, este é o tributo a acompanhar.
Vale registrar o que ainda não está fechado: a alíquota de referência do IBS e da CBS será fixada por lei, com base na arrecadação a ser reposta. Circulam estimativas, e é prudente tratá-las como estimativas — inclusive porque elas variam conforme a extensão dos regimes reduzidos.
As quatro mudanças de lógica que mais afetam o comércio
Mais importante do que decorar sigla é entender o que muda no funcionamento. São quatro princípios, e cada um tem efeito prático diferente.
1. Crédito amplo. O modelo novo adota não cumulatividade plena: em regra, o que foi pago de IBS e CBS ao longo da cadeia vira crédito na etapa seguinte. Sai a discussão sobre o que é insumo e o que não é, que hoje ocupa metade das conversas com o contador.
2. Cobrança no destino. O tributo passa a ficar onde a mercadoria é consumida, e não onde ela sai. É o que retira o sentido econômico da guerra fiscal — e o que muda o cálculo de quem escolheu localização por benefício estadual.
3. Split payment. A LC 214/2025 institui o recolhimento vinculado à liquidação financeira da operação: o imposto pode ser separado no momento do pagamento. Para o varejo, isso muda o fluxo de caixa, porque o valor deixa de transitar pela conta da empresa antes de ser recolhido.
4. Menos exceção, mais alíquota única. A promessa do modelo é reduzir regimes especiais e benefícios setoriais. Na prática a LC 214/2025 manteve reduções relevantes, listadas na próxima seção — mas a lógica geral é de uniformização.
O que fica mais barato: reduções e cesta básica
Nem tudo será tributado pela alíquota cheia. A lei prevê três níveis principais de tratamento favorecido, e vale saber se o que a sua loja vende está em algum deles.
Redução de 60% alcança, entre outros, serviços de saúde, serviços de educação e alimentos destinados ao consumo humano. Para mercado, padaria e restaurante, esse é o item da lista que mais importa.
Redução de 30% alcança serviços de profissões intelectuais regulamentadas — advogados, contadores, engenheiros e afins.
Alíquota zero vale para a chamada cesta básica nacional, uma lista definida em lei de produtos essenciais.
Há ainda o cashback: devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda, que entra no cálculo da alíquota média efetiva do sistema. Do ponto de vista do comércio, o efeito prático é no consumidor, não na operação da loja.
Simples Nacional: a decisão que vai bater na sua porta
Comece pelo que não muda: a LC 214/2025 não extingue o Simples Nacional. Quem está no regime continua nele, com a guia unificada.
O que surge é uma escolha. A lei permite ao optante do Simples recolher IBS e CBS pelo regime regular, por fora da guia única, mantendo os demais tributos no recolhimento unificado. Quem faz essa opção passa a se creditar do IBS e da CBS das suas compras — e, o mais importante comercialmente, passa a gerar crédito integral para os seus clientes.
Se você vende para outras empresas, o seu cliente vai comparar o crédito que recebe de você com o que recebe do concorrente.
É por isso que essa decisão não é só contábil, é comercial. Uma empresa do Simples que vende para consumidor final tende a não ter motivo para mudar; uma que vende para outras empresas pode descobrir que a falta de crédito começou a custar cliente.
A conta envolve o seu mix de clientes, a sua margem e a cadeia em que você está — e precisa ser feita com a sua contabilidade, com números da sua empresa. O que dá para adiantar é que ela vai aparecer, e que quem chegar nela com o cadastro organizado decide melhor.
O que fazer ainda em 2026
Este ano tem uma vantagem que não vai se repetir: a apuração de IBS e CBS é informativa e o valor é deduzido dos tributos atuais. Ou seja, é o único período em que descobrir um erro não custa imposto.
A primeira coisa é objetiva: verificar se o seu emissor já gera os campos de IBS e CBS. Como a rejeição está suspensa, essa resposta não vem sozinha — alguém precisa olhar. Emita uma nota e confira se os grupos novos estão preenchidos no arquivo.
A segunda é de cadastro: os produtos precisam da classificação alinhada à LC 214/2025, além do que já existe hoje. Esse é o trabalho que leva tempo em quem tem muitos itens, e é exatamente por isso que ele deve começar enquanto o erro é barato.
A terceira é de conversa: leve o assunto para a sua contabilidade agora, com duas perguntas concretas — o que muda na classificação dos meus produtos e, se sou do Simples, vale a pena avaliar a opção pelo regime regular.
E a quarta é de calendário: 2027 não é longe. A CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins acabam e o Imposto Seletivo entra. Preço, margem e apuração mudam juntos, e chegar lá com o sistema já rodando certo é a diferença entre ajustar e apagar incêndio.
O que a Nox verifica no seu sistema
Quatro checagens objetivas, que podem ser feitas em uma conversa e uma nota de teste.
- Se o emissor gera os campos novosUma nota de teste mostra em minutos se os grupos de IBS e CBS estão sendo preenchidos ou se saem vazios.
- Se o cadastro tem a classificaçãoProduto sem a classificação alinhada à LC 214/2025 aparece em lista, em vez de ser descoberto um a um.
- Se a versão do sistema acompanhaAs notas técnicas mudaram várias vezes em 2026. Ficar em uma versão antiga é ficar para trás sem perceber.
- O que precisa ser decidido com o contadorSeparamos o que é configuração técnica do que é definição fiscal, para a conversa render.
Perguntas frequentes
A minha nota vai ser rejeitada se não tiver IBS e CBS?
Neste momento, não. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 adiou as regras de validação que passariam a rejeitar documentos sem esses campos a partir de 3 de agosto de 2026. Mas o próprio Comitê Gestor esclareceu que não houve suspensão da obrigatoriedade de informar: o cronograma continua válido e as validações voltam.
O que é IBS e o que é CBS?
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e Cofins. O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Juntos formam o chamado IVA dual, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.
Quanto vou pagar de IBS e CBS em 2026?
Em 2026 as alíquotas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, em caráter informativo: a apuração deste ano não tem efeito tributário e o valor é deduzido dos tributos atuais. Na prática, o impacto no caixa neste ano é próximo de zero — o impacto real é no sistema.
Quando os impostos antigos deixam de existir?
PIS e Cofins são extintos em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada integralmente, e o IPI é zerado no mesmo ano, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus. ICMS e ISS são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032 e extintos em 2033.
Sou do Simples Nacional. A reforma me afeta?
Sim, de duas formas. O regime continua existindo, mas a lei permite ao optante recolher IBS e CBS pelo regime regular, o que gera crédito integral para os clientes pessoa jurídica. Além disso, os documentos fiscais emitidos por empresas do Simples também precisam trazer as informações dos novos tributos.
O que é o split payment?
É o recolhimento vinculado à liquidação financeira da operação: o imposto pode ser separado no momento em que o pagamento acontece, em vez de transitar pela conta da empresa até a data de recolhimento. Está previsto na LC 214/2025 e muda o fluxo de caixa de quem vende.
O que é o Imposto Seletivo e o que ele alcança?
É um tributo novo, federal, com finalidade de desestimular consumo. Entra em 2027 e alcança bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, extração mineral e apostas. Comércios que vendem bebida e cigarro devem acompanhar de perto.
Qual será a alíquota total do IVA?
A alíquota de referência será fixada em lei, calculada para repor a arrecadação dos tributos substituídos. Circulam estimativas na imprensa, mas o número final depende da extensão dos regimes reduzidos e ainda pode mudar. Desconfie de quem apresenta um percentual como definitivo.
O seu emissor já preenche os campos de IBS e CBS?
Como a rejeição está suspensa, essa resposta não aparece sozinha: a nota sai normalmente mesmo sem os campos. A Nox verifica com uma nota de teste e diz o que precisa ser ajustado, no sistema e no cadastro, enquanto o erro ainda não custa imposto.
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